
O CNJ editou a Resolução nº 670/2025, que altera as regras de acesso às informações financeiras das serventias extrajudiciais — especialmente à remuneração de tabeliães e registradores.
O principal ponto de atenção:
A remuneração dos delegatários deixa de ser divulgada automaticamente ao público.
Como fica na prática?
- Receitas e despesas públicas (emolumentos e repasses a fundos) continuam em transparência ativa.
- A parcela privada dos emolumentos passa a ter acesso restrito.
- Terceiros só poderão obter esses dados mediante requerimento administrativo fundamentado, com legítimo interesse e observância da LGPD.
- Corregedorias e órgãos de controle mantêm acesso integral às informações.
A mudança reforça o equilíbrio entre o princípio da publicidade e o direito fundamental à proteção de dados pessoais, agora expressamente reconhecido pelo CNJ no contexto extrajudicial.
Atenção, cartórios:
É o momento de revisar:
- O conteúdo divulgado no campo “Transparência”
- Os procedimentos internos para resposta a pedidos de informação
- A classificação correta de dados públicos x privados
Nossa consultoria já está auxiliando serventias na adequação à nova resolução, com foco em LGPD, compliance e segurança jurídica.
Fonte: Inr Publicações
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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