Agência Senado: Defensores da redução de jornada destacam impacto sobre saúde do trabalhador.

A discussão sobre a redução da jornada de trabalho voltou ao centro do debate legislativo nesta segunda-feira (9), durante audiência pública na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O impacto da jornada sobre a saúde foi um dos principais destaques da audiência.

O debate reuniu integrantes do governo, representantes de centrais sindicais e pesquisadores, entre outros, que discutiram os possíveis impactos sociais, econômicos e jurídicos das propostas de redução da jornada.

O senador Paulo Paim (PT-RS) foi quem solicitou o debate — por meio do requerimento REQ 17/2025 – CAS. Segundo ele, essas propostas seguem uma tendência global por mais equilíbrio entre vida profissional e pessoal.

Ele é autor de uma proposta de emenda à Constituição, a PEC 148/2015, que prevê a redução gradual da jornada das atuais 44 horas para 40 horas semanais (incluindo a possibilidade de redução a 36 horas) sem cortes salariais. Esse texto está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob a relatoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE).

— Reduzir a jornada melhora a saúde física e mental [do trabalhador], cria empregos e amplia a produtividade — afirmou Paim, que citou experiências bem-sucedidas na Islândia, no Chile, na Colômbia, no México, na Bélgica e no Reino Unido.

Saúde

O impacto da jornada sobre a saúde do trabalhador foi um dos destaques do debate desta segunda-feira. Cirlene Zimmermann, procuradora do Ministério Público do Trabalho, alertou para a associação entre longas horas de trabalho e doenças físicas e mentais, além de acidentes laborais.

— Das 20 ocupações com mais acidentes, 12 estão entre as que exigem maior carga horária — destacou ela.

Leonardo Landulfo, da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), reforçou esse argumento. Ele disse que o Brasil registrou, apenas em 2024, mais de 740 mil acidentes de trabalho e 2,5 mil mortes.

— A cada três horas e meia, um trabalhador morre em decorrência de acidente. Reduzir a jornada é uma medida preventiva e de proteção coletiva — defendeu ele.

Redistribuição e gênero

Adriana Marcolino, diretora técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), declarou que a redistribuição do tempo de trabalho pode beneficiar tanto os trabalhadores sobrecarregados quanto os subocupados.

— Quero destacar aqui os dados do Brasil: temos uma jornada média semanal de 41 horas e 30 minutos, abaixo das 44 horas semanais. Quando olhamos para as faixas, encontramos 47% dos brasileiros com jornada acima das 40 horas semanais e 13% com jornada acima das 48 horas semanais. Do outro lado, temos cerca de 4,9 milhões de trabalhadores numa situação de subocupação por insuficiência de horas — informou ela.

Já a auditora fiscal do trabalho Erika Medina ressaltou que a proposta pode promover maior inserção feminina no mercado de trabalho, porque permitiria redistribuir responsabilidades em relação ao cuidado doméstico.

— Hoje, 18 milhões de mulheres estão fora do mercado porque precisam cuidar da casa. Com jornadas menores, elas poderiam participar mais ativamente da economia — observou.

Reforma trabalhista

Na avaliação de José Reginaldo Inácio, representante da Nova Central Sindical de Trabalhadores, a reforma trabalhista de 2017 (instituída pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017) estabeleceu normas que desconsideram a jornada como fator de saúde e segurança e, assim, desorganizou o sistema de proteção aos empregados.

Ele alertou para os riscos das longas jornadas, principalmente em modelos atípicos, como o trabalho intermitente e o teletrabalho.

— Reduzir a jornada é uma medida de saúde pública. Estamos falando de proteção coletiva — frisou.

Crítica à proposta

Único participante do debate a apresentar posição contrária à redução da jornada, Rodrigo Saraiva Marinho, diretor-executivo do Instituto Livre Mercado, questionou os efeitos da redução dessa proposta em um país com baixa produtividade e alto índice de informalidade.

— Temos um dos maiores custos de emprego do mundo. A redução da jornada pode aumentar o desemprego estrutural, sobretudo entre os trabalhadores de baixa qualificação — argumentou ele.

Marinho defendeu, como alternativas que seriam mais eficazes, a desoneração da folha, uma maior liberdade de contratação e a qualificação profissional  dos trabalhadores.

Audiências anteriores

A proposta de redução da jornada já foi assunto de outros debates no Senado, como o que foi promovido pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em abril e o que foi promovido pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) em maio.

Fonte: Agência Senado.

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ANOREG/BR: Cinco anos de transformação digital nos Cartórios: Provimento nº 100 e o e-Notariado.

Em 26 de maio de 2020, em plena pandemia de Covid-19, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 100/2020, por meio da Corregedoria Nacional de Justiça, regulamentando pela primeira vez no país a prática de atos notariais eletrônicos. A norma instituiu o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos, conhecido como plataforma e-Notariado, a ser utilizado por todos os Cartórios de notas do Brasil. Com isso, escrituras públicas, procurações, testamentos, divórcios, reconhecimentos de firma e outros atos passaram a poder ser realizados de forma totalmente digital, com a mesma validade jurídica dos atos em papel.

Para utilizar o e-Notariado, o cidadão deve obter um Certificado Digital Notarizado – identidade digital gratuita emitida por um tabelião, que vincula o usuário ao sistema para assinar documentos online. Na prática, a lavratura de um ato notarial eletrônico envolve agendar uma videoconferência com o tabelião para verificar a identidade das partes e colher seu consentimento, garantindo a livre manifestação de vontade de forma semelhante à presencial. As assinaturas são feitas digitalmente pela plataforma (inclusive via celular), e o tabelião assina o ato com certificação ICP-Brasil, assegurando fé pública e autenticidade. Ao final, o documento notarial eletrônico é disponibilizado aos interessados com mecanismos de verificação (como QR Code e hash de autenticação) que permitem confirmar sua validade.

A plataforma e-Notariado, desenvolvida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), opera 24 horas por dia e unifica digitalmente os mais de oito mil tabelionatos de notas do país. Todos os Cartórios de notas foram obrigados a aderir ao sistema – atos eletrônicos fora dele foram declarados nulos, o que assegurou padronização nacional. O sistema conta com módulos tecnológicos avançados, incluindo videoconferência integrada, assinatura digital notarizada e biometria, além de ferramentas como a Matrícula Notarial Eletrônica (MNE) – um código único que identifica e rastreia cada ato praticado online.

Há também centrais eletrônicas para suporte, como a Central Notarial de Autenticação Digital (Cenad), que permite autenticar documentos físicos em formato digital, garantindo sua fidelidade aos originais por meio de registro hash e consulta por até 5 anos. Em suma, o Provimento nº 100 trouxe o vocabulário e os procedimentos da tecnologia para dentro dos Cartórios, definindo termos como certificado digital notarizadodocumento eletrônico e papelização (impressão de um ato digital, se necessária).

Impacto na sociedade e no Estado: acesso, agilidade e desjudicialização

Em cinco anos, a adoção do e-Notariado provocou mudanças profundas no serviço notarial brasileiro, com impactos positivos tanto para a sociedade quanto para o Estado. Um dos principais efeitos foi a ampliação do acesso da população aos serviços de Cartório. Antes, quem precisava lavrar uma escritura ou reconhecimento de firma muitas vezes enfrentava filas e deslocamentos; agora, é possível solicitar esses atos pela internet, de qualquer lugar e a qualquer hora, inclusive via smartphone. Isso se mostrou especialmente valioso durante a pandemia de 2020, quando a plataforma digital mantinha os Cartórios funcionando remotamente, evitando interrupção de serviços essenciais em meio às restrições sanitárias. Entre maio de 2020 e maio de 2023, por exemplo, foram praticados mais de 1,5 milhão de atos notariais online, garantindo que a população continuasse a exercer seus direitos sem sair de casa.

Os ganhos em comodidade e eficiência são evidentes. A possibilidade de realizar tudo de forma remota reduziu deslocamentos desnecessários aos Cartórios e economizou tempo tanto dos cidadãos quanto dos próprios notários. “Facilitou para nós, que às vezes precisávamos ir a algum local pegar assinaturas. Usar a plataforma economiza tempo de locomoção, ainda mais em centros urbanos”, destacou Giselle Oliveira de Barros, presidente do CNB/CF, ao comentar a adesão massiva dos usuários aos serviços eletrônicos.

Essa modernização também teve reflexos ambientais (menos papel e menos trânsito) e contribuiu para a desburocratização, ao simplificar procedimentos. Segundo o desembargador aposentado do TJSP, Márcio Martins Bonilha Fillho, o Provimento nº 100 representou “um dos maiores avanços na eliminação de burocracia e na racionalização do trabalho, facilitando a vida dos usuários, sem prejuízo da manutenção da fé pública”

Do ponto de vista do Estado, o e-Notariado se alinha à agenda de desjudicialização – ou seja, a transferência de certas atribuições do Judiciário para a via extrajudicial, de forma segura e menos onerosa. Com a plataforma, atos de jurisdição voluntária como divórcios consensuais, inventários e partilhas puderam ser realizados com ainda mais facilidade em Cartório, reduzindo a necessidade de ações judiciais. “Temos certeza que estas experiências se juntaram a outras iniciativas de desjudicialização já implantadas em nosso país e que tanto beneficiaram a sociedade, a exemplo dos divórcios, inventários e partilhas extrajudiciais”, afirmou a presidente do CNB/CF.

Outro impacto significativo foi a modernização do atendimento público. Em dezembro de 2024, por exemplo, a plataforma registrou o maior volume mensal de sua história – mais de 83 mil atos notariais digitais em um único mês – consolidando a preferência pelo serviço online. No mesmo ano de 2024, os atos praticados eletronicamente já representavam 42% de todos os serviços notariais do país, um salto notável se comparado aos 11% de 2022 e aos percentuais modestos dos primeiros anos. Desde seu lançamento até o final de 2024, foram contabilizados mais de 4,5 milhões de atos remotos nos 8.344 tabelionatos de notas brasileiros. Essa rápida adoção indica que a sociedade abraçou de vez a ideia do Cartório digital.

Também vale destacar a interoperabilidade com sistemas estatais promovida pelo e-Notariado. O provimento do CNJ determinou que a plataforma poderia firmar convênios e intercambiar dados com diversas bases públicas. Isso abre caminho, por exemplo, para consultas automáticas a cadastros fiscais, imobiliários e de registro de veículos durante a lavratura de escrituras – acelerando procedimentos que antes exigiam ao cidadão peregrinar por repartições. Essa integração de dados e sistemas faz parte da Estratégia de Governo Digital do país, que orienta órgãos a compartilharem informações para simplificar serviços.

No México, medidas similares permitiram que notários consultassem dívidas fiscais, registros de gravames e avaliações municipais online e até recolhessem impostos eletronicamente, tudo dentro do ato notarial. No Brasil, o e-Notariado caminha na mesma direção: a plataforma já incorporou módulos como a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) de menores e a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (AEDO), cujos dados interessam diretamente a órgãos públicos (companhias aéreas, Polícia Federal, sistemas de saúde etc.).  Além disso, houve cooperação técnica para integrar a infraestrutura do e-Notariado à cadeia de certificação digital do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, do Poder Executivo), reforçando a segurança e o reconhecimento oficial dos certificados notariais. Em suma, o Provimento 100 não só modernizou internamente os Cartórios, como também conectou os serviços notariais ao ecossistema digital do Estado, em sintonia com iniciativas legislativas e executivas de governo eletrônico.

“Os Cartórios já tinham condições de trabalhar 100% digitalmente, estávamos preparados”, afirmou Rogério Bacellar, presidente da ANOREG /BR e da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), ao comentar a rápida adaptação do setor durante a pandemia. Segundo Bacellar, a categoria vinha investindo há anos em tecnologia e apenas aguardava a regulamentação adequada. “A única coisa que nos prendia eram algumas normas que exigiam a coleta presencial de vontade, mas com o Provimento 100 isso foi superado”, disse o presidente da ANOREG/BR, ressaltando que a inovação nos Cartórios não nasceu do dia para a noite – foi acelerada pelas circunstâncias, mas veio para ficar.

Cinco anos após o Provimento nº 100, o balanço é amplamente positivo. Aquele marco regulatório lançado pelo CNJ em 2020 se consolidou como peça-chave na modernização dos Cartórios brasileiros, com benefícios concretos para os cidadãos, para a atividade econômica e para o Estado. “Uma marca de 109 mil atos realizados por meio do e-Notariado reflete a confiança da população na plataforma e reforça o compromisso dos notários em oferecer segurança jurídica com inovação”, afirmou o tabelião Lucas Fernandes, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Goiás, ao registrar o crescimento exponencial dos serviços digitais em seu estado.

De Norte a Sul do país, exemplos como esse se multiplicam. A cultura cartorária do papel cede lugar à realidade dos serviços notariais na palma da mão, sem que se perca a credibilidade secular do notário. Como definiu Giselle Oliveira de Barros, presidente do CNB/C, “a criação da plataforma e-Notariado permitiu que o cidadão encontre no mundo digital a mesma segurança e eficácia probatória de um cartório físico”, assegurando que mesmo no ambiente virtual a vontade das partes seja cumprida integralmente perante terceiros.

Gians Fróiz, AssCom ANOREG/BR.

Fonte: ANOREG/BR.

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CGJ/SP- Parecer n. 205/2025-E- Serviço Registral e Notarial – Competência para apuração de falta funcional cometida por titular de delegação no exercício da interinidade (procedimento administrativo disciplinar) – Precedentes da Corregedoria Geral para caso similar (interventor) – Parecer pela definição de parâmetros de atuação para o Corregedor Permanente da serventia vaga e para o Corregedor Permanente do interino titular de delegação.

PROCESSO N° 2025/62653

Espécie: PROCESSO
Número: 2025/62653
Comarca: CAPITAL

PROCESSO N° 2025/62653 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer apresentado pela MM. Juíza Assessora da Corregedoria e por seus fundamentos, ora adotados, determino, à Juíza Corregedora Permanente do (…)° Tabelionato de Notas de (…), que comunique os fatos noticiados ao Juiz Corregedor Permanente da delegação de que o ex-interino, (…), é titular (Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de (…), Comarca de (…)), para a apuração de eventuais faltas funcionais, bem como fixo os seguintes parâmetros para atuação de juízos corregedores permanentes: a) Apuração de quebra de confiança, para eventual afastamento de interino, seja ele titular ou não (itens 12 e seguintes, Cap. XIV, NSCGJ): Competência do Juiz Corregedor Permanente da unidade vaga (acompanhamento pela DICOGE 3), o qual deve comunicar o Corregedor Permanente do titular da delegação que, no exercício da interinidade, tenha cometido, em tese, infração funcional, para a devida apuração; b) Apuração de falha funcional cometida, em tese, por titular de delegação no exercício da interinidade (Procedimento Administrativo Disciplinar): Competência do Juiz Corregedor Permanente do titular de delegação (acompanhamento pela DICOGE 5). Publiquem-se o parecer e a p encie-se sua remessa por e-mail às Corregedorias Permanentes, para amplo conhecimento, arquivando oportunamente. São Paulo, 04 de junho de 2025.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processo CG n° 2025/00062653

(205/2025-E)

Serviço Registral e Notarial – Competência para apuração de falta funcional cometida por titular de delegação no exercício da interinidade (procedimento administrativo disciplinar) – Precedentes da Corregedoria Geral para caso similar (interventor) – Parecer pela definição de parâmetros de atuação para o Corregedor Permanente da serventia vaga e para o Corregedor Permanente do interino titular de delegação.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato.

Fonte: INR Publicações.

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