IBDFAM: Análise de decisões do TJMG destaca reconhecimento da paternidade socioafetiva


  
 

O reconhecimento da paternidade por meio da socioafetividade é um dos temas em destaque na 71ª Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões. Nesta edição, a bacharela em Direito Paula Dias Gontijo de Andrade apresenta uma análise qualitativa de quatro decisões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG que reconheceram a filiação socioafetiva entre pais e filhos.

No artigo, intitulado “O reconhecimento de paternidade socioafetiva no Brasil: uma análise qualitativa de julgados do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) no primeiro semestre de 2025”, a autora examina as decisões à luz das transformações nos conceitos de família e filiação e do arcabouço normativo relacionado ao tema, como o Código Civil de 1916 e a Constituição Federal de 1988, com o objetivo de compreender a evolução legislativa, o contexto jurídico atual e os fundamentos adotados pelo Tribunal no reconhecimento da paternidade socioafetiva.

“Trata-se de uma abordagem sobre o mérito discutido em cada um dos casos – sem se limitar a uma aferição numérica –, em que todos convergem para o mesmo posicionamento, trazendo uma uniformidade ao entendimento adotado pela Corte. Além disso, a jurisprudência demonstra a aplicação do Direito na prática, isto é, como a norma se encaixa ao contexto fático”, explica a autora.

Segundo ela, o Direito não pode se limitar a um conjunto de normas sem aplicação prática e deve acompanhar as mudanças nas concepções de filiação e de família, reconhecendo juridicamente essas transformações.

“Deparar-se com julgados em que os magistrados atribuem igual peso aos laços socioafetivos e biológicos significa uma evolução legislativa, doutrinária e, sobretudo, histórica, uma vez que direciona o foco à dignidade da pessoa humana”, avalia.

Relações

Ela observa que, por muitos anos, apenas os vínculos sanguíneos eram reconhecidos como base da filiação, mas as transformações sociais passaram a demonstrar que o laço socioafetivo também pode constituir relações familiares, independentemente da origem biológica.

“O reconhecimento da paternidade socioafetiva é, portanto, uma medida que respeita as relações construídas pelo indivíduo em seu foro íntimo, a partir de suas próprias vivências. Atualmente, os novos arranjos familiares não se limitam aos laços sanguíneos e são cada vez mais abrangentes, razão pela qual é importante dar voz e visibilidade a essa realidade”, afirma.

Ela destaca ainda que as novas interpretações dos conceitos de família e filiação impactam o Direito das Famílias e das Sucessões ao reconhecer a possibilidade de multiparentalidade, antes não admitida.

“Tal desdobramento implica na obrigação recíproca de pagar alimentos, nos deveres inerentes ao exercício da guarda – que decorrem do poder familiar –, na convivência paterno-filial, nos direitos sucessórios, etc. O reconhecimento da paternidade socioafetiva diz respeito à própria identidade do indivíduo e à dignidade da pessoa humana, sendo este o objeto jurídico tutelado”, diz.

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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