* Por Antonio Herance Filho
O tema é intrigante e as dúvidas que gravitam em seu entorno são recorrentes, o que justifica que, nesta oportunidade, o revisitemos na tentativa de tornarmos a matéria um tanto menos árida e melhor compreendida.
De início, vale trazer à baila duas questões fundamentais quando o assunto é a escrituração de despesas em livro Caixa (RIR, artigos 75 e 76), para os fins específicos da apuração do IRPF – Recolhimento Mensal Obrigatório, também conhecido por “Carnê-Leão” (RIR, artigo 106, inciso I), quais sejam: 1ª) a natureza das despesas dedutíveis; e 2ª) a comprovação do pagamento e da veracidade da despesa.
Nesse passo, prescreve o artigo 75 do Regulamento do Imposto de Renda – RIR, aprovado pelo Decreto nº 3.000/99, que o Notário e o Registrador podem deduzir da receita decorrente do exercício da respectiva atividade a remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, e os encargos trabalhistas e previdenciários e as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
O parágrafo único do referido artigo 75 do RIR, contudo, nega dedutibilidade aos dispêndios: com as benfeitorias, porventura, realizadas no imóvel; e com as aquisições de bens duráveis por constituírem aplicação de capital, ainda que sejam elas reconhecidas como necessárias ou até mesmo obrigatórias.
As despesas admitidas como dedutíveis precisam ser devida e suficientemente comprovadas por meio de documentação hábil e idônea, pena de serem glosadas (excluídas), do cálculo do imposto pela fiscalização da Receita Federal.
Por derradeiro, a tabela, abaixo, estampa, de forma exemplificativa, as despesas dedutíveis presentes nas atividades notariais e de registro.
Trata-se de Plano de Contas com o auxilio do qual o contribuinte, que o elabora sob sua própria responsabilidade, pode orientar a escrituração de despesas com o fito de apurar, mensalmente, o imposto a seu cargo.
PLANO DE CONTAS
| Código | Conta | Descrição |
| 2-000 | Despesas dedutíveis | |
| 2-001 | SALÁRIOS E ENCARGOS | Folha mensal de salários |
| 2-002 | SALÁRIOS E ENCARGOS | Remuneração de férias |
| 2-003 | SALÁRIOS E ENCARGOS | 13º Salário |
| 2-004 | SALÁRIOS E ENCARGOS | Verbas rescisórias |
| 2-005 | SALÁRIOS E ENCARGOS | Contribuições previdenciárias |
| 2-006 | SALÁRIOS E ENCARGOS | FGTS |
| 2-007 | SALÁRIOS E ENCARGOS | IRRF |
| 2-008 | SALÁRIOS E ENCARGOS | Vale Transporte |
| 2-009 | SALÁRIOS E ENCARGOS | Contribuições a entidades sindicais |
| 2-010 | SALÁRIOS E ENCARGOS | PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional |
| 2-011 | SALÁRIOS E ENCARGOS | PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais |
| 2-012 | SALÁRIOS E ENCARGOS | Vale refeição; cesta básica; vale alimentação (adiantamento salarial) |
| 2-013 | SALÁRIOS E ENCARGOS | Uniformes (adiantamento salarial) |
| 2-014 | SALÁRIOS E ENCARGOS | Convênio médico; convênio odontológico (adiantamento salarial) |
| 2-015 | SALÁRIOS E ENCARGOS | Indenizações |
| 2-016 | SEDE DA UNIDADE | Aluguel |
| 2-017 | SEDE DA UNIDADE | Condomínio |
| 2-018 | SEDE DA UNIDADE | IPTU |
| 2-019 | SEDE DA UNIDADE | Limpeza e higiene |
| 2-020 | SEDE DA UNIDADE | Energia elétrica |
| 2-021 | SEDE DA UNIDADE | Água |
| 2-022 | SEDE DA UNIDADE | Telefone |
| 2-023 | SEDE DA UNIDADE | Manutenção e reparos |
| 2-024 | EXPEDIENTE | Material de consumo (papelaria) |
| 2-025 | EXPEDIENTE | Correio |
| 2-026 | EXPEDIENTE | Máquinas, equipamentos e mobiliários – locação |
| 2-027 | EXPEDIENTE | Máquinas, equipamentos e mobiliários – manutenção |
| 2-028 | EXPEDIENTE | Equipamentos de informática, para os oficiais registradores, durante o período de 31.03.2009 até 31.12.2013 (Medida Provisória nº 460/2009, convertida na Lei nº 12.024/2009, artigo 3º) |
| 2-029 | EXPEDIENTE | Sistemas de informática – aquisição e manutenção |
| 2-030 | EXPEDIENTE | Impressos gráficos |
| 2-031 | EXPEDIENTE | Microfilmagem |
| 2-032 | EXPEDIENTE | Encadernações |
| 2-033 | EXPEDIENTE | Publicações, livros e assinaturas |
| 2-034 | EXPEDIENTE | Selos de autenticidade |
| 2-035 | EXPEDIENTE | Provedor – Internet |
| 2-036 | EXPEDIENTE | Medicamentos para primeiros socorros |
| 2-037 | EXPEDIENTE | Copa (café, água potável, açúcar, etc) |
| 2-038 | ASSESSORIAS TÉCNICAS | Assessoria tributária |
| 2-039 | ASSESSORIAS TÉCNICAS | Assessoria contábil |
| 2-040 | ASSESSORIAS TÉCNICAS | Assessoria jurídica |
| 2-041 | DIVERSOS | Despesas bancárias (tarifas) |
| 2-042 | DIVERSOS | Entidades de classe (contribuições) |
| 2-043 | DIVERSOS | Entidades de classe (serviços: especificar) |
| 2-044 | DIVERSOS | Congressos, cursos e treinamentos |
| 2-045 | DIVERSOS | INSS – Serv. Prestados por contribuintes individuais – sem vínculo |
| 2-046 | DIVERSOS | ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza |
| 2-047 | DIVERSOS | Serviços terceirizados: vigilância |
| 2-048 | DIVERSOS | Serviços terceirizados: motoboy |
| 2-049 | DIVERSOS | Serviços terceirizados: conservação e limpeza |
_________________________
Notas do autor:
1. Na coluna “Código” o contribuinte poderá usar numeração conforme sua preferência;
2. Na coluna “Descrição” o contribuinte deve mencionar o período a que corresponde cada despesa;
3. O contribuinte deve adaptar o plano de contas à especialidade de sua Unidade (notas, protestos, registro de imóveis, registro civil das PN e PJ e registro de títulos e documentos), considerando suas características peculiares;
4. O contribuinte deve mencionar na coluna “Descrição”, o número do(s) documento(s) comprobatório(s) da despesa;
5. É recomendável que o contribuinte use redação sintética, clara e precisa;
6. O plano de contas acima é mera sugestão, ficando a critério do contribuinte a sua adoção, já que é ele o responsável pela determinação da base de cálculo e apuração do imposto incidente sobre os seus rendimentos; e
7. O leitor desta coluna poderá encaminhar à Consultoria INR, preenchendo a ficha disponível em http://www.inrpublicacoes.com.br/consultoria.asp, as suas dúvidas sobre a matéria, ou apresentar para análise de dedutibilidade as despesas que, porventura, na lista supra não constem.
____________________
* O autor é advogado, professor de Direito Tributário em cursos de pós-graduação, coeditor das Publicações INR – Informativo Notarial e Registral e coordenador da Consultoria INR. É, ainda, diretor do Grupo SERAC.
Fonte: INR Publicações – Boletim nº 7005 | 23/06/2015.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.




