TJ/GO: Cogex passa a exigir cumprimento de regras para uso de redes sociais e publicidade institucional dos cartórios extrajudiciais de Goiás

Já estão em vigor regras específicas que os cartórios extrajudiciais do Estado de Goiás deverão cumprir para utilização de redes sociais e publicidade institucional. As novas exigências constam no Provimento nº 175/2025, assinado pelo corregedor do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás, desembargador Anderson Máximo de Holanda, com o objetivo de assegurar uma comunicação transparente e alinhada à dignidade do serviço público.

A determinação foi acrescentada no artigo 41 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás (CNPFE) e estabelece que a criação ou alteração de perfis institucionais, bem como de páginas eletrônicas pelas serventias, deve ser comunicada à Cogex, por meio do preenchimento do campo próprio destinado para tanto, disponibilizado no Sistema Extrajudicial Eletrônico (SEE).

Já para a criação e a manutenção de perfis em redes sociais ou páginas institucionais (sites), as serventias extrajudiciais deverão informar obrigatoriamente, à Cogex, sua identificação e a do responsável pela administração do perfil; utilizar linguagem técnica, respeitosa, acessível e impessoal; e disponibilizar canal de contato destinado ao recebimento de sugestões e reclamações dos usuários dos serviços extrajudiciais, com referência expressa aos canais oficiais da própria serventia e da Corregedoria do Foro Extrajudicial, que é o Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU).

De acordo com o provimento, estão expressamente proibidas manifestações de cunho político-partidário, religioso ou discriminatório; utilização de recursos para impulsionamento, promoção ou divulgação, remunerada ou não, de conteúdos publicitários, em quaisquer plataformas físicas ou digitais; contratação de empresas de criação, gestão e manutenção de mídias sociais, exceto nos casos de serventias sob intervenção, se realizadas pelo delegatário afastado.

Ainda segundo o documento, é vedada a utilização da logomarca do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) em quaisquer publicações, digitais ou impressas, exceto mediante autorização expressa da Diretoria do Centro de Comunicação Social do TJGO.

O desembargador Anderson Máximo frisa que a Corregedoria do Foro Extrajudicial poderá, a qualquer momento, determinar a suspensão, exclusão ou adequação de conteúdos veiculados em sites ou perfis institucionais das serventias extrajudiciais que contrariarem os princípios da publicidade institucional e da moralidade administrativa, infringirem normas técnicas aplicáveis ou revelarem conduta incompatível com a dignidade, a finalidade pública ou a credibilidade da atividade notarial e registral. Além disso, nesses casos, os cartorários poderão sofrer apuração disciplinar.

(Texto: Patrícia Papini – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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