Decreto PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PM-SP nº 64.895, de 05.01.2026 – D.O.M.: 06.01.2026.

Ementa

Define os valores de renda familiar para atendimento por Habitação de Interesse Social – HIS e Habitação de Mercado Popular – HMP, nos termos do artigo 46 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, com a nova redação dada pelo artigo 14 da Lei nº 17.975, de 8 de julho de 2023, bem como corrige os valores previstos no artigo 6º-A do Decreto nº 63.130, de 19 de janeiro de 2024, pelo Índice Nacional de Custo da Construção – INCC – M, considerados os índices relativos ao período de maio de 2025 a 31 de dezembro de 2025.


RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO os parâmetros definidos no artigo 170 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, que disciplina o Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, voltados à atualização anual dos valores de renda familiar mensal para atendimento por Habitação de Interesse Social – HIS e Habitação de Mercado Popular – HMP, nos termos do artigo 46 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, com a nova redação dada pelo artigo 14 da Lei nº 17.975, de 8 de julho de 2023;

CONSIDERANDO o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 63.728, de 10 de setembro de 2024, para definição anual dos valores de renda familiar;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026, no montante de R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais);

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 6º-A do Decreto nº 63.130, de 19 de janeiro de 2024, que prevê a correção anual dos limites máximos para alienações de unidades HIS-1, HIS-2 e HMP pelo Índice Nacional de Custo da Construção – INCC,

DECRETA:

Art. 1º Ficam definidos os seguintes valores de renda familiar mensal máxima para atendimento por Habitação de Interesse Social – HIS e Habitação de Mercado Popular – HMP:

I – HIS-1: até R$ 4.863,00 (quatro mil, oitocentos e sessenta e três reais) de renda familiar mensal ou até R$ 810,50 (oitocentos e dez reais e cinquenta centavos) de renda per capita mensal;

II – HIS-2: até R$ 9.726,00 (nove mil, setecentos e vinte e seis reais) de renda familiar mensal ou até R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais) de renda per capita mensal;

III – HMP: até R$ 16.210,00 (dezesseis mil, duzentos e dez reais) de renda familiar mensal ou até R$ 2.431,50 (dois mil, quatrocentos e trinta e um reais e cinquenta centavos) de renda per capita mensal.

Art. 2º O artigo 6º-A do Decreto nº 63.130, de 19 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º-A ……………………………………………………………………….

I – unidades HIS-1: R$ 276.102,20 (duzentos e setenta e seis mil, cento e dois reais e vinte centavos);

II – unidades HIS-2: R$ 383.636,74 (trezentos e oitenta e três mil, seiscentos e trinta e seis reais e setenta e quatro centavos);

III – unidades HMP: R$ 537.672,71 (quinhentos e trinta e sete mil, seiscentos e setenta e dois reais e setenta e um centavos).

…………………………………………………………………………….” (NR)

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 64.006, de 10 de janeiro de 2025.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de janeiro de 2026, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

DENISE SOARES RAMOS

Secretária Municipal da Casa Civil – Substituta

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Fonte:  Inr Publicações

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ANOREG/MT: Fundo de Compensação deve ser recolhido até 9 de janeiro

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que os registradores civis das pessoas naturais têm até o dia 9 de janeiro para efetuarem o recolhimento do Fundo de Compensação. O Cartório de Registro Civil que não recolher até a data indicada não receberá o ressarcimento dos atos gratuitos e a complementação das serventias deficitárias.

     Para que haja o efetivo cumprimento do repasse pela entidade representativa, é necessário que os responsáveis pela unidade extrajudicial enviem a declaração de atos notariais e registrais ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso até o 8º dia útil de cada mês, nos termos do § 1º do artigo 277 do Código de Normas da Corregedoria.

     Qualquer dificuldade encontrada até o 5º dia útil de cada mês deve ser informada à coordenadora, Andreia Ferreira, pelo telefone (65) 98463-3142.

     O Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais foi criado pela Lei Estadual nº 7550/2001 e tem como objetivo custear os atos praticados gratuitamente e complementar as serventias deficitárias.

Fonte: ANOREG/MT.

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INSS: Piso previdenciário tem reajuste de 6,79% e passa a ser de R$ 1.621 a partir deste mês

Os pagamentos começam a ser feitos a partir de 26 de janeiro e vão até o dia 6 de fevereiro

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Piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), passa a ser de R$ 1.621,00 – um reajuste de 6,79%, a partir de 1º de janeiro. O impacto total com o pagamento do novo valor aos beneficiários que recebem até um salário mínimo, no ano de 2026, será de cerca de R$ 30,7 bilhões. O impacto por cada Real de aumento no valor do salário-mínimo este ano é de R$ 298,124 milhões. Esse cálculo considera somente os benefícios do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS), ou seja, não inclui benefícios assistenciais, como BPC/LOAS.

Aproximadamente 21,9 milhões de benefícios têm o valor de até um salário-mínimo. Esse número corresponde a 62,5% do total de 35,15 milhões de benefícios do RGPS.

O aumento do piso previdenciário não altera os valores dos benefícios acima do mínimo, já que esses benefícios serão reajustados conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre dezembro de 2024 e dezembro de 2025. O INPC de dezembro será divulgado pelo IBGE no dia 9 de janeiro.

Os segurados que se aposentaram ou começaram a receber pensão ou auxílio ao longo de 2025 terão uma correção que corresponderá à variação do INPC entre o mês da concessão do benefício até o fim do ano – proporcional ao número de meses em que o benefício foi concedido.

Como consultar os valores

Os pagamentos começam a ser feitos a partir de 26 de janeiro e vão até o dia 6 de fevereiro. Para saber a data, basta ver o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço.

Para quem não tem acesso à internet, basta ligar para a Central 135. Ao ligar, informe o número do CPF e confirme algumas informações cadastrais, de forma a evitar fraudes.

Os segurados que têm acesso à Internet podem acessar o site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/). Após fazer o login, na tela inicial, clique no serviço de “Extrato de Pagamento”. É possível ter acesso ao extrato e todos os detalhes sobre o pagamento do benefício.

A consulta também pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, disponível para aparelhos com sistemas Android e iOS. Assim como no acesso pelo site, de início, é necessário fazer login e colocar senha. Depois disso, todos os serviços disponíveis e o histórico das informações do beneficiário serão listados.

MPS

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social | Gov.br

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