Número do processo: 1056180-19.2024.8.26.0506
Ano do processo: 2024
Número do parecer: 192
Ano do parecer: 2025
Parecer
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Processo CG n° 1056180-19.2024.8.26.0506
(192/2025-E)
Direito registral – Pedido de providências – Averbação de leilões negativos – Recurso administrativo desprovido.
I. Caso em exame.
1. Recurso interposto contra sentença que indeferiu a averbação de leilões negativos na matrícula de imóvel, sustentando necessária a comprovação de publicação do edital em jornal.
II. Questão em discussão.
2. Discute-se se a publicação eletrônica dos editais de leilões públicos é suficiente para a averbação pretendida; e se houve comunicação adequada ao devedor fiduciante.
III. Razões de decidir.
3. A legislação vigente permite a publicação de editais de forma eletrônica, prevalecendo sobre cláusulas contratuais anteriores.
4. A desqualificação do título decorre da falta de comprovação de comunicação acerca dos leilões ao devedor fiduciante, o que não ocorreu validamente nem por correspondência, nem por meio eletrônico.
IV. Dispositivo e tese.
5. Recurso administrativo desprovido.
Tese de julgamento:
1. A publicação eletrônica de edital de leilão em procedimento de alienação fiduciária é válida, conforme legislação atual.
2. A averbação de leilões negativos requer comunicação adequada ao devedor fiduciante, na forma do art. 27, § 2º-A, da Lei nº 9.514/97.
Legislação citada:
– Lei nº 9.514/97, art. 27, §§ 1º, 2º, 2º-A, 10; art. 37-C.
Nota da redação INR: clique aqui para visualizar a íntegra do ato.
DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer apresentado pelo MM. Juiz Assessor da Corregedoria e por seus fundamentos, ora adotados, recebo a apelação como recurso administrativo a ele nego provimento. Int. São Paulo, 03 de junho de 2025. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça. ADV.: JOSÉ LUIZ FUNGACHE, OAB/SP 188.498.
Diário da Justiça Eletrônico de 09.06.2025
Decisão reproduzida na página 106 do Classificador II – 2025
Fonte: Inr Publicações
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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