ANOREG/BR: Associação dos Notários e Registradores do Brasil lança infográfico sobre Certificado de Vida emitido pelos Cartórios de Registro Civil.

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) acaba de disponibilizar um novo infográfico explicativo sobre o Certificado de Vida, também conhecido como Declaração de Vida, documento emitido pelos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais que comprova que uma pessoa está viva na data da emissão.

O certificado é amplamente utilizado por beneficiários do INSS, aposentadorias internacionais, fundos de pensão, órgãos públicos e instituições bancárias, funcionando como uma ferramenta essencial para garantir o recebimento de benefícios e a manutenção de cadastros atualizados.

O infográfico reúne informações detalhadas sobre quando o documento é necessário, quem pode solicitar, quais documentos são exigidos e como funciona o passo a passo para a emissão no Cartório. Também são destacadas as vantagens da emissão do certificado pelos Cartórios: rapidez, segurança, fé pública e validade nacional e internacional.

O material faz parte do compromisso da ANOREG/BR de ampliar o acesso da população às informações sobre os serviços extrajudiciais e demonstrar como os Cartórios são fundamentais na prestação de serviços essenciais e acessíveis.

O infográfico está disponível gratuitamente e pode ser acessado pelo site oficial da ANOREG/BR: www.anoreg.org.br/site/comunicacao/infograficos.

Sobre o projeto

A cada quinze dias, um infográfico será divulgado sobre um serviço praticado nos Cartórios extrajudiciais, podendo ser impresso e afixado nas dependências da serventia, em local de fácil acesso do público.

Os materiais informativos destacam serviços e explicam os procedimentos, as vantagens, os documentos necessários, entre outros pontos importantes para a realização dos atos praticados nos Cartórios extrajudiciais.

Gians Fróiz, AssCom ANOREG/BR

Fonte: ANOREG/BR.

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CNJ: Conselho Nacional de Justiça regulamenta busca e apreensão extrajudicial de bens móveis.

O Conselho Nacional de Justiça publicou o Provimento n. 196 nesta quinta-feira (5/6), definindo regras para o processamento de busca e apreensão e consolidação de propriedade de bens alienados fiduciariamente por meios extrajudiciais, nos Ofícios de Registro de Títulos e Documentos.

O provimento regulamenta os procedimentos previstos na Lei n. 14.711/2023 (marco legal das garantias), que alterou o Decreto-Lei n. 911/1969, permitindo que credores fiduciários realizem a busca e apreensão de bens móveis sem necessidade de ação judicial.

Para o corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques, “a normatização detalhada do procedimento de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis pelo Provimento n. 196 é mais um esforço do Poder Judiciário em prol da celeridade das soluções de conflitos e da redução de custos para o cidadão e para o Poder Público”.

Principais avanços

Editado pela Corregedoria Nacional, o normativo estabelece critérios para a realização do procedimento de busca e apreensão por meio extrajudicial, como a existência de cláusula expressa no contrato de alienação fiduciária, a comprovação da mora do devedor e a necessidade de notificação prévia. Além disso, preserva o direito do devedor de contestar irregularidades na via judicial, garantindo o contraditório e a ampla defesa.

O provimento assegura direitos fundamentais ao estabelecer prazos claros, formas de notificação e a possibilidade de reversão da consolidação da posse mediante pagamento integral da dívida, mesmo após a apreensão do bem.

Outro objetivo da norma é promover a redução de demandas ao Poder Judiciário, seguindo a tendência de desjudicialização de procedimentos administrativos. O processo será totalmente operacionalizado por meio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), o que facilita o acesso e garante transparência e rastreabilidade das operações.

Impacto no mercado de crédito

A medida promove segurança jurídica nas operações de consolidação de propriedade móvel relacionadas à alienação fiduciária pela via extrajudicial, além de contribuir para a redução do custo do crédito e para o fortalecimento do mercado financeiro, especialmente em operações envolvendo bens como veículos, máquinas e equipamentos.

O Provimento n. 196 entra em vigor imediatamente. As corregedorias-gerais dos estados devem adaptar suas normas locais às novas diretrizes.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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Parecer n. 167/2025-E: Capítulo XVII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Inovações advindas da Resolução conjunta n° 12/2024 – CNJ/CNMP que alterou a Resolução Conjunta n° 3/2012-CNJ/CNMP – Necessidade de harmonização das NSCGJ ao regramento nacional – Proposta de renumeração e alteração de redação de todos os itens da Subseção II da Seção III do Capítulo XVII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, denominada “Do Assento de nascimento do Indígena no Registro Civil das Pessoas Naturais”.

PROCESSO Nº 2025/28183

Espécie: PROCESSO
Número: 2025/28183
Comarca: CAPITAL

PROCESSO Nº 2025/28183 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

DECISÃO: Vistos. Aprovo, pelas razões expostas, a edição do Provimento sugerido, conforme minuta apresentada, a ser publicado, juntamente com o parecer, no DJE. Publique-se. São Paulo, 11 de maio de 2025. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

(167/2025-E)

Capítulo XVII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Inovações advindas da Resolução conjunta n° 12/2024 – CNJ/CNMP que alterou a Resolução Conjunta n° 3/2012-CNJ/CNMP – Necessidade de harmonização das NSCGJ ao regramento nacional – Proposta de renumeração e alteração de redação de todos os itens da Subseção II da Seção III do Capítulo XVII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, denominada “Do Assento de nascimento do Indígena no Registro Civil das Pessoas Naturais”.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato.

Fonte: INR Publicações.

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