COMUNICADO CG Nº 244/2026 – UNIDADES VAGAS- DECLARAÇÃO DE EXCEDENTE DE RECEITA- 1⁰ TRIMESTRE 2026

COMUNICADO CG Nº 244/2026
Espécie: COMUNICADO
Número: 244/2026
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 244/2026 – PROCESSO DIGITAL Nº 2022/127959 – UNIDADES VAGAS – DECLARAÇÃO DE EXCEDENTE DE RECEITA
A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA, nos termos dos Provimentos nº 149/2023, Art. 194, inc. I, e nº 76/2018, do E. CNJ, COMUNICA aos(às) interinos(as) responsáveis por unidades extrajudiciais vagas do Estado de São Paulo e a seus respectivos MM. Juízes(as) Corregedores(as) Permanentes que em 10/04/2026 encerra-se o prazo para o recolhimento ao FEDTJ dos valores apurados como excedente de receita relativos ao 1º trimestre de 2026, e que em 10/05/2026, encerra-se o prazo para o envio da prestação de contas pertinente, instruída com os documentos obrigatórios, nos termos do Comunicado CG nº 117/2023
COMUNICA AINDA, que os links de acesso aos modelos a serem utilizados para a prestação de contas pertinente, bem como ao roteiro de preenchimento, acompanham a disponibilização deste comunicado no Portal do Extrajudicial.
COMUNICA AINDA, que a apresentação obrigatória das certidões de regularidade fiscal, deve observar as seguintes condições:
As certidões requisitadas junto à Receita Federal, à Caixa Econômica Federal (FGTS) e ao Tribunal Superior do Trabalho devem ser expedidas com base no CPF do(a) interino(a);
A certidão requisitada junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo deve ser expedida com base no CNPJ da serventia;
A certidão requisitada junto à Fazenda Municipal deve ser expedida com base no CNPJ da serventia, ou no número da Inscrição Municipal, conforme regra incidente no município da unidade.
Nos casos em que haja impossibilidade de expedição de certidões em razão de existência de débitos não atrelados à gestão do(a) interino(a), deve o(a) responsável prestar declaração, com os devidos esclarecimentos, e com a ciência do(a) MM. Juiz(a) Corregedor Permanente.
COMUNICA AINDA, que o teto remuneratório no trimestre de interinos(as) equivale a R$ 125.536,46 (Cento e vinte e cinco mil, quinhentos e trinta e seis reais e quarenta e seis centavos).
A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA ALERTA os(as) interinos(as) que é vetada qualquer alteração na planilha de cálculo que deve apurar o valor a ser recolhido como excedente de receita, sendo permitida, tão somente, a inserção dos valores pertinentes. A ação tendente a alterar a estrutura da planilha pode ensejar a instauração de expediente apto a apurar a ocorrência de quebra de confiança, nos termos do item 12, do Capítulo XIV, das Normas Extrajudiciais.
COMUNICA, MAIS, que é obrigatória a observância do Comunicado CG 117/2023.
COMUNICA, MAIS, que nos termos do Art. 71-H do Provimento CNJ nº 149/2023, o teto de remuneração aplicável aos Interinos independe do exercício de múltiplas interinidades.
COMUNICA, MAIS, nos termos dos Comunicados CG nº 423/2024 e CG nº 955/2024, que é obrigatória a inserção, na Declaração Mensal do Portal do Extrajudicial, dos documentos comprobatórios das despesas realizadas e outras receitas (repasses do SINOREG) recebidas pela serventia, além da Relação sintética dos atos praticados dos meses em referência.
COMUNICA, FINALMENTE, que os documentos devem ser encaminhados à CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA única e exclusivamente pelo e-mail dicoge@tjsp.jus.br. DEJESP 30, 31/03 e 01/04/2026 (DEJESP de 30.03.2026 – SP)

Fonte:  DEJESP

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Novo provimento do CNJ impõe mudanças relevantes aos cartórios – (ICNR).

A entrada em vigor do Provimento nº 213 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem gerado atenção no setor extrajudicial, especialmente em razão das novas exigências relacionadas à tecnologia, segurança da informação e documentação comprobatória.

Embora muitos cartórios já tenham realizado adequações anteriores à LGPD e ao Provimento nº 74, especialistas apontam que o novo normativo amplia significativamente o escopo de obrigações, exigindo não apenas a implementação de medidas técnicas, mas também a formalização e organização dessas práticas.

Outro ponto que tem chamado a atenção são os prazos reduzidos para cumprimento das etapas iniciais, o que tem levado serventias a buscar maior compreensão sobre o tema.

Nos dias 08 e 09 de abril, será realizado o Treinamento Provimento 213 Descomplicado, com o objetivo de apresentar as principais exigências de forma prática e acessível.

Mais informações e inscrições estão disponíveis em: https://icnr.com.br/lp-provimento/treinamento

Fonte: https://icnr.com.br/

Fonte:  Inr Publicações

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IGP-M avança 0,52% em Março.

Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M)[1] registrou alta de 0,52% em março, revertendo a queda de 0,73% observada em fevereiro. Com esse resultado, o índice passa a acumular alta de 0,19% no ano e retração de 1,83% em 12 meses. Em março de 2025, o IGP-M havia apresentado queda de 0,34% no mês, acumulando variação de 8,58% em 12 meses.

 “Nesta edição do IGP-M, o IPA mantém-se sob forte influência da agropecuária, com destaque para as contribuições de bovinos, ovos, leite, feijão e milho, que ajudaram a impulsionar a aceleração do índice. Ao mesmo tempo, o agravamento do cenário geopolítico no Oriente Médio já se reflete nos preços de derivados de petróleo, indicando a disseminação dessas pressões para outros segmentos. Apesar de a taxa acumulada em 12 meses permanecer em patamar bastante baixo (-14,13%), o subgrupo Produtos Derivados do Petróleo no IPA-M apresentou inflexão relevante na margem, ao passar de -4,63% em fevereiro para 1,16% em março de 2026, sinalizando mudança no sinal da variação e possível reversão da trajetória recente. Esse movimento está associado à elevação da percepção de risco sobre a oferta global de petróleo, diante da intensificação do conflito envolvendo Israel, Estados Unidos e Irã, o que tem pressionado as cotações.”, afirma Matheus Dias, economista do FGV IBRE.

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) sobe 0,61%

Em março, a taxa do Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) acelerou 0,61%, invertendo o movimento quando comparado à taxa de fevereiro, de -1,18%. Analisando os diferentes estágios de processamento, percebe-se que o grupo de Bens Finais subiu 0,80% em março, intensificando a alta em relação a fevereiro, quando foi de 0,12%. O índice correspondente a Bens Finais (ex), que exclui os subgrupos de alimentos in natura combustíveis para consumo, passou de 0,20% em fevereiro para -0,09% em março. A taxa do grupo Bens Intermediários avançou 0,32% em março, após registrar 0,01% no mês anterior. O índice de Bens Intermediários (ex) (excluindo o subgrupo de combustíveis e lubrificantes para a produção) subiu 0,32% em março, contra alta de 0,42% em fevereiro. O estágio das Matérias-Primas Brutas acelerou 0,67% em março, após cair 2,88% em fevereiro.

O Índice de Preços ao Consumidor repete variação de 0,30%

Em março, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) registrou taxa de 0,30%, mesmo resultado do mês de fevereiro. Entre as oito classes de despesa que compõem o índice, cinco apresentaram avanços em suas taxas de variação: Alimentação (0,17% para 0,95%), Despesas Diversas (0,37% para 1,30%), Vestuário (-0,43% para 0,14%), Transportes (0,53% para 0,61%) e Comunicação (0,01% para 0,14%). Em sentido oposto, os grupos Educação, Leitura e Recreação (0,72% para -1,71%), Habitação (0,33% para 0,28%) e Saúde e Cuidados Pessoais (0,12% para 0,08%) registraram recuo em suas taxas de variação.

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) sobe 0,36%

Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) subiu 0,36% em março, avançando em relação ao mês anterior, quando registrou alta de 0,34%. Analisando os três grupos constituintes do INCC, observam-se movimentos distintos em suas respectivas taxas de variação na transição de fevereiro para março: a do grupo Materiais e Equipamentos recuou de 0,30% para 0,28%; a do grupo Serviços desacelerou de 0,36% para 0,24%; e a do grupo Mão de Obra aumentou de 0,39% para 0,47%.

[1] Para o cálculo do IGP-M foram comparados os preços no período de 21 de fevereiro de 2026 a 20 de março de 2026 (período de referência) com os preços coletados do período de 21 de janeiro de 2026 a 20 de fevereiro de 2026 (período base).

Fonte: http://portalibre.fgv.br/

Fonte:  Inr Publicações

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