RFB: Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência Fevereiro/2026.


  
 

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: FEVEREIRO de 2026

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de FEVEREIRO/2026, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019
Janeiro 130,02 122,14 113,97 103,48 90,82 77,59 68,57 62,37
Fevereiro 129,27 121,65 113,18 102,66 89,82 76,72 68,10 61,88
Março 128,45 121,10 112,41 101,62 88,66 75,67 67,57 61,41
Abril 127,74 120,49 111,59 100,67 87,60 74,88 67,05 60,89
Maio 127,00 119,89 110,72 99,68 86,49 73,95 66,53 60,35
Junho 126,36 119,28 109,90 98,61 85,33 73,14 66,01 59,88
Julho 125,68 118,56 108,95 97,43 84,22 72,34 65,47 59,31
Agosto 124,99 117,85 108,08 96,32 83,00 71,54 64,90 58,81
Setembro 124,45 117,14 107,17 95,21 81,89 70,90 64,43 58,35
Outubro 123,84 116,33 106,22 94,10 80,84 70,26 63,89 57,87
Novembro 123,29 115,61 105,38 93,04 79,80 69,69 63,40 57,49
Dezembro 122,74 114,82 104,42 91,88 78,68 69,15 62,91 57,12
Ano/Mês 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026
Janeiro 56,74 54,25 49,32 37,20 25,04 14,62 1,00
Fevereiro 56,45 54,12 48,56 36,28 24,24 13,63 0,00
Março 56,11 53,92 47,63 35,11 23,41 12,67
Abril 55,83 53,71 46,80 34,19 22,52 11,61
Maio 55,59 53,44 45,77 33,07 21,69 10,47
Junho 55,38 53,13 44,75 32,00 20,90 9,37
Julho 55,19 52,77 43,72 30,93 19,99 8,09
Agosto 55,03 52,34 42,55 29,79 19,12 6,93
Setembro 54,87 51,90 41,48 28,82 18,28 5,71
Outubro 54,71 51,41 40,46 27,82 17,35 4,43
Novembro 54,56 50,82 39,44 26,90 16,56 3,38
Dezembro 54,40 50,05 38,32 26,01 15,63 2,16

Fonte: Governo do Brasil.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.