Lei GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO nº 18.399, de 13.02.2026 – D.O.E.: 18.02.2026.


  
 

Ementa

Institui o “Selo Empresa Amiga do Cuidado”, destinado a reconhecer empresas que abonem faltas de seus empregados e empregadas para acompanhamento de filhos, tutelados ou pessoas sob sua responsabilidade em atendimentos de saúde ou compromissos escolares.


(Projeto de lei nº 435/2025, dos Deputados Paula da Bancada Feminista – PSOL, Ana Perugini – PT, Thainara Faria – PT, Marina Helou – REDE, Beth Sahão – PT, Leci Brandão – PCdoB, Márcia Lia – PT, Monica Seixas do Movimento Pretas – PSOL, Ediane Maria – PSOL, Professora Bebel – PT e Andréa Werner – PSB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica instituído o “Selo Empresa Amiga do Cuidado”, a ser concedido às empresas que adotarem políticas internas de abono de faltas justificadas de seus empregados e empregadas para o acompanhamento de:

I – filhos (as), tutelados (as) ou pessoas sob sua responsabilidade legal em consultas médicas, exames, internações, tratamentos ou demais procedimentos de saúde que requeiram acompanhamento, mediante apresentação de documentação comprobatória;

II – filhos (as), tutelados (as) ou pessoas sob sua responsabilidade legal em reuniões escolares ou outras atividades relacionadas ao acompanhamento da vida escolar.

Artigo 2º – O “Selo Empresa Amiga do Cuidado” será concedido por órgão competente da Administração Pública Estadual, mediante solicitação da empresa interessada, instruída com documentos comprobatórios das práticas adotadas.

Parágrafo único – Vetado.

Artigo 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Adriana Sampaio Liporoni

Secretária de Políticas para a Mulher

Jorge Luiz Lima

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Roberto Ribeiro Carneiro

Secretário-Chefe da Casa Civil

Fonte:  Inr Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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