ARPEN/SP: Nota Oficial – Arpen-Brasil esclarece atuação dos Cartórios de Registro Civil na comunicação de óbitos ao INSS

A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) vem a público esclarecer informações divulgadas recentemente sobre a criação de uma coordenação de fiscalização no INSS e a eventual aplicação de multas aos Cartórios de Registro Civil.

É incorreto atribuir aos Cartórios, de forma generalizada, a responsabilidade por inconsistências em pagamentos previdenciários. A gestão de benefícios é um processo complexo, que envolve sistemas legados e desafios históricos de integração de bases de dados do próprio Estado.

Desde a Lei nº 13.846/2019, a comunicação de óbitos passou por profunda modernização. Atualmente, os Cartórios enviam as informações de forma eletrônica, dentro do prazo legal. Dados oficiais mostram que o tempo médio nacional de envio caiu de 13,9 dias, em 2020, para apenas 2,3 dias em 2024, desempenho reconhecido inclusive pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Os números de “atrasos” ou “omissões” divulgados referem-se, em sua maioria, a passivos históricos e a bases anteriores ao modelo atual. Como já apontou o TCU, o principal desafio está no tratamento e na integração de dados legados, e não no fluxo atual de informações prestado pelos Cartórios.

Os Cartórios também seguem rigorosamente as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que consolidou o entendimento de que o fluxo de informações deve ser centralizado pelo Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN). Essa estrutura garante que os dados circulem com padrões elevados de segurança, interoperabilidade e proteção de dados (LGPD), evitando a fragmentação de bases que tanto prejudicou o Estado no passado.

Em um sistema com mais de 7.600 Cartórios em todo o país, podem ocorrer situações pontuais, mas o modelo atual funciona de forma estruturada e confiável, sendo hoje peça fundamental na produção de estatísticas vitais e no apoio às políticas públicas.

A Arpen-Brasil reafirma sua disposição permanente para o diálogo e a cooperação com o INSS, o CNJ e os órgãos de controle, sempre em defesa da segurança jurídica, da eficiência do serviço público e do correto esclarecimento da sociedade.

Fonte: Arpen Brasil.

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TJ/SP: TJSP anula ato administrativo que impediu posse de candidata com transtorno afetivo bipolar

Perícia concluiu pela aptidão da autora.

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou ato administrativo do Município de São Paulo que impediu posse de candidata com transtorno afetivo bipolar por considerá-la inapta para assumir o cargo de professora de educação infantil. 

Segundo os autos, o órgão responsável pela perícia médica admissional classificou a patologia da autora como crônica e episódica, destacando o uso de medicações psicotrópicas e a possibilidade de retorno dos sintomas, razão pela qual ela foi considerada inapta e impedida de tomar posse. 

Em seu voto, o relator do recurso, Marcos Pimentel Tamassia, destacou que a eliminação da candidata se deu com base em perspectiva hipotética de retorno dos sintomas, ou seja, a perícia não constatou que àquela data ela estava incapacitada. O magistrado também apontou que a perícia do Instituto de Medicina Legal e de Criminologia de São Paulo (Imesc) afirmou de forma clara e contundente que o transtorno psiquiátrico que acomete a autora, embora não tenha cura, pode ser controlado com fármacos “e não a impede de exercer as funções laborativas de ‘Professor de Educação Infantil’”. “Nessas circunstâncias, considerando a fragilidade dos argumentos utilizados pela Administração para justificar a inaptidão da recorrente e o teor das conclusões veiculadas pelo expert, considera-se desproporcional o ato administrativo que a impediu de tomar posse”, escreveu. 

Completaram a turma de julgamento, de votação unânime, os desembargadores Magalhães Coelho e Luís Francisco Aguilar Cortez. 

 

Apelação nº 1063288-37.2023.8.26.0053 

  

Comunicação Social TJSP – RM (texto) / Banco de imagens (foto) 

imprensatj@tjsp.jus.br 

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.

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Registro de Imóveis do Brasil: CIB reunirá informações sobre imóveis em uma única plataforma

Chamado de “CPF dos imóveis”, cadastro gerido pela Receita Federal alcançará todas as propriedades brasileiras até o fim deste ano

Até o fim de 2026, todos os imóveis urbanos e rurais brasileiros terão um código identificador único ? que, por esse motivo, tem sido chamado de “CPF dos imóveis” ? que dará origem ao Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB). O objetivo é reduzir a informalidade nas transações de compra, venda e aluguel e possibilitar o cruzamento de informações por órgãos federais, estaduais e municipais, entre os quais o Fisco, para apontar possíveis inconsistências nas declarações de impostos.
Para isso, os dados serão centralizados no Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), plataforma criada em 2022 que, até então, vinha se integrando às prefeituras, cartórios e outras instituições.
“O CIB será um ponto de intercessão entre os diversos cadastros existentes no país, que se constituíram a partir das informações prestadas pelos contribuintes”, explica Paulo Henrique Gonçalves Pires, titular do Serviço de Registro de Imóveis de Rio Branco do Sul (PR) e um dos convidados a tratar do assunto na edição mais recente do RIBCast, podcast do Registro de Imóveis do Brasil (RIB), que estará disponível a partir do dia 21 de janeiro. Durante a gravação, ele observou que o CIB não substituirá a matrícula emitida pelos cartórios de registro de imóveis ? “a matrícula continua a ser insubstituível, por constituir a fonte primária do direito de propriedade”. Por outro lado, o novo cadastro fomentará a regularização imobiliária ao limitar o espaço para a informalidade. “Operações de gaveta e transações opacas passarão a ser cada vez mais difíceis”, acrescentou.
Diferenciação
Também convidado do programa, o registrador Flaviano Galhardo considera importante diferenciar registro e cadastro. “O registro permanece sob a guarda dos cartórios, enquanto o cadastro nacional será gerido pela Receita Federal”, disse o 10º Oficial do Registro de Imóveis de São Paulo, ex-presidente do Registro de Imóveis do Brasil (RIB) e da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), do qual atualmente é diretor institucional. Ainda segundo ele, o CIB proporcionará um aperfeiçoamento do sistema registral brasileiro, direcionará governos, empresas e cidadãos em suas tomadas de decisão e contribuirá com a economia do país, uma vez que transações imobiliárias seguras previnem futuros conflitos de interesse.
Regulamentado em setembro pela Receita Federal, o CIB entrou em vigor nas capitais em novembro e a perspectiva é que ao longo do ano se expanda para os demais municípios. Proprietários de imóveis urbanos não precisam tomar qualquer providência ? o código será gerado automaticamente, pelas prefeituras e cartórios ? e não serão cobrados para aderir ao cadastro.
Referência
O CIB e o Sinter fornecerão dados atualizados sobre o valor dos imóveis, por meio do “valor de referência”, uma estimativa de preço de mercado. Sob esse aspecto, poderão causar impacto em localidades em que há diferença entre o valor de mercado e o valor venal considerado para o cálculo de impostos como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Também afetará imóveis rurais ou áreas de transição, que não estão sujeitos a critérios de valorização adequados.
Ao mesmo tempo, incidirá sobre a base tributária caso não sejam feitos ajustes. Isso porque, ao vender um imóvel, o proprietário não dispõe de regras que permitam considerar melhorias realizadas no cálculo de ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), emolumentos de transferência ou IPTU. Com a CIB, a base crescerá, algo que tende a elevar a arrecadação de estados e municípios.

Fonte: Registro de Imóveis do Brasil.

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