2VRP/SP: EMENTA (NÃO OFICIAL) Pedido de providências – Registro Civil das Pessoas Naturais – Semana Nacional do Registro Civil “Registre-se” – Provimento CNJ nº 199/2025 – Solicitação da ARPEN-SP – Mobilização de força-tarefa – Apoio voluntário de oficiais e prepostos – Prioridade no processamento de pedidos via CRC – Gratuidade dos atos com ressarcimento pelo SINOREG-SP – Relevância social reconhecida – Determinação de ciência e incentivo à adesão – Pedido acolhido.


  
 

Processo 1003796-65.2026.8.26.0100

Pedido de Providências – Registro Civil das Pessoas Naturais – A.R.P.N.E.S.P. – VISTOS, Cuida-se de pedido de providências formulado pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo – ARPEN-SP, relacionada à Semana Nacional do Registro Civil – “Registre-se”, instituída no âmbito do Provimento CNJ 199/2025. Refere a i. Associação o grande interesse da população nos anos anteriores e aponta que, com o advento da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), é prevista uma demanda pelos serviços ainda maior que a anteriormente verificada. Portanto, requer a d. Associação o auxílio deste Juízo na promoção dos esforços para reunir força-tarefa necessária à consecução do evento, cientificando-se os Senhores Oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais desta Capital para o envio de recursos humanos e apoio de pessoal de forma voluntária, com o fim de contribuição com o trabalho de relevância social a ser realizado. Solicitam, por fim, que os Senhores Oficiais sejam cientificados quanto à prioridade durante todo o mês de abril no processamento e atendimento de todos os pedidos encaminhados às unidades por meio do módulo “Registre-se” da Central de Informações do Registro Civil (CRC), aos quais deve ser observada a gratuidade, cujos atos serão devidamente ressarcidos pelo Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo – SINOREG-SP. Pois bem. Este Juízo está ciente da importância e relevância social do Semana Nacional do Registro Civil – “Registre-se”, que tem o absoluto apoio desta Corregedoria Permanente. Bem assim, acolho integralmente as solicitações pela ARPEN-SP e determino à z. Serventia Judicial que encaminhe cópia do ofício de fls. 01/02, bem como desta decisão, aos Senhores Oficiais e Responsáveis de Registro Civil de Pessoas Naturais desta Capital, para ciência e eventual atendimento, no que tange ao auxílio à força-tarefa (conforme possibilidade e interesse) e à concessão de prioridade no processamento dos pedidos. Desnecessária a ciência expressa nos presentes autos, devendo, contudo, os Senhores Titulares e Interinos manifestarem sua intenção de auxílio diretamente à ARPEN-SP. Oportunamente, quando finalizado o evento, solicita-se à ARPEN-SP que encaminhe a este Juízo a lista das unidades que contribuíram, bem como o nome dos prepostos que voluntariamente auxiliaram nos trabalhos. Com essa informação, venham conclusos. Encaminhe-se cópia integral dos autos à E. Corregedoria Geral da Justiça, por e-mail, servindo a presente como ofício. Ciência à ARPEN-SP e aos Senhores Oficiais e Interinos de Registro Civil de Pessoas Naturais desta Capital. – ADV: GUSTAVO TRENTO CHRISTOFFOLI (OAB 75825/PR) (DJEN de 16.03.2026 – SP)

 

Fonte:  Inr Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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