Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência Março/2026.


  
 

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: MARÇO de 2026

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de MARÇO/2026, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019
Janeiro 131,02 123,14 114,97 104,48 91,82 78,59 69,57 63,37
Fevereiro 130,27 122,65 114,18 103,66 90,82 77,72 69,10 62,88
Março 129,45 122,10 113,41 102,62 89,66 76,67 68,57 62,41
Abril 128,74 121,49 112,59 101,67 88,60 75,88 68,05 61,89
Maio 128,00 120,89 111,72 100,68 87,49 74,95 67,53 61,35
Junho 127,36 120,28 110,90 99,61 86,33 74,14 67,01 60,88
Julho 126,68 119,56 109,95 98,43 85,22 73,34 66,47 60,31
Agosto 125,99 118,85 109,08 97,32 84,00 72,54 65,90 59,81
Setembro 125,45 118,14 108,17 96,21 82,89 71,90 65,43 59,35
Outubro 124,84 117,33 107,22 95,10 81,84 71,26 64,89 58,87
Novembro 124,29 116,61 106,38 94,04 80,80 70,69 64,40 58,49
Dezembro 123,74 115,82 105,42 92,88 79,68 70,15 63,91 58,12
Ano/Mês 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026
Janeiro 57,74 55,25 50,32 38,20 26,04 15,62 2,00
Fevereiro 57,45 55,12 49,56 37,28 25,24 14,63 1,00
Março 57,11 54,92 48,63 36,11 24,41 13,67
Abril 56,83 54,71 47,80 35,19 23,52 12,61
Maio 56,59 54,44 46,77 34,07 22,69 11,47
Junho 56,38 54,13 45,75 33,00 21,90 10,37
Julho 56,19 53,77 44,72 31,93 20,99 9,09
Agosto 56,03 53,34 43,55 30,79 20,12 7,93
Setembro 55,87 52,90 42,48 29,82 19,28 6,71
Outubro 55,71 52,41 41,46 28,82 18,35 5,43
Novembro 55,56 51,82 40,44 27,90 17,56 4,38
Dezembro 55,40 51,05 39,32 27,01 16,63 3,16

Fonte: Governo do Estado de São Paulo.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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