TJ/SP: Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil

Lei brasileira não rege sucessão de bens no exterior.

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara da Família e das Sucessões da Capital que negou pedido de homem para inclusão de bens situados no exterior na partilha de inventário, conforme entendimento do juiz José Walter Chacon Cardoso.

Segundo os autos, o autor postulou a apuração de valores e a inclusão, na partilha, de uma casa localizada em Orlando, de participação societária e capital social em empresas norte-americanas, e de valores mantidos em conta bancária no exterior, alegando que a medida seria necessária para a equalização da herança.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Claudio Godoy, destacou que, embora haja precedente da 1ª Câmara que admita que participações societárias em empresas situadas no exterior podem ser consideradas, em tese, para equalização da partilha, tal entendimento se referiu à dissolução de união estável. “No tema envolvendo partilha de bens situados no exterior, o C. Superior Tribunal de Justiça tem dado tratamento diferente às hipóteses de sucessão hereditária e de dissolução do vínculo conjugal (ou de união estável)”, escreveu o magistrado, salientando que a Corte Superior entende que “a lei brasileira não tem aplicação em relação à sucessão dos bens no exterior, inclusive para fins de eventual compensação de legítimas”.

Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Alexandre Marcondes e Enéas Costa Garcia.

Comunicação Social TJSP – BB (texto) / Banco de imagens (foto)

imprensatj@tjsp.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.

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Agência Câmara de Notícias: Projeto prevê uniformização mínima para matrícula de imóveis em cartórios

Texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Pablo Valadares / Câmara dos Deputados

Audiência Pública - Regimes de exploração. Dep. Daniela Reinehr (PL - SC)

Daniela Reinehr: ausência de padronização causa insegurança jurídica

O Projeto de Lei 817/25 determina à Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentar a estrutura, a organização e a forma de apresentação das matrículas de imóveis expedida pelos cartórios. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O objetivo da proposta, segundo sua autora, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), é estabelecer uma padronização mínima das matrículas imobiliárias.

Atualmente, afirma a parlamentar, a ausência de uniformidade dificulta o entendimento das informações por cidadãos e profissionais que trabalham no setor imobiliário.

“A falta de uma organização mínima, a fim de apresentar as informações de forma simples e inteligível implica perda de tempo, maior insegurança jurídica e, consequentemente, aumento do custo Brasil”, diz Daniela Reinehr.

A proposta altera a Lei dos Registros Públicos, que já confere uma série de prerrogativas no setor imobiliário à Corregedoria do CNJ.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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RFB: Receita Federal orienta a população sobre fake news envolvendo PIX e tributação

Órgão esclarece mais uma vez que não há tributação, nem monitoramento de movimentações financeiras via PIX, e alerta para riscos da desinformação.

Fake News

São completamente falsas as informações sobre monitoramento de movimentações financeiras via PIX para fins de tributação. A Constituição Federal proíbe a tributação de movimentações financeiras. Não existe tributação de PIX e não existe tributação sobre movimentação financeira.

Mentiras desse tipo voltam a circular nas redes sociais com o objetivo de enganar as pessoas e atender aos interesses do crime organizado.

A Instrução Normativa da Receita Federal nº 2.278 de 2025, que é atacada mentirosamente como se tratasse de monitoração de PIX, na verdade apenas estende às fintechs as mesmas obrigações de transparência que sempre foram aplicadas às instituições financeiras, sem qualquer detalhamento ou identificação de movimentações financeiras. Essa Instrução Normativa é essencial para evitar que fintechs voltem a ser utilizadas por organizações criminosas para lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio, como vimos na Operação Carbono Oculto.

O combate ao crime organizado não será prejudicado por pressões de quem quer que seja.

A Receita Federal alerta que disseminar mentiras, fake news e pânico financeiro com essa finalidade é uma prática perigosa, porque incentiva criminosos a aplicarem golpes contra as pessoas com base na mentira. No momento em que esse tipo de fake news é lançada, os criminosos se aproveitam para enviar anúncios e mensagens falsas via redes sociais e outras formas de comunicação, como telefone e Whatsapp, com a finalidade de coagir as vítimas.

Outro ponto importante é que quem divulga fake news, além de incentivar o crime, também se beneficia com a movimentação e monetização em cima desse tipo de assunto nas redes sociais, gerando descrença e desconfiança no PIX brasileiro.

É isto o que os autores dessas mensagens falsas não querem que a população saiba: a partir de janeiro deste ano, quem ganha até R$ 5 mil estará completamente isento do imposto de renda e quem ganha até R$ 7.350 terá desconto.

Quem dissemina fake news quer o mal do Brasil e dos brasileiros. Não caia em fake news!

Fonte: Governo do Brasil.

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