Copropriedade anterior à sucessão impede reconhecimento do direito real de habitação, decide Terceira Turma

A filha que, sem vínculo de parentalidade com a segunda esposa de seu falecido pai, possuía imóvel em copropriedade com ele, tem o direito de receber aluguéis caso a viúva permaneça ocupando o bem.

A decisão foi tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, ao dar provimento ao recurso especial em que a filha do falecido pedia o pagamento de aluguéis referentes à sua fração ideal – obtida na sucessão de sua mãe –, em razão do uso exclusivo do bem pela segunda esposa do pai, com base em suposto direito real de habitação.

Segundo o processo, a autora da ação é uma das quatro filhas do primeiro casamento do falecido, que se casou novamente depois da morte da primeira esposa. Como ele tinha mais de 70 anos, o regime instituído no casamento foi o de separação total de bens.

Em primeiro grau, a viúva foi condenada a pagar aluguéis a título de compensação pela privação do uso do imóvel. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), porém, reformou a sentença sob o argumento de que a lei não condiciona o direito real de habitação à inexistência de coproprietários do imóvel.

Direito real de habitação e relação condominial preexistente

O relator no STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, frisou, inicialmente, que a situação é distinta dos casos frequentes em que se discute o direito real de habitação do cônjuge sobrevivente frente aos demais herdeiros.

Segundo ele, como explicitado pela autora da ação, o pedido de recebimento de aluguéis se limita à fração do imóvel que já era dela antes do segundo casamento do pai, decorrente de copropriedade anterior em virtude do falecimento de sua genitora.

O ministro lembrou que a Segunda Seção, recentemente, ao apreciar caso semelhante, firmou o entendimento de que a copropriedade anterior à abertura da sucessão impede o reconhecimento do direito real de habitação, visto ser de titularidade comum a terceiros estranhos à relação sucessória que ampararia o pretendido direito (EREsp 1.520.294).

Ao citar vários precedentes das turmas de direito privado do STJ, Sanseverino destacou ainda que, segundo a doutrina, o direito real de habitação só existe sobre bem que pertence integralmente ao falecido, sendo pacífico o entendimento de que a existência de coproprietários impede o uso do imóvel pelo cônjuge sobrevivente.

Sem vínculo de parentalidade com a viúva

No caso em julgamento, ponderou o magistrado, além do fato de que o direito da recorrente sobre a fração ideal do imóvel foi adquirido em decorrência do falecimento de sua mãe, antes do segundo casamento do pai, não há nenhum tipo de solidariedade familiar entre ela e a viúva, não havendo qualquer vínculo de parentalidade ou de afinidade.

“Portanto, não cabe à recorrente suportar qualquer limitação ao seu direito de propriedade, que é, justamente, a essência do direito real de habitação”, afirmou o relator.

Ao reformar o acórdão do TJSP, Sanseverino observou que a recorrente vem sofrendo a supressão de um direito que lhe foi assegurado há muito na sucessão de sua genitora, “o que não pode ser chancelado”.

Dessa forma, por unanimidade, a turma deu provimento ao recurso especial e estabeleceu que a viúva deve pagar mensalmente à autora da ação o equivalente a 12,5% do aluguel do imóvel, conforme a avaliação da perícia.

Leia o acórdão no REsp 1.830.080.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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Acompanhamento de Proposições Legislativas – Câmara dos Deputados – Acrescenta Seção V – DAS FUNÇÕES DA FÉ PÚBLICA NOTARIAL E DE REGISTRO, ao Capítulo IV – DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA, do Título IV da Constituição

PEC-00255/2016 – Acrescenta Seção V – DAS FUNÇÕES DA FÉ PÚBLICA NOTARIAL E DE REGISTRO, ao Capítulo IV – DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA, do Título IV da Constituição.

18/05/2022: Designado Relator, Dep. Enrico Misasi (MDB-SP)

Fonte: INR – Publicações

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Governo Federal anuncia decreto que regulamenta mercado de carbono no Brasil

Anúncio foi feito pelo ministro do Meio Ambiente, Joaquim Leite, na abertura do Congresso Mercado Global de Carbono – Descarbonização & Investimentos Verdes, realizado no Rio de Janeiro.

O Governo Federal vai publicar um decreto que regulamenta o mercado de carbono no Brasil. O documento tem como base a Política Nacional de Mudança do Clima. O anúncio foi feito pelo ministro do Meio Ambiente, Joaquim Leite, na manhã desta quarta-feira (18/05), no Rio de Janeiro, durante a abertura do Congresso Mercado Global de Carbono – Descarbonização & Investimentos Verdes.

Entre outros pontos, o decreto traz o conceito de crédito de metano, a possibilidade do registro da pegada de carbono de processos e atividades, o carbono de vegetação nativa – que chega a 280 milhões de hectares em propriedades rurais, o carbono do solo – fixado durante o processo produtivo, e o carbono azul – presente nas áreas marinhas e fluviais. “Todas essas novidades representam um importante avanço na formação de instrumentos econômicos que possibilitem a monetização de ativos ambientais e a exportação de crédito de carbono para o mundo. Nasce hoje o mercado de carbono nacional, mas a sua maturidade virá com a aprovação do Projeto de Lei amplamente debatido pela sociedade no Congresso Nacional e com apoio do Governo Federal”, destacou o ministro do Meio Ambiente.

Joaquim Leite também defendeu a participação do setor privado na transição para uma economia verde. “O Governo Federal é parceiro do setor privado. Ele trabalha para criar uma nova economia verde com soluções ambientais inovadoras”, ressaltou.

O Congresso, que começou nesta quarta-feira (18/05) e vai até sexta-feira (20/05), é realizado pelo Banco do Brasil e pela Petrobras e tem apoio institucional do Ministério do Meio Ambiente e do Banco Central do Brasil.

Joaquim Leite e o ministro da Economia, Paulo Guedes, fizeram o primeiro debate do evento. Guedes ressaltou que o Brasil é uma potência em energia limpa. “Nós somos a maior fronteira de investimento energético do mundo, temos a energia mais limpa do mundo, além de que vamos produzir a energia mais barata do mundo”, afirmou o ministro da Economia.

Joaquim Leite lembrou que o potencial de produção de energia em alto mar, chamada de offshore, pode chegar a 700 mil gigawatts, o equivalente a 50 hidrelétricas de Itaipu.

Ainda no debate, o ministro Paulo Guedes disse que o crédito de carbono vai ajudar a preservar as florestas brasileiras. “Uma árvore viva vale mais que uma árvore morta. Vamos cuidar e preservar o nosso meio ambiente”, ressaltou.

Guedes e Leite lembraram ainda que a digitalização dos serviços públicos também é uma forma de reduzir a emissão de carbono.

Na abertura do evento, o presidente do Banco do Brasil, Fausto Ribeiro, anunciou que a instituição está lançando um fundo de investimento com aporte inicial de R$ 2 milhões destinado a financiar projetos de crédito de carbono.

Sobre o congresso

O Congresso Mercado Global de Carbono – Descarbonização & Investimentos Verdes conecta estratégias corporativas, projetos e cases, além de orientar políticas públicas que impulsionam a economia verde no Brasil.

Durante três dias, mais de 100 especialistas, entre empreendedores e líderes de grandes corporações nacionais e internacionais, estarão juntos para debater e propor soluções inovadoras e de tecnologia para que o país se torne um exportador de energia verde para o mundo e caminhe para a neutralidade em emissões de gases de efeito estufa.

Além dos ministros do Meio Ambiente e da Economia, o evento conta com a participação de outras autoridades do Governo Federal, como o presidente da Petrobras, José Mauro Ferreira Coelho, o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, e o ministro das Relações Exteriores, Carlos França. Os ministros Bruno Bianco Leal, da Advocacia-Geral da União (AGU), e Wagner Rosario, da Controladoria-Geral da União (CGU), participam de painel sobre governança verde. Marcelo Sampaio, ministro da Infraestrutura, e Paulo Alvim, de Ciência, Tecnologia e Inovações, debatem o crescimento verde.

Nos três dias de evento são apresentados 24 painéis em quatro salas temáticas, além de sessões plenárias no início de cada um dos dias, totalizando mais de 100 palestrantes. Também serão apresentados 120 cases de sucesso de empreendedores verdes em quatro miniauditórios.

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil

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