COMUNICADO CG Nº 277/2026- 4ª edição do Programa “Registre-se!”

Processo nº 2025/160232
A Corregedoria-Geral da Justiça, comunica aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais da Capital e da Grande São Paulo que, entre os dias 13 e 17 de abril de 2026, será realizada a 4ª edição do Programa “Registre-se!”. O atendimento ao público ocorrerá em formato de mutirão, na Praça da Sé, das 10h às 16h, com fechamento dos portões para atendimento às 15h. A organização do evento conta com a participação desta E. Corregedoria-Geral, da ARPEN/SP e de outras entidades parceiras.
Diante da elevada expectativa de demanda pelos serviços disponibilizados, e visando ao bom desempenho das atividades, considera- se essencial o engajamento das serventias extrajudiciais envolvidas.
Para atuação durante os dias do evento, ressalta-se a importância de que oficiais, escreventes e auxiliares que desejarem colaborar voluntariamente integrem a força-tarefa, notificando, preliminarmente, a ARPEN/SP (https://forms.gle/d8rYMFnEpb5yH1Bu9) quanto a disponibilidade e, no dia, levem consigo computador pessoal (laptop) e as credenciais de acesso ao IdRC (fator de autenticação do Sistema “Registre-se!”).
Ao longo de todo o mês de abril de 2026, deve-se conferir prioridade absoluta ao processamento e ao atendimento dos pedidos de certidões encaminhados pelo Módulo “Registre-se” da Central de Informações de Registro Civil (CRC). Tal providência é fundamental para viabilizar a conclusão dos atendimentos e para garantir, nos termos do art. 2º, § 2º, do Provimento CNJ nº 199/2025, a gratuidade aos participantes do evento, mediante autodeclaração de hipossuficiência financeira. (DEJESP de 08.04.2026 – SP)

Fonte: DEJESP

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Serviços extrajudiciais – Emolumentos – Vedação de cobrança indevida – Proibição de taxas acessórias – Depósito obrigatório em conta da delegação – Controle de valores antecipados – Emissão obrigatória de recibos – Disciplina administrativa – Normas das NSCGJ – Comunicado CG nº 544/2024.

COMUNICADO CG Nº 544/2024
PROCESSO CG Nº 2018/158579 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
O Corregedor Geral da Justiça, no exercício de suas atribuições legais e normativas, COMUNICA aos senhores responsáveis pelas unidades dos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo que:
– na forma do item 58 do Capítulo XIII das NSCGJ, é vedada a cobrança de quaisquer valores não previstos nas tabelas integrantes da Lei Estadual nº 11.331/2002 ou não autorizados, de modo prévio e expresso, pela Corregedoria Geral da Justiça ou pela Corregedoria Nacional de Justiça;
– mesmo havendo concordância do usuário, é proibida a cobrança, sob pena de reponsabilidade disciplinar, de valores a título de transporte, impressão, emissão de certidão gratuita, encaminhamento de título ao Registro de Imóveis, preenchimento de formulários, diligências para recolhimento de tributos etc.;
– todos os valores pagos a título de emolumentos e de reembolso de despesas para a prática de atos notariais e de registro deverão ser depositados em conta bancária do titular da delegação, Tabelião de Notas ou Oficial de Registro, ou em conta bancária tendo como titular a própria delegação, com uso do seu CNPJ, sendo vedado o depósito em conta bancária mantida em nome de interinos, prepostos ou quaisquer outras pessoas naturais ou jurídicas;
– todos os valores recebidos das partes a título de antecipação de emolumentos e de despesas para a futura prática de atos notariais e de registro deverão ser lançados em livro próprio (atualmente denominado Livro de Controle de Depósito Prévio), sem prejuízo do oportuno lançamento, quanto aos emolumentos, no Livro Diário da Receita e da Despesa;
– dois recibos deverão ser emitidos pela delegação de Notas ou de Registro, que deverá ser identificada de forma clara e ostensiva, em favor do autor do depósito: um no momento da antecipação de emolumentos e despesas, outro quando da finalização do ato. O primeiro deverá discriminar, item por item, todos os valores pagos a título de antecipação de emolumentos ou para reembolso de despesas. O segundo deverá discriminar, item por item, os emolumentos efetivamente pagos para a prática do ato, as despesas cuja cobrança seja autorizada pela Corregedoria Geral da Justiça ou pela Corregedoria Nacional de Justiça e os valores não utilizados e devolvidos;
– os recibos serão emitidos em duas vias, servindo uma delas, com a assinatura da parte, como contrarrecibo que será arquivado pelo responsável pela delegação em classificador, ou por modo eletrônico seguro e acessível pelo Corregedor Permanente e pela Corregedoria Geral da Justiça;
– os recibos relativos aos atos de reconhecimento de firmas e de autenticações poderão ser substituídos por notas fiscais emitidas na forma da legislação incidente;
– os comprovantes dos depósitos em Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados servirão como recibo artes que solicitarem a prática de ato notarial ou de registro, ficando, nessas hipóteses, dispensada a emissão de outros recibos. (DEJESP de 08.04.2026 – SE)

Fonte:  DEJESP

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ANOREG/BR divulga orientações sobre emissão de nota fiscal pelos Cartórios diante da reforma tributária. – (ANOREG).

A ANOREG/BR encaminhou aos associados o Ofício Circular nº 0402/2026 com orientações sobre a emissão de nota fiscal pelos Cartórios no contexto da reforma tributária instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023. O documento informa os principais avanços nas discussões com o Grupo de Trabalho do Comitê Gestor do IBS e reforça que ainda não há definição final sobre o modelo a ser adotado.

Acesse o Ofício Circular nº 0402/2026

Fonte: https://www.anoreg.org.br/

Fonte:  Inr Publicações

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