D.J.E.: Portaria CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 62, de 25.02.2026

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso XXXI, do Regimento Interno do CNJ e o art. 2º, inciso VIII e § 5º, da Instrução Normativa nº 107/2025 e considerando o disposto no processo SEI/CNJ nº 08937/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho destinado a promover estudos e propor a revisão, consolidação ou substituição da Resolução CNJ nº 81/2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das delegações de notas e de registro, da minuta de edital e de atos normativos correlatos, no âmbito da competência normativa do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º São finalidades do Grupo de Trabalho:

I – analisar a aplicação da Resolução CNJ nº 81/2009 pelos tribunais, identificando boas práticas, dificuldades operacionais e eventuais assimetrias na realização dos concursos públicos de provas e títulos para a outorga de delegações de notas e de registro; e

II – elaborar proposta de revisão, consolidação ou substituição da Resolução CNJ nº 81/2009, com vistas à sua atualização, simplificação e harmonização com a Constituição da República, a legislação aplicável, a jurisprudência dos tribunais superiores e os atos normativos do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:

I – realizar estudos técnicos, levantamentos, análises de impacto regulatório, quando cabível, e consolidação de informações sobre os concursos públicos de provas e títulos para a outorga de delegações de notas e de registro;

II – examinar contribuições recebidas da Corregedoria Nacional de Justiça, de tribunais, de entidades representativas, da comunidade acadêmica e demais setores interessados, relacionadas à revisão da Resolução CNJ nº 81/2009;

III – elaborar minuta de texto normativo a ser submetida ao Plenário do CNJ, acompanhada de exposição de motivos que justifique as alterações recomendadas;

IV – elaborar minuta de edital-padrão de concurso público de provas e títulos para a outorga de delegações de notas e de registro, com diretrizes claras sobre etapas, critérios de avaliação, prazos, publicidade e demais requisitos;

 V – propor diretrizes e parâmetros para editais e atos de gestão que assegurem transparência, isonomia, segurança jurídica e eficiência na realização dos concursos;

VI – sugerir mecanismos de monitoramento e avaliação da aplicação da regulamentação proposta pelos tribunais;

VII – sistematizar as propostas em relatórios parciais e relatório final, a serem submetidos à Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas e ao Plenário do CNJ; e

VIII – praticar outros atos necessários ao cumprimento de suas finalidades, compatíveis com sua natureza técnica, consultiva e propositiva.

Art. 4º Para o cumprimento de suas atribuições, o Grupo de Trabalho poderá:

I – convocar audiências públicas, presenciais ou virtuais, para colher subsídios de órgãos do Poder Judiciário, membros da comunidade jurídica, entidades de classe, especialistas e representantes da sociedade civil sobre matérias relacionadas à revisão da Resolução CNJ nº 81/2009 e ao edital-padrão;

II – realizar consultas públicas, por meio do portal eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, com divulgação prévia dos temas em discussão e dos prazos para envio de contribuições;

III – promover reuniões técnicas, seminários, oficinas e outras formas de debate, presenciais ou virtuais, com a participação de especialistas e representantes de órgãos e entidades públicas e privadas;

IV – convidar autoridades, especialistas e representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, para participarem de reuniões, estudos ou debates ou colaborarem com subsídios técnicos, sem ônus adicional ao Conselho Nacional de Justiça; e

V – solicitar informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades aos órgãos internos e aos tribunais submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 5º O Grupo de Trabalho será composto por integrantes designados em ato da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, sendo:

I – o(a) Conselheiro(a) responsável pela condução dos trabalhos de revisão, consolidação ou substituição da Resolução CNJ nº 81/2009, que o coordenará;

II – um(a) juiz(a) auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

III – um(a) juiz(a) auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, indicado(a) pelo Corregedor Nacional;

IV – três representantes de Tribunais de Justiça, sendo um de cada porte, considerando-se a classificação do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ;

V – um(a) representante do Ministério Público dos Estados, indicado(a) pelo Conselho Nacional do Ministério Público;

VI – dois servidores do Conselho Nacional de Justiça, indicados(as) pelo Corregedor Nacional;

VII – um(a) advogado(a), indicado(a) pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII – um(a) notário(a); e

IX – um(a) registrador(a).

Parágrafo único. A composição do Grupo de Trabalho observará, na maior medida possível, a diversidade regional, a paridade de gênero e a representatividade de minorias sociais.

Art. 6º Compete ao(à) Coordenador(a) do Grupo de Trabalho:

I – elaborar e apresentar o plano de ação do Grupo de Trabalho;

II – acompanhar a execução do plano de trabalho, monitorando prazos, entregas e responsabilidades;

III – elaborar relatório de atividades, contendo síntese das ações desenvolvidas, das propostas debatidas e dos resultados parciais alcançados;

IV – assegurar a divulgação, no Portal do Conselho Nacional de Justiça e em outras instâncias julgadas necessárias, das atividades, audiências, consultas públicas e principais deliberações do Grupo de Trabalho;

V – assegurar a elaboração das atas de reunião de que trata o art. 8º desta Portaria;

VI – elaborar relatório final ao término dos trabalhos, contendo as ações desenvolvidas, os resultados obtidos e eventuais orientações para a continuidade e melhoria de ações a serem ainda desenvolvidas;

VII – representar o Grupo de Trabalho perante os órgãos do Conselho Nacional de Justiça e entidades externas, inclusive em eventos, audiências públicas e manifestações solicitadas em procedimentos em trâmite no Conselho;

VIII – proferir voto de qualidade em caso de empate nas deliberações; e

IX – exercer outras atribuições compatíveis com sua função de direção e coordenação, necessárias ao adequado funcionamento do Grupo de Trabalho.

Parágrafo único. O(a) Coordenador(a) será substituído(a), em suas ausências e impedimentos, pelo(a) juiz(a) auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça designado nos termos do art. 5º, inciso III, desta Portaria.

Art. 7º O apoio técnico e administrativo e a execução das deliberações do Grupo de Trabalho e da Coordenação ficarão a cargo de Secretaria Executiva, composta por servidores indicados pelo Conselheiro(a) coordenador(a) e designados no ato da Presidência a que se refere o art. 5ª desta Portaria.

Art. 8º O Grupo de Trabalho reunir-se-á sempre que necessário ao desempenho de suas atividades, por convocação do(a) Coordenador(a), preferencialmente por meio de recursos de tecnologia da informação e comunicação.

§ 1º O Grupo de Trabalho poderá deliberar de forma assíncrona, mediante consulta eletrônica aos seus integrantes, assegurado prazo para manifestação e registro em ata.

§ 2º As deliberações do Grupo de Trabalho serão tomadas por maioria simples, presente a maioria absoluta de seus integrantes.

Art. 9º O Grupo de Trabalho terá duração de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato de designação de sua composição.

Parágrafo único. O prazo de conclusão previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento fundamentado, nos termos do art. 8º da Instrução Normativa nº 107/2025.

Art. 10. Os integrantes do Grupo de Trabalho desempenharão suas atividades em caráter honorífico, sendo a participação considerada prestação de serviço público de natureza relevante, sem prejuízo das atividades profissionais regulares, e não implicará remuneração adicional a membros designados ou convidados, salvo disposição em contrário.

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Grupo de Trabalho, ouvida, quando necessário, a Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: DJE/CNJ 05.12.2025.

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Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência Março/2026.

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: MARÇO de 2026

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de MARÇO/2026, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019
Janeiro 131,02 123,14 114,97 104,48 91,82 78,59 69,57 63,37
Fevereiro 130,27 122,65 114,18 103,66 90,82 77,72 69,10 62,88
Março 129,45 122,10 113,41 102,62 89,66 76,67 68,57 62,41
Abril 128,74 121,49 112,59 101,67 88,60 75,88 68,05 61,89
Maio 128,00 120,89 111,72 100,68 87,49 74,95 67,53 61,35
Junho 127,36 120,28 110,90 99,61 86,33 74,14 67,01 60,88
Julho 126,68 119,56 109,95 98,43 85,22 73,34 66,47 60,31
Agosto 125,99 118,85 109,08 97,32 84,00 72,54 65,90 59,81
Setembro 125,45 118,14 108,17 96,21 82,89 71,90 65,43 59,35
Outubro 124,84 117,33 107,22 95,10 81,84 71,26 64,89 58,87
Novembro 124,29 116,61 106,38 94,04 80,80 70,69 64,40 58,49
Dezembro 123,74 115,82 105,42 92,88 79,68 70,15 63,91 58,12
Ano/Mês 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026
Janeiro 57,74 55,25 50,32 38,20 26,04 15,62 2,00
Fevereiro 57,45 55,12 49,56 37,28 25,24 14,63 1,00
Março 57,11 54,92 48,63 36,11 24,41 13,67
Abril 56,83 54,71 47,80 35,19 23,52 12,61
Maio 56,59 54,44 46,77 34,07 22,69 11,47
Junho 56,38 54,13 45,75 33,00 21,90 10,37
Julho 56,19 53,77 44,72 31,93 20,99 9,09
Agosto 56,03 53,34 43,55 30,79 20,12 7,93
Setembro 55,87 52,90 42,48 29,82 19,28 6,71
Outubro 55,71 52,41 41,46 28,82 18,35 5,43
Novembro 55,56 51,82 40,44 27,90 17,56 4,38
Dezembro 55,40 51,05 39,32 27,01 16,63 3,16

Fonte: Governo do Estado de São Paulo.

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Sinduscon divulga tabelas de Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo – Referência Fevereiro de 2026.

a) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo*, Fevereiro de 2026

a.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 2.093,44 2.562,62 3.103,95
PP-4 1.955,16 2.386,53
R-8 1.862,72 2.131,81 2.504,63
PIS 1.452,87
R-16 2.072,34 2.713,21

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

a.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e RP1Q (residência popular)

Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 2.471,59 2.616,14
CSL – 8 2.131,09 2.295,00
CSL – 16 2.843,62 3.000,27

a.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 2.274,81
GI 1.207,27

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo, Fevereiro de 2026 (Desonerado**)

b.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 2.029,30 2.472,18 3.005,79
PP-4 1.901,10 2.351,97
R-8 1.811,92 2.059,85 2.428,76
PIS 1.409,19
R-16 2.003,08 2.627,94

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e RP1Q (residência popular)

Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 2.391,15 2.534,95
CSL – 8 2.058,73 2.220,72
CSL – 16 2.747,33 2.959,24

b.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 2.187,69
GI 1.167,04

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

(**) Nota técnica – Tabela do CUB/m² desonerado

Os valores do Custo Unitário Básico (CUB/m²) presentes nesta tabela foram calculados e divulgados para atender ao disposto no artigo 7º da Lei 12.546/11, alterado pela Lei 12.844/13 que trata, entre outros, da desoneração da folha de pagamentos na Construção Civil.

Eles somente podem ser utilizados pelas empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal (assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada) esteja enquadrada nos grupos 412,432,433 e 439 da CNAE 2.0.

Salienta-se que eles não se aplicam às empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal esteja enquadrada no grupo 411 da CNAE 2.0 (incorporação de empreendimentos imobiliários).

A metodologia de cálculo do CUB/m² desonerado é a mesma do CUB/m² e obedece ao disposto na Lei 4.591/64 e na ABNT NBR 12721:2006. A diferença diz respeito apenas ao percentual de encargos sociais incidentes sobre a mão de obra. O cálculo do CUB/m² desonerado não considera a incidência dos 20% referentes a previdência social, assim como as suas reincidências.

Qualquer dúvida sobre o cálculo deste CUB/m² entrar em contato com o setor de economia do Sinduscon-SP, pelo e-mail secon@sindusconsp.com.br.

Fonte:  Inr Publicações

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