TJ/SP: Autorização eletrônica de viagem para crianças e adolescentes

Requerimento não substitui autorização judicial.

A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), instituída pelo Provimento nº 38/21 da Corregedoria Geral da Justiça, pode ser emitida para crianças e adolescentes até 16 anos para viagens nacionais e internacionais de jovens desacompanhados de um de seus pais ou de ambos, a ser emitida, exclusivamente, por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos – e-Notariado.

O documento eletrônico é facultativo, permanecendo válidas as autorizações de viagens emitidas em meio físico, e pode ser utilizada apenas nos casos em que a autorização judicial é dispensável. São eles: em viagens nacionais, quando crianças e adolescentes de até 16 anos incompletos estiverem acompanhados de pessoa maior de idade que não seja pai, mãe, responsável ou ascendente/colateral maior, até o terceiro grau; quando se tratar de deslocamento para comarca contígua à residência dentro da mesma unidade federativa ou incluída na mesma região metropolitana; ou quando a criança ou o jovem possuir passaporte onde conste expressa autorização para viagem desacompanhada ao exterior.

Para viagens internacionais, a autorização eletrônica pode ser apresentada quando crianças ou adolescentes menores de 18 anos forem viajar acompanhados de apenas um dos pais ou responsáveis, ou se forem viajar acompanhados de outros adultos ou sozinhos.

Para a assinatura do documento eletrônico, é imprescindível a realização de videoconferência para confirmação da identidade dos responsáveis, a utilização da assinatura digital notarizada pelas partes e a assinatura do Tabelião de Notas com o uso do certificado digital.

A AEV não substitui os casos em que é exigida autorização judicial, como quando a criança ou adolescente nascido em território nacional viajar para o exterior em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, mesmo se houver autorização de ambos os pais, ou quando um dos pais está impossibilitado de dar a autorização, por razões como viagem, doença, paradeiro ignorado ou discordância entre os genitores.

Fique ligado – As regras para autorização de viagens para menores, tanto em âmbito nacional quanto internacional, não sofreram alteração. No Portal do TJSP há uma página dedicada exclusivamente às informações referentes à autorização de viagem de crianças e adolescentes.

Comunicação Social TJSP – AA (texto) / LF (foto)

imprensatj@tjsp.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.

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CNM: CNM divulga Nota Técnica sobre o Regime Específico de Bens Imóveis na LC 214/2025

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulga a publicação da Nota Técnica 01/2026 com o tema “Bens Imóveis à Luz da Lei Complementar 214/2025”. O documento analisa o Regime Específico de Bens Imóveis no âmbito da Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional 132/2023.

Além disso, o material reúne a transcrição integral dos artigos 251 a 270 da Lei Complementar 214/2025, acompanhada de alertas relevantes e exemplos práticos, com o objetivo de apoiar a correta compreensão e aplicação das novas regras relacionadas às operações imobiliárias no contexto do IBS e da CBS.

A Nota Técnica apresenta ainda o enquadramento do regime dentro do novo modelo de tributação sobre o consumo, abordando temas como a definição de contribuintes, o conceito de operações com bens imóveis, a interação com o Simples Nacional, a lógica da não cumulatividade e os principais desafios operacionais para contribuintes e entes federativos.

O conteúdo é especialmente relevante para gestores municipais, equipes técnicas, administrações tributárias locais e demais agentes envolvidos na gestão fiscal, considerando os impactos da Reforma Tributária sobre a arrecadação, a fiscalização e a integração entre cadastros, sistemas fiscais e tributos municipais, como o ITBI e o IPTU.

A CNM recomenda a leitura integral da Nota, e reforça que o documento é um instrumento de apoio técnico para os Municípios na compreensão e na implementação das novas regras aplicáveis ao setor imobiliário no novo modelo tributário.

Confira a Nota Técnica 01/2026 na integra

Fonte: Confederação Nacional de Múnicipios.

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