Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência Janeiro/2026.


  
 

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: JANEIRO de 2026

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de JANEIRO/2026, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019
Janeiro 128,86 120,98 112,81 102,32 89,66 76,43 67,41 61,21
Fevereiro 128,11 120,49 112,02 101,50 88,66 75,56 66,94 60,72
Março 127,29 119,94 111,25 100,46 87,50 74,51 66,41 60,25
Abril 126,58 119,33 110,43 99,51 86,44 73,72 65,89 59,73
Maio 125,84 118,73 109,56 98,52 85,33 72,79 65,37 59,19
Junho 125,20 118,12 108,74 97,45 84,17 71,98 64,85 58,72
Julho 124,52 117,40 107,79 96,27 83,06 71,18 64,31 58,15
Agosto 123,83 116,69 106,92 95,16 81,84 70,38 63,74 57,65
Setembro 123,29 115,98 106,01 94,05 80,73 69,74 63,27 57,19
Outubro 122,68 115,17 105,06 92,94 79,68 69,10 62,73 56,71
Novembro 122,13 114,45 104,22 91,88 78,64 68,53 62,24 56,33
Dezembro 121,58 113,66 103,26 90,72 77,52 67,99 61,75 55,96
Ano/Mês 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026
Janeiro 55,58 53,09 48,16 36,04 23,88 13,46 0,00
Fevereiro 55,29 52,96 47,40 35,12 23,08 12,47
Março 54,95 52,76 46,47 33,95 22,25 11,51
Abril 54,67 52,55 45,64 33,03 21,36 10,45
Maio 54,43 52,28 44,61 31,91 20,53 9,31
Junho 54,22 51,97 43,59 30,84 19,74 8,21
Julho 54,03 51,61 42,56 29,77 18,83 6,93
Agosto 53,87 51,18 41,39 28,63 17,96 5,77
Setembro 53,71 50,74 40,32 27,66 17,12 4,55
Outubro 53,55 50,25 39,30 26,66 16,19 3,27
Novembro 53,40 49,66 38,28 25,74 15,40 2,22
Dezembro 53,24 48,89 37,16 24,85 14,47 1,00

Fund. Legal: art. 61, da Lei nº 9.430, de 27.12.1996 e art. 35, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com redação da Lei nº 11.941, de 27.05.09.

Fonte: Governo do Estado de São Paulo.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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