Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania: Comitê Nacional prioriza fortalecimento do Registro Civil para ampliar acesso à cidadania em 2026

Entre as metas do colegiado, estão a revisão de normas para dar agilidade ao sistema e a análise de um Projeto de Lei que garanta estabilidade às políticas de documentação básica.Comitê Nacional prioriza fortalecimento do Registro Civil para ampliar acesso à cidadania em 2026

(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O Comitê Gestor Nacional do Compromisso pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação da Documentação Básica (CGN) realizou, nessa segunda-feira (3), sua 1ª Reunião Ordinária de 2026. O encontro marcou o início oficial das atividades do colegiado neste ano e teve como objetivo promover o alinhamento estratégico das ações, discutir recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU) e pactuar o calendário anual de reuniões.

Sob coordenação do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), por meio da Coordenação-Geral de Promoção do Registro Civil de Nascimento da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (SNDH), a reunião também contou com informes institucionais sobre iniciativas da pasta atuam na redução do sub-registro, especialmente entre populações em situação de maior vulnerabilidade.

Para a secretária nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos do MDHC, Élida Lauris, as ações apresentadas refletem o compromisso do Estado brasileiro com a garantia de direitos básicos. “O Programa Erradica 65 e o Projeto Raízes da Cidadania representam ações estruturantes do MDHC para garantir o direito ao registro civil e fortalecer o acesso pleno à cidadania em todo o país”, destacou.

Encaminhamentos

Um dos principais pontos da reunião foi a modernização das regras que sustentam as políticas de registro civil no Brasil. O Comitê deliberou pela revisão da minuta do decreto que institui a Política Nacional do Registro Civil e o próprio colegiado para solucionar questões de governança, atendendo a recomendações do TCU.

Atualmente, a estrutura conta com 24 representações, entre ministérios e entidades. A mudança prevê otimização para um núcleo executivo mais ágil e com responsabilidades mais bem definidas.

Além da revisão do decreto, o colegiado iniciou a análise técnica sobre a viabilidade de elevar a Política Nacional ao status de Lei. A sugestão, também alinhada às orientações do TCU, busca conferir maior estabilidade institucional e segurança jurídica à pauta, fundamentada no Artigo 5º da Constituição Federal, que estabelece a gratuidade e o acesso ao registro de nascimento como direitos fundamentais.

Também foi definido o cronograma de reuniões ordinárias para 2026, com agendas em maio, agosto e novembro, e uma extraordinária já convocada para o dia 3 de março a fim de consolidar o plano de ação e as diretrizes de metas e indicadores que nortearão o trabalho do Comitê ao longo do ano.

Reforçando o compromisso com a transparência pública, o Comitê anunciou que todas as atas das reuniões, tanto do CGN quanto do Comitê Gestor do Sistema de Informação de Registro Civil (CGSIRC), passarão a ser publicadas regularmente no portal oficial do MDHC, permitindo o acompanhamento social das discussões, encaminhamentos e decisões pactuadas.

Sobre o Comitê

O Governo do Brasil, por meio do MDHC, tem trabalhado na mobilização dos estados e municípios brasileiros para combater o problema do sub-registro civil de nascimento.

O “Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Acesso à Documentação Básica” é amparado pelo Decreto nº 10.063, de 14 de outubro de 2019, ao qual poderão aderir estados e municípios. O texto prevê que a adesão dos entes federativos implica na responsabilidade de realizar ações articuladas e integradas destinadas a erradicar o sub-registro civil de nascimento, e que a União poderá prestar apoio aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios por meio de assistência técnica ou financeira, para a implementação das ações.

O Decreto institui, também, a Semana Nacional de Mobilização para o Registro Civil de Nascimento e a Documentação Civil para o desenvolvimento de ações conjuntas com o objetivo de orientar e universalizar o acesso da população à documentação civil básica.

Os entes federativos são continuamente convidados a aderirem ao Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica e, em seguida, orientados a implantar as chamadas Unidades Interligadas de Registro Civil (UIs) nas maternidades.

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Texto: P.V.

Edição: F.T.

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Fonte: Governo do Brasil.

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Recurso administrativo – Ex-titular de delegação – Insurgência contra determinação para que atual interino promova o depósito dos valores dos emolumentos recebidos pela serventia por ocasião dos cancelamentos dos protestos – Constatação de ausência de recolhimento das verbas rescisórias dos colaboradores – Provimento CNJ 176/2024 e Provimento CG 48/2024 – Decisão acertada da Corregedoria Permanente – Recurso improvido.

Número do processo: 43620

Ano do processo: 2025

Número do parecer: 155

Ano do parecer: 2025

Parecer

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processo CG n° 2025/43620

(155/2025-E)

Recurso administrativo – Ex-titular de delegação – Insurgência contra determinação para que atual interino promova o depósito dos valores dos emolumentos recebidos pela serventia por ocasião dos cancelamentos dos protestos – Constatação de ausência de recolhimento das verbas rescisórias dos colaboradores – Provimento CNJ 176/2024 e Provimento CG 48/2024 – Decisão acertada da Corregedoria Permanente – Recurso improvido.

Nota da redação INR: clique aqui para visualizar a íntegra do ato.

DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer apresentado pela MM. Juíza Assessora da Corregedoria e por seus fundamentos, ora adotados, nego provimento ao recurso administrativo. Int. São Paulo, 25 de abril de 2025. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça. ADV: FABIO ROBERTO BISCA, OAB/SP 173.962.

Diário da Justiça Eletrônico de 06.05.2025

Decisão reproduzida na página 085 do Classificador II – 2025

Fonte:  Inr Publicações

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ANOREG/MT: Registradora Suelene Cock Corrêa convida notários e registradores para reunião sobre o Provimento TJMT/CGJ nº 73/2025

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) convida seus associados e a comunidade jurídica para participarem da reunião ordinária virtual promovida pela Comissão de Direito Agrário da OAB de Rondonópolis nesta quarta-feira (4 de fevereiro), às 9h, que abordará o Provimento TJMT/CGJ nº 73/2025, com foco no funcionamento do registro do serviço e na atuação estratégica do advogado para garantir economia e celeridade nos procedimentos.

O encontro contará com a participação da registradora de imóveis no 1º Ofício de Alto Araguaia, que também é interina no Cartório de Registro de Imóveis de Rondonópolis. A registradora também atua como membro da Comissão de Ética do IRIB, integrante da Comissão de Assuntos Fundiários das Comarcas de Alto Araguaia e Rondonópolis e assessora fundiária da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, o que reforça a relevância técnica e institucional de sua contribuição ao debate.

A reunião terá ainda a participação das advogadas Mariana Silva Camargo Botof, como debatedora, e Stael Maria da Silva, como presidente da mesa, promovendo diálogo qualificado entre a advocacia e os serviços extrajudiciais, especialmente diante das inovações trazidas pelo novo provimento.

A Anoreg-MT reforça o convite para que notários, registradores, advogados e demais interessados participem do encontro, que promete contribuir significativamente para a compreensão prática do Provimento nº 73/2025 e para o fortalecimento da atuação integrada entre registro e advocacia.

Clique aqui para participar. Caso seja solicitada senha (ID) e chave de acesso, são: ID da reunião: 240 561 369 666 08 Senha de acesso: CB6WJ3A9

Fonte: ANOREG/MT.

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