Sinduscon divulga tabelas de Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo – Referência Dezembro de 2025

a) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo*, Dezembro de 2025

a.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 2.086,96 2.553,84 3.094,09
PP-4 1.946,01 2.379,86
R-8 1.854,41 2.123,87 2.494,46
PIS 1.444,84
R-16 2.064,25 2.703,92

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

a.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e RP1Q (residência popular)

Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 2.463,57 2.607,07
CSL – 8 2.124,84 2.287,77
CSL – 16 2.833,87 2.992,14

a.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 2.266,79
GI 1.204,17

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo, Dezembro de 2025 (Desonerado**)

b.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 1.990,71 2.418,13 2.946,81
PP-4 1.864,89 2.302,87
R-8 1.778,19 2.015,90 2.380,62
PIS 1.379,30
R-16 1.960,33 2.575,97

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e RP1Q (residência popular)

Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 2.342,89 2.485,25
CSL – 8 2.016,28 2.176,31
CSL – 16 2.689,39 2.898,53

b.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 2.136,09
GI 1.143,80

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

(**) Nota técnica – Tabela do CUB/m² desonerado

Os valores do Custo Unitário Básico (CUB/m²) presentes nesta tabela foram calculados e divulgados para atender ao disposto no artigo 7º da Lei 12.546/11, alterado pela Lei 12.844/13 que trata, entre outros, da desoneração da folha de pagamentos na Construção Civil.

Eles somente podem ser utilizados pelas empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal (assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada) esteja enquadrada nos grupos 412,432,433 e 439 da CNAE 2.0.

Salienta-se que eles não se aplicam às empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal esteja enquadrada no grupo 411 da CNAE 2.0 (incorporação de empreendimentos imobiliários).

A metodologia de cálculo do CUB/m² desonerado é a mesma do CUB/m² e obedece ao disposto na Lei 4.591/64 e na ABNT NBR 12721:2006. A diferença diz respeito apenas ao percentual de encargos sociais incidentes sobre a mão de obra. O cálculo do CUB/m² desonerado não considera a incidência dos 20% referentes a previdência social, assim como as suas reincidências.

Qualquer dúvida sobre o cálculo deste CUB/m² entrar em contato com o setor de economia do Sinduscon-SP, pelo e-mail secon@sindusconsp.com.br.

Fonte:  Inr Publicações

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ANOREG/BR: ANOREG/BR lança infográfico sobre Execução Extrajudicial da Hipoteca

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) acaba de lançar um novo infográfico explicativo sobre Execução Extrajudicial da Hipoteca, com o objetivo de facilitar a compreensão da população sobre esse tipo de garantia amplamente utilizado em financiamentos imobiliários.

A hipoteca é uma forma tradicional de garantia real em contratos, principalmente de financiamento imobiliário. Com a entrada em vigor do Marco Legal das Garantias, passou a ser possível executar a hipoteca de forma extrajudicial, sem a necessidade de processo judicial, trazendo mais agilidade e efetividade para a recuperação de créditos.

No infográfico, o público encontra explicações claras sobre o que é a execução extrajudicial da hipoteca, quais bens podem ser alienados, como funciona o passo a passo do procedimento e o que acontece em caso de inadimplência.

O material também destaca as vantagens do procedimento, como a segurança jurídica, menores taxas de juros e rapidez na recuperação do crédito.

Sobre o projeto

A cada quinze dias, um infográfico será divulgado sobre um serviço praticado nos Cartórios extrajudiciais, podendo ser impresso e afixado nas dependências da serventia, em local de fácil acesso do público.

Os materiais informativos destacam serviços e explicam os procedimentos, as vantagens, os documentos necessários, entre outros pontos importantes para a realização dos atos praticados nos Cartórios extrajudiciais.

Os infográficos ficam disponíveis para download no site da ANOREG/BR: www.anoreg.org.br/site/comunicacao/infograficos

Fonte: ANOREG/BR.

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ANOREG/MT: Anoreg-MT informa sobre decisão do CNJ referente à aplicação do teto constitucional a interinos de serventias extrajudiciais

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa aos seus associados que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proferiu decisão, no âmbito da Consulta nº 0001856-52.2025.2.00.0000, esclarecendo pontos relevantes sobre a aplicação do teto constitucional à remuneração de interinos de serventias extrajudiciais.

A consulta, formulada pelo Instituto Brasileiro de Estudos Políticos, Administrativos e Constitucionais (IBEPAC), tratou especificamente da incidência do teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal sobre os interinos, bem como da modulação dos efeitos do Tema 779 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em sua decisão, o CNJ reafirmou que os interinos de serventias extrajudiciais estão sujeitos ao teto constitucional, inclusive nos casos de acumulação de interinidades. O Plenário destacou que a tese firmada pelo STF no Tema 779 possui caráter vinculante e deve ser observada por todos os Tribunais de Justiça.

O CNJ também esclareceu que a modulação dos efeitos do Tema 779 protege apenas os valores recebidos até 21 de agosto de 2020, desde que amparados por decisões administrativas ou judiciais anteriores, não afastando, de forma automática, a necessidade de observância do teto a partir desse marco temporal. Além disso, ficou consignado que a Resolução CNJ nº 607/2024 não se aplica aos interinos, por tratar de vínculos públicos formais, distintos da natureza precária das interinidades.

Outro ponto relevante abordado na decisão diz respeito à boa-fé objetiva, que deverá ser analisada caso a caso, com base na existência de atos administrativos anteriores, não sendo suficiente, por si só, a ausência de condenação judicial para afastar eventual obrigação de devolução de valores recebidos acima do teto.

Diante do caráter normativo geral da consulta, o CNJ determinou a intimação de todos os Tribunais de Justiça do país, para ciência das teses jurídicas consolidadas, reforçando a uniformização da interpretação e da aplicação da matéria no âmbito do Poder Judiciário.

Decisão do CNJ referente à aplicação do teto constitucional a interinos de serventias extrajudiciais

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Fonte: ANOREG/MT.

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