A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) comunica que a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso publicou o Provimento nº 2/2026-CGJ, que altera o Código de Normas Gerais do Foro Extrajudicial (CNGCE) no que se refere ao provisionamento de verbas trabalhistas. A principal mudança promovida pelo novo ato normativo é a exclusão da obrigatoriedade de provisionamento de verbas rescisórias trabalhistas para as serventias providas por delegatários titulares, restringindo tal exigência exclusivamente aos casos de interinidade ou intervenção.
A medida decorre da decisão proferida pelo corregedor nacional de justiça, nos autos do Pedido de Providências nº 0007029-57.2025.2.00.0000, que suspendeu a eficácia do Provimento TJMT/CGJ nº 76/2025 quanto aos delegatários titulares, mantendo, contudo, a obrigação em relação a interinos e interventores.
Com a nova redação, o Código de Normas passa a prever que o fundo de provisão trabalhista tem como finalidade garantir o pagamento de encargos rescisórios apenas relativos ao período de interinidade ou intervenção, sendo vedada sua utilização para pagamentos durante a gestão ordinária. Também foi revogado o §6º do art. 166-H, do Capítulo VI, Seção V – Da Prestação de Contas das Serventias Extrajudiciais.
Confira abaixo a íntegra do documento.
Provimento TJMT/CGJ nº 2/2026-GAB-CGJ
Fonte: ANOREG/MT.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.




