Agência Câmara: Projeto determina registro em cartório para empresário casado vender imóvel da empresa. A Câmara dos Deputados está discutindo o assunto.

O Projeto de Lei 4926/24 torna obrigatório o registro em cartório de prévia autorização conjugal no momento em que um bem é incorporado ao patrimônio empresarial de um empresário casado. Essa averbação seria uma condição para que o empresário possa vender, ou usar como garantia, imóveis da empresa sem precisar da autorização do cônjuge, independentemente do regime de bens.

O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, o Código Civil permite a venda ou uso como garantia sem necessidade de registro.

Segundo o autor do projeto, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), a inclusão da regra busca garantir a segurança jurídica nesse tipo de situação. “Atualmente, pela redação da lei, o registro é desnecessário.”

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados.

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ANOREG/BR: Associação dos Notários e Registradores do Brasil lança infográfico sobre Alienação Fiduciária.

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) acaba de lançar um novo infográfico explicativo sobre Alienação Fiduciária, com o objetivo de facilitar a compreensão da população sobre esse tipo de garantia amplamente utilizado em financiamentos de imóveis, veículos e outros bens.

A alienação fiduciária é um contrato em que o bem financiado fica como garantia da dívida: o devedor tem a posse direta e o uso do bem, mas a propriedade plena só é transferida quando o pagamento total é concluído. Em caso de inadimplência, o credor pode retomar o bem de forma extrajudicial, tornando o processo mais ágil e seguro.

No infográfico, o público encontra explicações claras sobre o que é a alienação fiduciária, quais bens podem ser alienados, como funciona o passo a passo do procedimento e o que acontece em caso de inadimplência. O material também destaca as vantagens da alienação fiduciária, como a segurança jurídica, menores taxas de juros e rapidez na recuperação do crédito.

Sobre o projeto

A cada quinze dias, um infográfico será divulgado sobre um serviço praticado nos Cartórios extrajudiciais, podendo ser impresso e afixado nas dependências da serventia, em local de fácil acesso do público.

Os materiais informativos destacam serviços e explicam os procedimentos, as vantagens, os documentos necessários, entre outros pontos importantes para a realização dos atos praticados nos Cartórios extrajudiciais.

Os infográficos ficam disponíveis para download no site da ANOREG/BR: www.anoreg.org.br/site/comunicacao/infograficos

Gians Fróiz, AssCom ANOREG/BR

Fonte: ANOREG/BR.

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IRIB: Inteligência Artificial apoiará Registros de Imóveis em extração de dados. Ferramenta foi desenvolvida pelo ONR em parceria com o Google.

Com o objetivo de auxiliar as unidades de Registro de Imóveis no cumprimento do cronograma de envio de dados dos Provimentos CN-CNJ ns. 143/2023 e 170/2024, expedidos pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), em parceria com o Google, desenvolveu a Inteligência Artificial do Registro de Imóveis (IARI). A ferramenta garante mais eficiência, precisão e segurança na gestão de matrículas imobiliárias.

Segundo a informação publicada pelo ONR, a IARI representa um marco na modernização dos cartórios no Brasil. O Operador Nacional destacou que, “com a IARI, as informações das matrículas são extraídas a partir de imagens armazenadas e transformadas em dados estruturados de maneira padronizada e segura, possibilitando apoio às unidades de Registro de Imóveis para envio dos Indicadores Pessoal e Real exigidos pelas normas nacionais.

Além disso, a notícia ressalta que “o desenvolvimento, a manutenção e o aprimoramento da IARI foram integralmente financiados pelo FIC SREI. No entanto, existe um custo de processamento de dados pela IA a ser assumido pelas unidades de Registro de Imóveis. Cartórios contemplados no Programa de Inclusão Digital (PID) poderão processar informações na ferramenta sem nenhum custo. Já as demais, terão o custo de processamento das informações pela Inteligência Artificial, estimado entre R$ 0,05 e R$ 0,10 por página, repassado às unidades. A forma de cobrança será divulgada posteriormente, mas a IARI já está disponível para uso imediato.

Sobre a ferramenta, o ONR apontou que esta foi “testada entre dezembro de 2024 e fevereiro de 2025 em 14 unidades de diferentes regiões, incluindo localidades estratégicas como Amazonas e Pará.” Nos testes, “a IARI demonstrou eficiência na extração dos indicadores real e pessoal, apoiando as serventias no envio de tais dados, cujo prazo é 25/05/2025.

Para o Vice-Presidente do ONR, Fernando Nascimento, “a IARI foi concebida com o objetivo de apoiar os cartórios no envio dos indicadores pessoal e real exigidos pelo CNJ. Seu escopo, nesta primeira versão, está restrito às informações necessárias para atender ao provimento, não abrangendo todos os dados que dos indicadores pessoal e real que serão contemplados em atualizações futuras.” Nascimento também ressaltou que “com essa inovação, os cartórios ganham mais agilidade na digitalização dos registros, garantindo maior segurança e acessibilidade aos dados, dando efetivo cumprimento às normativas nacionais que estão em vigor.

Para saber mais sobre a ferramenta e sua utilização, clique aqui.

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – Com informações do ONR.

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