Agência Senado: Imposto de Renda abre prazo na segunda-feira; veja as novidades


A declaração do Imposto de Renda de 2026 considera os rendimentos recebidos ao longo de 2025
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A partir desta segunda-feira (23) os contribuintes já podem acertar as contas com o Leão: a Receita Federal abre o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2026 — que considera os rendimentos recebidos ao longo de 2025.

O prazo se estende até as 23h59 do dia 29 de maio.

Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 (que pode chegar a até 20% do imposto devido).

A Receita Federal espera receber neste ano cerca de 44 milhões de declarações.

Isenção para quem ganha até R$ 5 mil

Uma dúvida que pode surgir diz respeito à isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil mensais, prevista na Lei 15.270, de 2025.

A isenção está em vigor desde janeiro deste ano, mas não tem efeito para a declaração de 2026.

Isso porque a declaração de 2026 se refere aos fatos ocorridos em 2025 — antes, portanto, de a nova lei começar a valer.

A lei

Além de ampliar a faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês, a Lei 15.270, de 2025, concede descontos para rendimentos de até R$ 7.350 mensais.

A norma também aumenta a tributação sobre as rendas mais altas.

Essa lei teve origem em um projeto,  o PL 1.087/2025, que foi aprovado pelo Senado em novembro e sancionado pelo presidente Lula no dia 26 daquele mesmo mês.

Quem é obrigado a declarar

Está obrigada a apresentar a declaração em 2026 a pessoa que, durante o ano de 2025:

  • recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
  • recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil;
  • teve ganho de capital ou realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil;
  • obteve receita bruta com atividade rural acima de R$ 177.920,00;
  • possuía bens e direitos avaliados acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
  • passou a residir no Brasil em 2025;
  • possui trust ou bens no exterior;
  • teve ganhos com apostas de quota fixa acima de R$ 28.467,20;
  • teve rendimentos no exterior ou deseja atualizar bens no exterior.

Como declarar

Para entregar a declaração, os contribuintes têm três opções (que já estão disponíveis; confira os links a seguir):

  1. Programa Gerador da Declaração (PGD). É a forma tradicional, que é realizada por meio de programa a ser instalado no computador. É indicada para quem prefere preencher com calma.
  2. Meu Imposto de RendaPermite preencher e enviar a declaração diretamente pelo navegador, sem a necessidade de instalação de qualquer programa.
  3. Aplicativo da Receita Federal. Disponível para celulares e tablets com Android (Google Play) e iOS (App Store), é a opção para quem quer declarar por meio de um dispositivo móvel.

Quem tiver imposto a pagar pode parcelar o saldo em até oito cotas mensais, desde que nenhuma cota seja inferior a R$ 50 e que o total devido não seja inferior a R$ 100 (se for, o pagamento deve ser feito em cota única). O débito automático também está disponível.

Restituições

Neste ano, as restituições serão pagas em quatro lotes (no ano passado, foram cinco). O calendário é o seguinte:

  • 1º lote: 29 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 28 de agosto

A ordem de prioridade para recebimento é a mesma do ano passado:

  • contribuintes com 80 anos ou mais;
  • contribuintes de 60 a 79 anos;
  • portadores de deficiência física, mental ou doença grave;
  • contribuintes cujo magistério é a principal fonte de renda;
  • contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber via Pix (combinando as duas condições para o maior benefício).

Outras novidades

  • Cashback via Pix para trabalhadores de baixa renda

A principal novidade deste ano é o cashback do Imposto de Renda — que é uma forma de restituição automática. O mecanismo beneficia trabalhadores que ganham até cerca de dois salários-mínimos e que, por alguma razão, tiveram o imposto retido em algum mês de 2025, mas que, na média anual, estariam na faixa de isenção. Por não serem obrigados a declarar, muitos nem sequer sabiam que tinham direito à restituição.

A Receita Federal informou que vai identificar esses contribuintes e depositar automaticamente os valores devidos no dia 15 de julho, por meio de chave Pix cadastrada com o CPF. Ao todo, R$ 500 milhões serão devolvidos a cerca de quatro milhões de contribuintes. O valor máximo de restituição por pessoa é de R$ 1 mil, e a média é de R$ 125.

Para ter direito a esse benefício, o contribuinte precisa ter CPF regular, baixo risco fiscal e chave Pix vinculada ao CPF. É possível solicitar o cancelamento do benefício ou retificar a declaração (caso o contribuinte queira incluir deduções legais).

  • Despesas com saúde

Esta será a primeira declaração que abrange um ano inteiro de funcionamento do Receita Saúde (sistema de emissão de recibos eletrônicos de serviços de saúde que substituiu os comprovantes em papel).

Com isso, praticamente todas as despesas médicas de 2025 devem estar disponíveis na declaração pré-preenchida, reduzindo erros e a chance de o contribuinte cair na malha fina.

A Receita Federal estima uma redução de 25% nas inconsistências relacionadas a despesas médicas.

  • Ganhos com bets

Quem apostou em plataformas de apostas esportivas de quota fixa (as chamadas bets) em 2025 e teve ganhos acima de R$ 28.467,20 ao longo do ano precisa informar esses rendimentos na declaração.

Também devem ser declarados os saldos que estavam depositados nessas plataformas em 31 de dezembro de 2025. A Receita Federal criou, na declaração deste ano, um campo específico para esse tipo de rendimento.

  • Nome social, raça e cor

Pela primeira vez, a declaração permitirá ao contribuinte informar o nome social. Haverá também um campo opcional para declarar raça e cor (tanto do titular quanto dos dependentes).

  • Declaração pré-preenchida

A partir desta segunda-feira (23), as informações da declaração pré-preenchida já estarão disponíveis para os contribuintes. O sistema passa a emitir alertas automáticos (como despesa médica muito acima do esperado ou ausência de chave Pix cadastrada no CPF), permitindo correções antes do envio.

Uma outra novidade é que os contribuintes que operam no mercado de renda variável agora também podem usar a declaração pré-preenchida — o que antes não era permitido.

Além disso, o sistema passou a incluir informações do eSocial (para quem tem empregado doméstico), DARFs de pagamento e dados completos do núcleo familiar.

Para acessar a declaração pré-preenchida, é necessário ter conta gov.br nos níveis ouro ou prata.

Fonte: Agência Senado

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ANOREG/BR: ANOREG/BR lança cartilha para promover atendimento sem discriminação racial nos Cartórios

Material integra o projeto Cartório Plural e orienta serventias extrajudiciais na construção de um atendimento mais justo, inclusivo e alinhado à legislação brasileira

A ANOREG/BR lançou a cartilha Atendimento sem discriminação racial nos Cartórios, um material que reforça o compromisso dos Cartórios brasileiros com a promoção da igualdade, da dignidade humana e do acesso universal aos direitos.

Desenvolvida no âmbito do projeto Cartório Plural, a iniciativa surge como uma resposta concreta à necessidade de fortalecer práticas institucionais alinhadas à inclusão, ao respeito e à não discriminação no atendimento ao público. A cartilha foi desenvolvida em alusão ao Dia Internacional contra a Discriminação Racial, celebrado em 21 de março, data que simboliza a luta global pela igualdade racial e reforça deveres já previstos no ordenamento jurídico brasileiro.

Mais do que um material informativo, a publicação foi estruturada como um guia prático de aplicação no dia a dia das serventias extrajudiciais. O conteúdo oferece orientações claras para titulares, prepostos e colaboradores sobre como identificar, prevenir e enfrentar situações de discriminação racial no atendimento, além de propor procedimentos padronizados, fluxos operacionais e boas práticas que contribuem para um serviço mais seguro e igualitário.

A cartilha também destaca que o atendimento sem discriminação não é apenas uma diretriz ética, mas uma obrigação legal e institucional. A Constituição Federal e legislações específicas determinam a igualdade de tratamento entre os cidadãos e estabelecem sanções para práticas discriminatórias, o que reforça a responsabilidade dos Cartórios enquanto serviços públicos delegados.

Ao longo do material, são apresentados conceitos fundamentais, exemplos práticos e orientações operacionais que auxiliam na padronização do atendimento, na comunicação clara com o usuário e na adoção de critérios objetivos em todas as etapas do serviço. A cartilha também aborda temas como proteção de dados, canais de manifestação, gestão de conflitos e criação de ambientes institucionais mais acolhedores.

A iniciativa também está alinhada à campanha institucional do Cartório Plural, que busca posicionar os Cartórios como aliados na garantia de direitos individuais e na promoção da diversidade, evidenciando sua importância no cotidiano da população brasileira.

A cartilha já está disponível, clicando aqui, para acesso e pode ser utilizada pelas serventias como instrumento permanente de orientação, capacitação e aprimoramento do atendimento.

Ascom ANOREG/BR e Cartório Plural

Fonte: ANOREG/BR.

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ANOREG/BR: Conciliação, mediação e arbitragem ganham destaque em novo infográfico da ANOREG/BR

Conteúdo explica quando utilizar cada método e como essas alternativas contribuem para a redução de demandas no Judiciário.

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) lançou um novo infográfico que destaca a importância da conciliação, mediação e arbitragem como formas alternativas de solução de conflitos no país. O material reforça o papel desses mecanismos na promoção da desjudicialização, oferecendo caminhos mais rápidos, econômicos e eficientes para a resolução de demandas, sem a necessidade de recorrer ao processo judicial tradicional .

O infográfico apresenta, de forma didática, o conceito dos chamados Métodos Adequados de Solução de Conflitos, instrumentos reconhecidos pela legislação brasileira que estimulam o diálogo, buscam soluções consensuais e garantem segurança jurídica às partes envolvidas. Além disso, evidenciam benefícios como a redução de custos, menor burocracia e maior celeridade nos procedimentos .

Entre os métodos abordados, a conciliação é destacada como uma alternativa indicada para conflitos mais simples e relações pontuais, em que um terceiro imparcial pode sugerir soluções para facilitar o acordo. Já a mediação é apresentada como ideal para situações com vínculo prévio entre as partes, como conflitos familiares ou societários, priorizando o diálogo e a construção conjunta da solução, sem imposição de decisões .

A arbitragem, por sua vez, é indicada para conflitos mais complexos, especialmente de natureza empresarial ou técnica. Nesse modelo, as partes escolhem um árbitro ou tribunal arbitral para decidir a controvérsia, sendo que a decisão possui o mesmo valor de uma sentença judicial, conferindo alta segurança jurídica ao procedimento .

O material também ressalta que, enquanto a conciliação e a mediação resultam em acordos entre as partes, que podem ser homologados judicialmente, a arbitragem gera uma decisão com força de título executivo judicial. Todos esses métodos são reconhecidos pelo Código de Processo Civil e por legislações específicas, consolidando sua validade no ordenamento jurídico brasileiro.

Sobre o projeto

Cada infográfico divulga um serviço praticado nos Cartórios extrajudiciais, podendo ser impresso e afixado nas dependências da serventia, em local de fácil acesso do público.

Os materiais informativos destacam serviços e explicam os procedimentos, as vantagens, os documentos necessários, entre outros pontos importantes para a realização dos atos praticados nos Cartórios extrajudiciais.

Os infográficos ficam disponíveis para download no site da ANOREG/BR: www.anoreg.org.br/site/comunicacao/infograficos

Fonte: ANOREG/BR.

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