Recurso administrativo – Ex-titular de delegação – Insurgência contra determinação para que atual interino promova o depósito dos valores dos emolumentos recebidos pela serventia por ocasião dos cancelamentos dos protestos – Constatação de ausência de recolhimento das verbas rescisórias dos colaboradores – Provimento CNJ 176/2024 e Provimento CG 48/2024 – Decisão acertada da Corregedoria Permanente – Recurso improvido.


  
 

Número do processo: 43620

Ano do processo: 2025

Número do parecer: 155

Ano do parecer: 2025

Parecer

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processo CG n° 2025/43620

(155/2025-E)

Recurso administrativo – Ex-titular de delegação – Insurgência contra determinação para que atual interino promova o depósito dos valores dos emolumentos recebidos pela serventia por ocasião dos cancelamentos dos protestos – Constatação de ausência de recolhimento das verbas rescisórias dos colaboradores – Provimento CNJ 176/2024 e Provimento CG 48/2024 – Decisão acertada da Corregedoria Permanente – Recurso improvido.

Nota da redação INR: clique aqui para visualizar a íntegra do ato.

DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer apresentado pela MM. Juíza Assessora da Corregedoria e por seus fundamentos, ora adotados, nego provimento ao recurso administrativo. Int. São Paulo, 25 de abril de 2025. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça. ADV: FABIO ROBERTO BISCA, OAB/SP 173.962.

Diário da Justiça Eletrônico de 06.05.2025

Decisão reproduzida na página 085 do Classificador II – 2025

Fonte:  Inr Publicações

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