Alagoas regulamenta casamento por videoconferência nos cartórios

Publicado na última semana pela da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas – CGJ-AL, o Provimento 09/2022 regulamenta as celebrações de casamentos civis por videoconferência em cartórios de registro civil de pessoas naturais do Estado de Alagoas. A norma pretende dar continuidade, de maneira uniformizada e otimizada, aos serviços iniciados durante a pandemia

Os casamentos serão realizados por meio de plataformas que permitam a interação simultânea, por transmissão de voz e imagem, entre os nubentes, magistrado, registrador civil, testemunhas e eventuais convidados. Entre elas, Zoom, Skype, Microsoft Teams, Google Hangouts Meet ou WhatsApp.

Conforme o provimento, a cerimônia virtual deverá ser comunicada com antecedência razoável pelo registrador civil, com prévio agendamento do dia e horário. As providências e a documentação necessária também ficarão a cargo do registrador civil responsável pelo ato, que pode criar grupos de mensagens instantâneas, a fim de facilitar a comunicação com as pessoas envolvidas.

Nas localidades em que a serventia estiver sob interinidade e a prática do ato implicar em ajustes que resultem em aumento de despesa, deverá haver autorização da Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas. O documento estabelece ainda o prazo de 15 dias para que os responsáveis pelos cartórios realizem as adequações técnicas necessárias para a realização dos casamentos por meio do sistema virtual.

Segundo o Corregedor-Geral da Justiça, Fábio José Bittencourt Araújo, a medida facilita a realização dos matrimônios. O desembargador destacou  a disponibilidade mais imediata dos magistrados por meio das diversas plataformas de videoconferência, que evitam o deslocamento até os locais da cerimônia.

A normativa se estende à realização de casamentos virtuais por magistrados aposentados. A regra, porém, não se aplica aos Juízes de Direito aposentados que sofreram penalidade em processo administrativo disciplinar, salvo nos casos em que transcorridos 15 anos do ato de publicação da referida penalidade.

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil

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Congresso tem 1 ano para editar lei sobre herança no exterior, decide STF

O Congresso Nacional terá um ano para editar a lei que trata da cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD sobre doações e heranças de bens no exterior. É o que determinou, por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal – STF na última sexta-feira (3).

Ajuizada pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras, a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO 67 questiona a demora do Congresso Nacional em editar lei complementar para estabelecer normas gerais definidoras do tributo sobre doações e heranças provenientes do exterior. Para o STF, o prazo de 12 meses é razoável e proporcional para que o órgão adote medidas legislativas e necessárias para suprir a omissão.

Augusto Aras destacou que, mais de 32 anos desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, não houve ainda a edição da lei complementar federal que regule a competência dos estados nas hipóteses de tributação de doações e heranças de bens no exterior. Para ele, a inércia da União ocasiona prejuízos aos cofres públicos e à autonomia dos entes regionais da federação.

Ao votar pela procedência da ação, o relator, ministro Dias Toffoli, ressaltou que a complexidade de determinados projetos legislativos, as peculiaridades e as dificuldades da atividade parlamentar não justificam a inércia do órgão. Leia a íntegra do voto do relator.

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil

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CNJ determina adoção de Justiça itinerante no Brasil

A iniciativa busca ampliar o acesso à cidadania e aos direitos humanos, seja ele feito em ônibus ou barcos.

Em iniciativa destinada a conferir rapidez, simplificação e maior acesso aos serviços jurisdicionais, o CNJ determinou aos tribunais Federais, Estaduais e Trabalhistas a adoção da Justiça Itinerante.

A resolução, aprovada pelos membros do Conselho na 351ª sessão ordinária, realizada na terça-feira, 24, define que os procedimentos devem ser feitos considerando a aproximação do sistema de Justiça dos segmentos da sociedade em situação de vulnerabilidade ou que estejam em locais de difícil acesso, em benefício direto às populações que vivem distante das sedes de comarcas.

O presidente do CNJ e autor da proposta, ministro Luiz Fux, afirmou que a Justiça Itinerante abrange um conceito mais amplo de acesso à Justiça em serviços que podem ser prestados em barcos e ônibus, por exemplo, para garantir o direito à cidadania.

“Nós sempre discutimos abrir a Justiça para a cidadania e tão importante quanto isso é leva-la ao cidadão.”

Em 2019, o CNJ já havia editado recomendação para fomentar e institucionalizar a Justiça Itinerante, mas, com o cenário da pandemia da covid-19 não houve condições de implantação de projetos. O ato normativo 0002585-83.2022.2.00.0000 detalha:

“É plenamente justificável que poucos avanços tenham sido sentidos nesta esfera de atuação dos tribunais. Ao mesmo tempo, diante do agravamento da crise econômica, social e sanitária, tornou-se ainda mais premente o fomento e institucionalização da justiça itinerante, de forma a chegar às pessoas mais vulneráveis, com simplicidade e celeridade, primando-se pela concentração de atos e métodos de autocomposição, a efetiva Justiça como ato pleno de cidadania.”

Os avanços tecnológicos implantados pelo Poder Judiciário nos últimos dois anos são um dos caminhos apontados para garantir que os serviços da Justiça cheguem às pessoas. A resolução aponta aos tribunais que organizem ações a partir de cooperação judiciária, universalidade para garantia de amplo acesso, promoção da cidadania e os direitos humanos e o uso de recursos tecnológicos do programa Justiça 4.0.

A norma recomenda ainda realização periódica da “Semana da Justiça Itinerante” levando em conta economia processual, informalidade, oralidade, efetividade e coleta imediata de prova. Dessa forma, o juiz poderá determinar no processo, no julgamento e na execução das causas e da competência da justiça itinerante as medidas cautelares e de prevenção necessárias à efetividade das decisões e para evitar o perecimento dos direitos.

A medida é baseada em ações bem-sucedidas nessa área colocadas em prática por profissionais da magistratura,  servidores e servidoras do Amazonas, Amapá, Roraima, Paraná e Rio de Janeiro. E para dar visibilidade a essas ações, o programa passa a ter uma página exclusiva no Portal do CNJ para divulgar as experiências dos tribunais.

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais

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