Cartórios podem regularizar CPFs de crianças para cadastro e vacinação contra a covid

A vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19 começou no Brasil e o CPF é um dos documentos necessários para realizar o cadastro do menor e que também pode ser usado para sua identificação no ato da aplicação. O CPF pode ser emitido diretamente em 57 Cartórios de Registro Civil em Mato Grosso.

Desde o ano passado, em razão da edição da Lei Federal nº 13.484/17, que transformou os Cartórios de Registro Civil em Ofícios da Cidadania, e de uma parceria firmada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) com a Receita Federal do Brasil, todas as unidades estão autorizadas a fazer a inscrição, alteração, consulta e emissão de segunda via de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).

Para realizar o ato nos 57 Cartórios de todo Mato Grosso credenciados, é necessário apresentar a certidão de nascimento original da criança; o documento de identificação do responsável (pai ou mãe) no original também (RG e CPF); se a criança já tiver RG também no original; e comprovante de endereço no original do responsável, além do comparecimento do pai ou mãe para fazer a requisição.

“Com esse serviço sendo prestado pelos cartórios, fica ainda mais fácil para os pais buscarem a regularização ou inscrição do CPF da criança para que ela esteja apta para a vacinação. Este é mais um passo certeiro na luta contra a Covid-19 prestado pelos cartórios da cidadania”, afirma a presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), Velenice Dias.

A regularização do CPF pelos Cartórios possibilita que os pais dos menores possam inclusive regularizar ou emitir os documentos de seus filhos para a realização do cadastro nos sites e identificação da criança, uma vez que permite ao cidadão sair da unidade já com o documento regularizado para sua utilização e, nos casos em que o sistema interligado com a Receita Federal apontar a necessidade de complementação do atendimento, o acompanhamento da situação poderá ser feito de forma online pelo site registrocivil.org.br mediante entrega de login/senha ao cidadão.

Para que seja possível realizar os serviços, os Cartórios de Registro Civil cobram uma tarifa de conveniência no valor de R$ 7,00 a quem solicitar o serviço. Já os principais serviços relacionados ao CPF em cartórios permanecem gratuitos: inscrição no CPF realizada no ato do registro de nascimento e cancelamento no caso de óbito.

Fonte: ANOREG/MT.

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IRIB recebe sugestões de emendas à MP n. 1.085/2021

Contribuições poderão ser enviadas por qualquer Registrador Imobiliário ao e-mail específico.

Buscando o cumprimento de suas funções estatutárias, o Instituto de Registro imobiliário do Brasil (IRIB) criou um canal de comunicação entre os Registradores de Imóveis brasileiros e o Instituto para receber sugestões à Medida Provisória n. 1.085/2021, que trata acerca do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP). As contribuições poderão ser enviadas para o e-mail mp1085@irib.org.br, e ao final, serão analisadas e compiladas para integrarem futura sugestão de emenda que será enviada às autoridades competentes.

Fonte: IRIB.

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COMUNICADO CG Nº 14/2022- CGJ/SP:

COMUNICADO CG Nº 14/2022

Espécie: COMUNICADO

Número: 14/2022

Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 14/2022– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR –

PROCESSO DIGITAL Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes e responsáveis pelas unidades extrajudiciais vagas do Estado de São Paulo que na próxima comunicação de excedente de receita deverá ser observado o trimestre formado pelos meses de DEZEMBRO/2021, JANEIRO E FEVEREIRO/2022, sendo que os eventuais recolhimentos ao FEDTJ deverão ser realizados somente em março/2022 (até o dia 10), e as respectivas e devidas comunicações a esta Corregedoria, a partir de 01/04/2022.

COMUNICA, FINALMENTE, que para referidas comunicações deverão ser adotados os modelos de ofício e balancetes que são encaminhados para o e-mail dos Diretores das Corregedorias Permanentes, sempre ao final de cada trimestre. (18, 19 e 20/01/2022) (DJe de 18.01.2022 – SP)

Fonte: INR Publicações.

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