CNJ: Pedido de providências – Registro de imóveis – Georreferenciamento – Alteração referencial cartográfico – Anuência dos confrontantes – Desnecessidade quando houver certificação pelo INCRA – Edição do provimento N.º 195/2025-CNJ – Superveniência de norma específica – Revogação da recomendação N.º 41/2019-CNJ – Perda do objeto –  Arquivamento.


  
 

COMUNICADO CG Nº 90/2026

Espécie: COMUNICADO
Número: 90/2026
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 90/2026 

PROCESSO CG Nº 2026/4676 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA divulga a r. decisão proferida pelo Exmo. Sr. Ministro Corregedor Nacional de Justiça nos autos do Pedido o o Provimento CNJ nº 195/2025, para conhecimento geral.

PODER JUDICIÁRIO

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

PROCESSO: 0007277-33.2019.2.00.0000.

CLASSE: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199).

POLO ATIVO: NILTON CARNEIRO SANTIAGO.

POLO PASSIVO: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

EMENTA

Pedido de providências – Registro de imóveis – Georreferenciamento – Alteração referencial cartográfico – Anuência dos confrontantes – Desnecessidade quando houver certificação pelo INCRA – Edição do provimento N.º 195/2025-CNJ – Superveniência de norma específica – Revogação da recomendação N.º 41/2019-CNJ – Perda do objeto –  Arquivamento.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (Acervo INR – DEJESP de 09.02.2026 – SP)

Fonte:  Inr Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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