RFB: Nota à Imprensa – Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento.

A Receita esclarece que são falsas as informações que circulam sobre a aplicação de penalidades a partir de 1º de abril por descumprimento de obrigações acessórias da CBS e do IBS. O ano de 2026 será um período de teste e adaptação, com foco na conformidade e na simplificação para o contribuinte, e não na punição.

Reforma Tributária

Segurança jurídica e prazo de adaptação

Diferente do que sugerem publicações recentes, a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), nos termos do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, garantem que não haverá aplicação de multas pela falta de registro dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos documentos fiscais até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos comuns.

Na prática, como a regulamentação detalhada ainda está em fase de finalização, o prazo para eventuais penalidades sequer começou a ser contado. O objetivo do governo é oferecer previsibilidade e tempo hábil para que as empresas ajustem seus sistemas de emissão de notas e escrituração.

O modelo “Teste e Aprenda” de 2026

De acordo com as diretrizes estabelecidas pela Receita Federal e pelo CGIBS, o ano de 2026 funcionará como uma fase experimental. A apuração da CBS e do IBS terá caráter meramente informativo. Isso significa que:

  • Os novos tributos serão declarados, mas não terão efeitos financeiros imediatos de cobrança (visto que as alíquotas iniciais de 0,1% e 0,9% serão compensadas com a redução do PIS/Cofins);
  • O foco será o “período de convivência”, permitindo que o fisco e o setor privado validem os novos modelos digitais.

Simplificação e Unificação de Obrigações

A ampliação da reforma prevê que a CBS (federal) e o IBS (estadual/municipal) compartilhem as mesmas regras e obrigações acessórias. O objetivo é reduzir o “Custo Brasil”, evitando que o contribuinte precise preencher múltiplos formulários para diferentes esferas de governo.

Combate à Desinformação

O Governo Federal orienta que cidadãos e profissionais de contabilidade ignorem conteúdos alarmistas e consultem o portal oficial da Reforma Tributária.

Destaques do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025:

Art. 3º: Isenção de penalidades pela falta de registro do IBS/CBS nos documentos fiscais até o prazo regulamentar.

Dispensa de Recolhimento: Garantia de que o requisito para a dispensa do recolhimento será considerado atendido durante a transição, conforme a Lei Complementar nº 214/2025.

Caráter Informativo: A apuração em 2026 não gera efeitos tributários financeiros, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas dentro do modelo de simplificação proposto.

Consulte aqui o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025

Fonte: Governo do Brasil.

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Sinduscon divulga tabelas de Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo – Referência Março de 2026.

a) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo*, Março de 2026

a.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 2.094,99 2.565,89 3.108,17
PP-4 1.957,72 2.388,16
R-8 1.864,25 2.133,91 2.507,10
PIS 1.455,84
R-16 2.074,46 2.714,23

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

a.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e RP1Q (residência popular)

Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 2.473,35 2.618,47
CSL – 8 2.131,94 2.296,17
CSL – 16 2.845,33 3.001,33

a.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 2.279,58
GI 1.208,24

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo, Março de 2026 (Desonerado**)

b.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 2.030,84 2.475,44 3.010,01
PP-4 1.903,66 2.354,41
R-8 1.813,45 2.061,95 2.431,23
PIS 1.412,16
R-16 2.005,20 2.628,96

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e RP1Q (residência popular)

Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 2.392,92 2.537,28
CSL – 8 2.059,59 2.221,88
CSL – 16 2.749,03 2.961,32

b.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 2.192,47
GI 1.168,01

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

(**) Nota técnica – Tabela do CUB/m² desonerado

Os valores do Custo Unitário Básico (CUB/m²) presentes nesta tabela foram calculados e divulgados para atender ao disposto no artigo 7º da Lei 12.546/11, alterado pela Lei 12.844/13 que trata, entre outros, da desoneração da folha de pagamentos na Construção Civil.

Eles somente podem ser utilizados pelas empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal (assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada) esteja enquadrada nos grupos 412,432,433 e 439 da CNAE 2.0.

Salienta-se que eles não se aplicam às empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal esteja enquadrada no grupo 411 da CNAE 2.0 (incorporação de empreendimentos imobiliários).

A metodologia de cálculo do CUB/m² desonerado é a mesma do CUB/m² e obedece ao disposto na Lei 4.591/64 e na ABNT NBR 12721:2006. A diferença diz respeito apenas ao percentual de encargos sociais incidentes sobre a mão de obra. O cálculo do CUB/m² desonerado não considera a incidência dos 20% referentes a previdência social, assim como as suas reincidências.

Qualquer dúvida sobre o cálculo deste CUB/m² entrar em contato com o setor de economia do Sinduscon-SP, pelo e-mail secon@sindusconsp.com.br.

Fonte:  Inr Publicações

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ANOREG/SP: ON-RCPN lançará módulo digital que simplifica o reconhecimento de paternidade no Registro Civil

Nova funcionalidade torna o processo mais ágil, seguro e acessível, com fluxo simplificado e suporte completo aos registradores por meio de vídeo tutorial.

O Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN) lançará no dia 9 de abril o módulo de Reconhecimento de Paternidade, uma nova funcionalidade que moderniza e facilita a realização desse importante ato no âmbito do Registro Civil. A iniciativa amplia o acesso ao serviço, tornando o processo mais ágil, seguro e acessível tanto para os cidadãos quanto para os Cartórios.

O reconhecimento de paternidade é um direito fundamental que assegura à criança o vínculo jurídico com o pai, garantindo acesso a direitos como nome, filiação e herança. Com o novo módulo, esse procedimento passa a contar com uma solução digital integrada, que simplifica a comunicação entre as partes envolvidas e o Cartório, reduzindo burocracias e otimizando o tempo de atendimento.

Na prática, o processo é iniciado pela mãe, que pode acessar o sistema, visualizar os registros de seus filhos e solicitar o reconhecimento de paternidade de forma simples e direta. Após a solicitação, o pai indicado recebe uma notificação para manifestar sua concordância e realizar a assinatura do termo de reconhecimento, podendo, inclusive, concluir etapas de forma digital. Todo o fluxo é conduzido dentro do sistema oficial, garantindo rastreabilidade e segurança.

“O lançamento do módulo de Reconhecimento de Paternidade representa um avanço significativo na modernização do Registro Civil, ao unir tecnologia, segurança jurídica e facilidade de acesso. Nosso objetivo é garantir que esse direito fundamental seja exercido de forma mais ágil, segura e acessível para todos os cidadãos”, destaca o presidente do ON-RCPN, Luis Carlos Vendramin Júnior.

Integrando tecnologia de ponta, o módulo assegura a proteção dos dados pessoais e a integridade das informações, em conformidade com as normas vigentes. Além disso, a solução proporciona uma experiência fluida e descomplicada, tanto para os usuários quanto para os registradores, fortalecendo a atuação dos cartórios como agentes de cidadania e inclusão social. Para auxiliar os registradores na utilização da ferramenta, o Operador preparou um vídeo tutorial completo com o passo a passo do processo. Clique aqui para acessar o conteúdo.

Fonte: ANOREG/SP.

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