Terrenos de marinha são áreas situadas na costa marítima em faixa de 33 metros medida a partir do preamar (maré cheia) do ano de 1831
MMULLER
A Presidência da República editou medida provisória que prorroga por três anos o prazo para a União identificar as terras de sua propriedade nas margens de rios e no litoral. A MP 1.332/2025 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (30).
Sem a nova norma, o prazo para a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) concluir a tarefa terminaria na quarta-feira (31). A MP altera o Decreto-Lei 9.760, de 1946, que trata dos bens da União.
A demarcação é necessária para o poder público federal usar, alugar e fiscalizar devidamente as terras já previstas como suas pela legislação em vigor. Além disso, ajuda a proteger áreas ambientalmente sensíveis e a garantir que as praias e margens de rios estejam disponíveis para uso público.
Em 2017, o Congresso aprovou uma medida provisória, transformada na Lei da Regularização Fundiária, que deu ao governo federal prazo até o fim de 2025 para identificar essas terras. Na época, a União estimava que apenas 1% das margens de rios federais navegáveis estavam demarcadas. No litoral, o índice era maior, mas ainda baixo: 23,3% dos terrenos de marinha e áreas acrescidas, como aterros, tinham demarcação oficial. Terrenos de marinha são as áreas situadas na costa marítima que contornam ilhas e margens dos rios e das lagoas, em faixa de 33 metros medidos a partir da posição do preamar (maré cheia) médio do ano de 1831.
A demarcação ocorre depois da identificação da área e antes do reconhecimento formal de que o imóvel pertence à União. Após a declaração de domínio, os registros imobiliários anteriores serão anulados, como regra.
A medida provisória tem vigência de inicial de 60 dias. O prazo será contado após o fim do recesso e poderá ser prorrogado por igual período.
Fonte:Agência Senado
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Após quase sete anos da proposta inicial que resultou na reforma tributária sobre o consumo, o Brasil começa a testar o novo sistema, sem efeitos tributários. O primeiro dia de 2026 marcou o início das obrigações para as empresas com a expectativa de mais justiça na cobrança de impostos.
Desde de quinta-feira (1º), os contribuintes dos novos impostos devem emitir notas fiscais que destaquem os valores correspondentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, que substituirá PIS, Cofins e IPI, todos federais); e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sucessor do ICMS (estadual) e ISS (municipal).
No caso específico da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), o destaque será inicialmente facultativo. E as exigências não atingem empresas do Simples Nacional.
Os valores registrados não serão cobrados durante 2026, mas a contabilidade já tem que contemplar as mudanças, disse o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) à Agência Senado. O deputado foi o relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que define como o IBS funcionará administrativamente.
Os deputados aprovaram o substitutivo (versão alternativa) do Senado com algumas alterações, no dia 16 de dezembro. Até a manhã desta sexta-feira (2), a Presidência da República ainda não havia sancionado o texto.
Penalidades
A empresa que errar no envio de informações e cometer outras falhas não será punida, desde que aja com boa-fé e esteja no processo de adequação ao novo sistema. Essas regras durarão até o primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação dos futuros regulamentos do IBS e CBS. Os documentos dependem da sanção da lei resultante do PLP 108/2024. A dispensa de multas está prevista em ato conjunto, de 22 de dezembro de 2025, da Receita Federal com o Comitê Gestor do IBS
O PLP 108/2024 determina que a empresa que não cumprir as exigências será notificada e terá 60 dias para se adequar às normas. Se não regularizar a situação, será penalizada, disse o senador Eduardo Braga (MDB-AM), em 17 de setembro, ao defender seu relatório na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Braga foi o relator do projeto no Senado.
— O ano de 2026 é um ano de pedagogia pura. Nós vamos estar aprendendo com o desenvolvimento dos sistemas e o contribuinte vai estar também se adequando às normas — afirmou Braga na reunião em que o projeto foi aprovado no colegiado.
Balanço
O PLP 108/2024 passou por quatro audiências públicas na CCJ e recebeu 719 emendas de senadores (sugestões de alteração). Braga levou de março a setembro para apresentar um substitutivo ao texto da Câmara dos Deputados.
Um dos principais desafios foi resolver o conflito entre duas associações de municípios que buscam ocupar cadeiras no Comitê Gestor do IBS, órgão que coordenará a cobrança do IBS. Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), apenas ela cumpria os requisitos legais para participar da escolha dos representantes dos municípios no órgão. Já para a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), a CNM desrespeitou um acordo que permitiria uma participação equilibrada das duas associações.
O texto de Braga dá à CNM o direito de indicar candidatos para ocupar 14 das 27 cadeiras dos municípios. Já a FNP vai eleger os 13 membros restantes. Os prefeitos dos municípios serão os eleitores.
O conflito fez com que o comitê gestor fosse formado para atuar apenas em 2025. Em outubro, o órgão foi instituído somente com representantes dos estados. A sanção do texto do PLP 108/2024 será responsável por tornar o conselho definitivo a partir de 2026.
Novo sistema
O comitê gestor começa em janeiro o projeto piloto do Sistema de Apuração Assistida do IBS. Os documentos fiscais eletrônicos alimentarão essa plataforma em tempo real, que determinará automaticamente o valor devido em IBS e os direitos dos contribuintes de receber créditos do fisco. O órgão selecionou 300 empresas para os testes.
Em abril, uma nova etapa do projeto incluirá mais estabelecimentos e documentos fiscais. Alguns modelos de notas fiscais ainda estão em desenvolvimento, como os de instituições financeiras, planos de saúde, operações de seguros, gás e saneamento básico, entre outros. Para esses setores, não será obrigatório destacar os valores em CBS e IBS enquanto o modelo não for disponibilizado.
Adaptações
O sistema exigirá que todas as notas fiscais sejam eletrônicas e padronizadas nacionalmente. Assim, as empresas e as secretarias de Fazenda dos estados e municípios devem atualizar seus sistemas eletrônicos para se adequar ao novo padrão.
A partir de julho de 2026, pessoas físicas que contribuirão com CBS e IBS deverão ter um CNPJ. É o caso de produtores rurais, transportadores autônomos de cargas e profissionais liberais, como advogados. Mas isso não significa que eles terão necessariamente que abrir empresas, pois o CNJP servirá apenas para facilitar a apuração dos novos tributos. É o que prevê norma conjunta do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal, órgãos responsáveis pelos testes dos tributos.
O comitê gestor ainda instrui os estados e municípios a se prepararem para o futuro modelo de numeração do CNPJ, que poderá ter letras e números. Os entes federativos também devem verificar quais servidores podem ceder para trabalhar no comitê gestor.
As empresas do Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEI) terão até setembro de 2026 para optar se, em 2027, continuarão a pagar os impostos pelo regime favorecido ou se migrarão para o novo sistema tributário.
O PLP 108/2024 descreve 22 infrações relacionadas ao IBS e à CBS. A desobediência será punida com uma porcentagem aplicada ao valor da operação ou com a Unidade Padrão Fiscal (UPF), medida que corresponderá a R$ 200 cada unidade. São exemplos de infrações:
deixar de entregar informações necessárias à apuração dos novos tributos;
não comunicar mudança de domicílio fiscal;
utilizar programa de computador que possibilite a emissão de documentos fiscais com supressão ou redução de valores devidos;
emitir documento com falta de requisitos exigidos pelo comitê gestor e pela Receita Federal.
Limite de multas
A partir de 2026, o Senado pode analisar projeto que complementa essas regras sobre multas. O PLP 124/2022, do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), busca prevenir e solucionar conflitos tributários, até mesmo por meio de arbitragem com árbitros, também chamados de juízes privados. O projeto atinge todos os tributos, entre eles os da reforma tributária.
Uma das principais inovações previstas na proposta é a imposição de limite para as multas, de 75% do imposto devido. O devedor poderá ter descontos de 20% a 50%, a depender de quando fizer o pagamento: quanto antes, maior o desconto.
O texto a ser analisado é um substitutivo da Câmara dos Deputados, que reduziu multas e encurtou prazos de defesa e de recursos, além de limitar o alcance das consultas tributárias — instrumento para o contribuinte esclarecer dúvidas com o Fisco.
Regulamentação concluída
O PLP 108/2024 estabelece a última regulamentação para o novo modelo tributário, segundo Braga. O Brasil será “exemplo para o mundo”, com um sistema moderno e passível de checagem, disse o senador na sessão plenária que aprovou o projeto no Senado, em 30 de setembro. Para ele, a reforma permitirá maior justiça tributária (clique aqui para entender como).
— A população mais pobre vai pagar menos imposto, e quem ganha mais vai pagar mais imposto. Além disso, essa reforma tributária traz algo extraordinário: a devolução do tributo para a população de baixa renda que consome um bem ou um serviço — disse Braga na ocasião.
Também faz parte da reforma tributária a Emenda Constitucional 132. O texto estabeleceu as bases do novo sistema para ser mais simples. Também torna regra a cobrança da empresa, no final das contas, apenas do imposto proporcional ao que ela contribuiu para o produto ou serviço chegar às mãos do consumidor final — o chamado imposto sobre valor agregado.
Já em janeiro de 2025, a Lei Complementar 214 criou as regras gerais para os novos impostos e viabilizou sua cobrança, que será em 2027, para a CBS, e a partir de 2029, para o IBS.
Nos próximos anos, o Congresso Nacional ainda deve aprovar outras propostas para efetivar a reforma tributária, como a alíquota (porcentagem aplicada sobre o bem tributado) da CBS e do Imposto Seletivo. O Senado ainda será o responsável por estipular uma alíquota de IBS de referência para os municípios e outra para os estados, que podem ou não adotar as porcentagens.
Fonte:Agência Senado
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Idade mínima e pontuação aumentam para quem já contribuía antes da reforma
Quem está perto de se aposentar precisa ficar atento às mudanças nas regras em 2026. A Reforma da Previdência, aprovada em 2019 pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019, prevê alterações anuais nas chamadas regras de transição. Essas regras valem para quem já contribuía para o INSS antes de novembro de 2019.
Uma das regras é a da idade mínima progressiva. Nela, o tempo de contribuição não muda, mas a idade mínima aumenta seis meses a cada ano. Em 2026, será necessário ter 59 anos e seis meses de idade para mulheres e 64 anos e seis meses para homens. O tempo mínimo de contribuição continua sendo de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Outra regra que muda é a regra dos pontos, que soma a idade com o tempo de contribuição. A pontuação exigida aumenta um ponto por ano. Em 2026, será preciso atingir 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens, além do tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).
Existem ainda duas regras de transição que não mudam. A primeira é o pedágio de 50%, válido para quem, em novembro de 2019, estava a até dois anos de se aposentar por tempo de contribuição. Nesse caso, a pessoa precisa contribuir pelo tempo que faltava, mais 50% desse período. Não há idade mínima. A segunda é o pedágio de 100%, em que é necessário trabalhar o dobro do tempo que faltava para se aposentar em 2019. Nessa regra, a idade mínima é de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
A regra geral de aposentadoria também continua a mesma. As mulheres precisam ter 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. Os homens precisam ter 65 anos de idade e 20 anos de contribuição. Para homens que começaram a contribuir antes de novembro de 2019, o tempo mínimo é de 15 anos.
Simulador de aposentadoria
O INSS oferece um simulador online que ajuda a calcular quanto tempo falta para se aposentar, considerando todas as regras. O serviço é gratuito e não exige ida a uma agência. Para usar, basta acessar o Meu INSS, entrar com CPF e senha, escolher a opção “Simular Aposentadoria” e conferir o resultado. A simulação é apenas uma referência e não garante o direito ao benefício.
Texto: ACS SP/ Ascom
Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social | Gov.br
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