TJ/SP: Autorização eletrônica de viagem para crianças e adolescentes

Requerimento não substitui autorização judicial.

A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), instituída pelo Provimento nº 38/21 da Corregedoria Geral da Justiça, pode ser emitida para crianças e adolescentes até 16 anos para viagens nacionais e internacionais de jovens desacompanhados de um de seus pais ou de ambos, a ser emitida, exclusivamente, por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos – e-Notariado.

O documento eletrônico é facultativo, permanecendo válidas as autorizações de viagens emitidas em meio físico, e pode ser utilizada apenas nos casos em que a autorização judicial é dispensável. São eles: em viagens nacionais, quando crianças e adolescentes de até 16 anos incompletos estiverem acompanhados de pessoa maior de idade que não seja pai, mãe, responsável ou ascendente/colateral maior, até o terceiro grau; quando se tratar de deslocamento para comarca contígua à residência dentro da mesma unidade federativa ou incluída na mesma região metropolitana; ou quando a criança ou o jovem possuir passaporte onde conste expressa autorização para viagem desacompanhada ao exterior.

Para viagens internacionais, a autorização eletrônica pode ser apresentada quando crianças ou adolescentes menores de 18 anos forem viajar acompanhados de apenas um dos pais ou responsáveis, ou se forem viajar acompanhados de outros adultos ou sozinhos.

Para a assinatura do documento eletrônico, é imprescindível a realização de videoconferência para confirmação da identidade dos responsáveis, a utilização da assinatura digital notarizada pelas partes e a assinatura do Tabelião de Notas com o uso do certificado digital.

A AEV não substitui os casos em que é exigida autorização judicial, como quando a criança ou adolescente nascido em território nacional viajar para o exterior em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, mesmo se houver autorização de ambos os pais, ou quando um dos pais está impossibilitado de dar a autorização, por razões como viagem, doença, paradeiro ignorado ou discordância entre os genitores.

Fique ligado – As regras para autorização de viagens para menores, tanto em âmbito nacional quanto internacional, não sofreram alteração. No Portal do TJSP há uma página dedicada exclusivamente às informações referentes à autorização de viagem de crianças e adolescentes.

Comunicação Social TJSP – AA (texto) / LF (foto)

imprensatj@tjsp.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.

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CNM: CNM divulga Nota Técnica sobre o Regime Específico de Bens Imóveis na LC 214/2025

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulga a publicação da Nota Técnica 01/2026 com o tema “Bens Imóveis à Luz da Lei Complementar 214/2025”. O documento analisa o Regime Específico de Bens Imóveis no âmbito da Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional 132/2023.

Além disso, o material reúne a transcrição integral dos artigos 251 a 270 da Lei Complementar 214/2025, acompanhada de alertas relevantes e exemplos práticos, com o objetivo de apoiar a correta compreensão e aplicação das novas regras relacionadas às operações imobiliárias no contexto do IBS e da CBS.

A Nota Técnica apresenta ainda o enquadramento do regime dentro do novo modelo de tributação sobre o consumo, abordando temas como a definição de contribuintes, o conceito de operações com bens imóveis, a interação com o Simples Nacional, a lógica da não cumulatividade e os principais desafios operacionais para contribuintes e entes federativos.

O conteúdo é especialmente relevante para gestores municipais, equipes técnicas, administrações tributárias locais e demais agentes envolvidos na gestão fiscal, considerando os impactos da Reforma Tributária sobre a arrecadação, a fiscalização e a integração entre cadastros, sistemas fiscais e tributos municipais, como o ITBI e o IPTU.

A CNM recomenda a leitura integral da Nota, e reforça que o documento é um instrumento de apoio técnico para os Municípios na compreensão e na implementação das novas regras aplicáveis ao setor imobiliário no novo modelo tributário.

Confira a Nota Técnica 01/2026 na integra

Fonte: Confederação Nacional de Múnicipios.

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Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania: Comitê Nacional prioriza fortalecimento do Registro Civil para ampliar acesso à cidadania em 2026

Entre as metas do colegiado, estão a revisão de normas para dar agilidade ao sistema e a análise de um Projeto de Lei que garanta estabilidade às políticas de documentação básica.Comitê Nacional prioriza fortalecimento do Registro Civil para ampliar acesso à cidadania em 2026

(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O Comitê Gestor Nacional do Compromisso pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação da Documentação Básica (CGN) realizou, nessa segunda-feira (3), sua 1ª Reunião Ordinária de 2026. O encontro marcou o início oficial das atividades do colegiado neste ano e teve como objetivo promover o alinhamento estratégico das ações, discutir recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU) e pactuar o calendário anual de reuniões.

Sob coordenação do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), por meio da Coordenação-Geral de Promoção do Registro Civil de Nascimento da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (SNDH), a reunião também contou com informes institucionais sobre iniciativas da pasta atuam na redução do sub-registro, especialmente entre populações em situação de maior vulnerabilidade.

Para a secretária nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos do MDHC, Élida Lauris, as ações apresentadas refletem o compromisso do Estado brasileiro com a garantia de direitos básicos. “O Programa Erradica 65 e o Projeto Raízes da Cidadania representam ações estruturantes do MDHC para garantir o direito ao registro civil e fortalecer o acesso pleno à cidadania em todo o país”, destacou.

Encaminhamentos

Um dos principais pontos da reunião foi a modernização das regras que sustentam as políticas de registro civil no Brasil. O Comitê deliberou pela revisão da minuta do decreto que institui a Política Nacional do Registro Civil e o próprio colegiado para solucionar questões de governança, atendendo a recomendações do TCU.

Atualmente, a estrutura conta com 24 representações, entre ministérios e entidades. A mudança prevê otimização para um núcleo executivo mais ágil e com responsabilidades mais bem definidas.

Além da revisão do decreto, o colegiado iniciou a análise técnica sobre a viabilidade de elevar a Política Nacional ao status de Lei. A sugestão, também alinhada às orientações do TCU, busca conferir maior estabilidade institucional e segurança jurídica à pauta, fundamentada no Artigo 5º da Constituição Federal, que estabelece a gratuidade e o acesso ao registro de nascimento como direitos fundamentais.

Também foi definido o cronograma de reuniões ordinárias para 2026, com agendas em maio, agosto e novembro, e uma extraordinária já convocada para o dia 3 de março a fim de consolidar o plano de ação e as diretrizes de metas e indicadores que nortearão o trabalho do Comitê ao longo do ano.

Reforçando o compromisso com a transparência pública, o Comitê anunciou que todas as atas das reuniões, tanto do CGN quanto do Comitê Gestor do Sistema de Informação de Registro Civil (CGSIRC), passarão a ser publicadas regularmente no portal oficial do MDHC, permitindo o acompanhamento social das discussões, encaminhamentos e decisões pactuadas.

Sobre o Comitê

O Governo do Brasil, por meio do MDHC, tem trabalhado na mobilização dos estados e municípios brasileiros para combater o problema do sub-registro civil de nascimento.

O “Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Acesso à Documentação Básica” é amparado pelo Decreto nº 10.063, de 14 de outubro de 2019, ao qual poderão aderir estados e municípios. O texto prevê que a adesão dos entes federativos implica na responsabilidade de realizar ações articuladas e integradas destinadas a erradicar o sub-registro civil de nascimento, e que a União poderá prestar apoio aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios por meio de assistência técnica ou financeira, para a implementação das ações.

O Decreto institui, também, a Semana Nacional de Mobilização para o Registro Civil de Nascimento e a Documentação Civil para o desenvolvimento de ações conjuntas com o objetivo de orientar e universalizar o acesso da população à documentação civil básica.

Os entes federativos são continuamente convidados a aderirem ao Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica e, em seguida, orientados a implantar as chamadas Unidades Interligadas de Registro Civil (UIs) nas maternidades.

Leia também:

MDHC e Conanda celebram inauguração da Escola de Conselhos de Roraima e do Centro de Atendimento Integrado para Crianças e Adolescentes

Texto: P.V.

Edição: F.T.

Atendimento exclusivo à imprensa:

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Assessoria de Comunicação Social do MDHC

(61) 2027-3538

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Fonte: Governo do Brasil.

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