ANOREG/MT: Anoreg-MT informa sobre decisão do CNJ referente à aplicação do teto constitucional a interinos de serventias extrajudiciais


  
 

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa aos seus associados que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proferiu decisão, no âmbito da Consulta nº 0001856-52.2025.2.00.0000, esclarecendo pontos relevantes sobre a aplicação do teto constitucional à remuneração de interinos de serventias extrajudiciais.

A consulta, formulada pelo Instituto Brasileiro de Estudos Políticos, Administrativos e Constitucionais (IBEPAC), tratou especificamente da incidência do teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal sobre os interinos, bem como da modulação dos efeitos do Tema 779 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em sua decisão, o CNJ reafirmou que os interinos de serventias extrajudiciais estão sujeitos ao teto constitucional, inclusive nos casos de acumulação de interinidades. O Plenário destacou que a tese firmada pelo STF no Tema 779 possui caráter vinculante e deve ser observada por todos os Tribunais de Justiça.

O CNJ também esclareceu que a modulação dos efeitos do Tema 779 protege apenas os valores recebidos até 21 de agosto de 2020, desde que amparados por decisões administrativas ou judiciais anteriores, não afastando, de forma automática, a necessidade de observância do teto a partir desse marco temporal. Além disso, ficou consignado que a Resolução CNJ nº 607/2024 não se aplica aos interinos, por tratar de vínculos públicos formais, distintos da natureza precária das interinidades.

Outro ponto relevante abordado na decisão diz respeito à boa-fé objetiva, que deverá ser analisada caso a caso, com base na existência de atos administrativos anteriores, não sendo suficiente, por si só, a ausência de condenação judicial para afastar eventual obrigação de devolução de valores recebidos acima do teto.

Diante do caráter normativo geral da consulta, o CNJ determinou a intimação de todos os Tribunais de Justiça do país, para ciência das teses jurídicas consolidadas, reforçando a uniformização da interpretação e da aplicação da matéria no âmbito do Poder Judiciário.

Decisão do CNJ referente à aplicação do teto constitucional a interinos de serventias extrajudiciais

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Fonte: ANOREG/MT.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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