CGJ/SP: COMUNICADO CG Nº 244/2026- UNIDADES VAGAS – DECLARAÇÃO DE EXCEDENTE DE RECEITA

COMUNICADO CG Nº 245/2026 -–PROCESSO DIGITAL Nº 2022/127959 – DECLARAÇÃO DE EXCEDENTE DE RECEITA EM RAZÃO DE SUSPENSÃO DE TITULARES DE UNIDADES EXTRAJUDICIAIS – TETO REMUNERATÓRIO DE INTERVENTORES.
A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA aos(às) MM. Juízes(as) Corregedores(as) Permanentes do Estado de São Paulo que o teto remuneratório fixado pelo CNJ a interinos, nos termos do Provimento nº 149/2023, Art. 194, inc. I, se aplica aos(às) Substitutos(as)/Interventores(as) que respondem pela unidade extrajudicial durante o período do cumprimento de pena de suspensão/ afastamento do Titular.
COMUNICA, AINDA, que, os(as) Substitutos(as) dos(as) Titulares das delegações, por intermédio dos(as) MM. Juízes(as) Corregedores(as) Permanentes, deverão informar sobre o recolhimento ou não de excedente de receita no período da suspensão, informando as datas exatas do início e fim do cumprimento da penalidade. Observadas suas peculiaridades, a prestação de contas do(a) substituto(a) do(a) titular suspenso(a) poderá se utilizar da planilha disponibilizada às unidades vagas no Portal do Extrajudicial.
COMUNICA, FINALMENTE, que os documentos devem ser encaminhados à CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA única e exclusivamente pelo e-mail dicoge@tjsp.jus.br. DEJESP 30, 31/03 e 01/04/2026 (DEJESP de 31.03.2026 – SE)

Fonte: DEJESP

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Adequação ao Provimento 213 vai além da área de tecnologia, apontam especialistas – (ICNR).

A adequação ao Provimento nº 213 do CNJ não deve ser tratada exclusivamente como uma demanda técnica de tecnologia da informação, segundo especialistas que atuam no setor extrajudicial.

A norma introduz exigências que envolvem governança de dados, definição de responsabilidades, produção de evidências e integração com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o que amplia o papel dos titulares na condução do processo de adequação.

Nesse cenário, a atuação de fornecedores de tecnologia, embora essencial, não é suficiente por si só, sendo necessário que a serventia compreenda e acompanhe as exigências normativas para garantir conformidade.

Com o objetivo de esclarecer esses pontos, será realizado o Treinamento Provimento 213 Descomplicado, promovido pelo ICNR e pela Siplan, com apoio do Grupo INR e do Blog do DG.

As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas pelo link: https://icnr.com.br/lp-provimento/treinamento

Fonte: https://icnr.com.br/

Fonte:  Inr Publicações

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Concurso para serventias extrajudiciais é suspenso em cumprimento a liminar do CNJ – (TJ-RS).

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, através da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), informa que o concurso público para provimento e remoção de serventias notariais e registrais, instituído pelo Edital nº 01/2026-CGJ, encontra-se temporariamente suspenso em razão de decisão liminar proferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A suspensão decorreu do exame, em caráter provisório, de dois aspectos relativos ao certame: o critério adotado para a divisão das serventias não instaladas (que não possuem faturamento), além das três classes previstas por faixa de receita, no sorteio de reserva de vagas destinadas a candidatos negros, quilombolas, indígenas e pessoas com deficiência, diante de omissão da Resolução nº 81/2009-CNJ; e a necessidade de reavaliação de etapa específica do sorteio das serventias da classe 3 para provimento inicial, realizado em 29 de janeiro de 2026, em virtude de erro material da instituição responsável (FGV), posteriormente corrigido ainda durante a audiência pública. O Tribunal prestou todos os esclarecimentos requeridos e aguarda a apreciação definitiva da matéria pelo Plenário do CNJ.

Os serviços notariais e registrais seguem sendo prestados de forma regular em todo o Estado. As atribuições são exercidas por delegatários concursados, que atuam como titulares ou, nos casos de vacância, de forma interina e acumulada, sempre sob fiscalização permanente da CGJ.

O provimento definitivo das serventias ofertadas no certame contribuirá para a redução da sobrecarga de serviços, especialmente em comarcas do interior, e para o aprimoramento do atendimento à população. A retomada do cronograma e a divulgação de novas datas dependem da solução definitiva da suspensão determinada pelo CNJ.

De acordo com o Juiz-Corregedor Felipe Só dos Santos Lumertz, responsável pela matéria extrajudicial na CGJ,  independentemente do desfecho, o Tribunal adotará todas as providências necessárias para assegurar a conclusão do certame com lisura, transparência e segurança jurídica, a exemplo do que ocorreu no concurso finalizado em 2025, que resultou no provimento de 118 serventias no Estado.

Fonte: https://www.tjrs.jus.br/

Fonte:  Inr Publicações

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