Saec entra em vigor no Piauí para emissão digital de documentos e registro de imovéis

Entrou em funcionamento no estado do Piauí a emissão eletrônica de documentos de registro de imóveis por meio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), integrado ao Operador Nacional de Registro de Imóveis. Os usuários cadastrados poderão emitir eletronicamente documentos como certidões de registro de imóveis.

O objetivo é a substituição do papel para o meio eletrônico. Dessa forma, cria-se um material totalmente digital, facilitando o trabalho dos cartórios extrajudiciais e da Vice-corregedoria do Estado do Piauí.

Por meio deste serviço de atendimento já funcionam, para os cartórios do Piauí, os seguintes módulos: Certidão Eletrônica, por meio da qual o usuário pode solicitar certidões aos cartórios sobre registro de imóveis; e o e-protocolo, que permite ao usuário efetuar protocolo de documentos eletrônicos aos cartórios de registro de imóveis.

“Os serviços notariais e registrais estão se modernizando; a ativação desta central irá facilitar e melhorar a prestação dos serviços de registro de imóveis, de modo que o desenvolvimento, a inovação e a inclusão de tecnologias interligadas ao nosso trabalho possibilitarão uma maior eficiência do serviço extrajudicial”, afirma o Vice-Corregedor Geral do Estado do Piauí, Joaquim Santana.

Fonte: Tribunal de Justiça do Piauí.

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Cartilha sobre Central de Testamento está disponível para consulta

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) disponibiliza em seu site cartilhas sobre os serviços prestados pelos cartórios e, dentre elas, sobre a Central de Testamento.

O documento explica o que é a central e como proceder em diversas situações, bem como fornece modelos de requerimento como forma de facilitação dos trabalhos.

Ao final, a cartilha detalha curiosidades sobre o testamento público, cerrado e revogado.

Acesse aqui a cartilha.

Fonte: Anoreg/MT.

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Anoreg-MT informa que CNGCE sofre nova mudança e revoga provimento

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) comunica que uma nova alteração no Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – Foro Extrajudicial (CNGCE) foi feita pela Corregedoria.

Por meio do Provimento nº 10/2022, o órgão alterou a Seção I do Capítulo VI, passando a vigorar com os acréscimos dos artigos 155-A; 155-B; 155-C; 155-D; 155-E, bem como a Instrução Normativa 04/2020-CGJ, que trata da vacância e transmissão do acervo de serviço notarial e/ou de registro.

Com isso, fica revogado o Provimento TJMT/CGJ nº 06, de 27 de janeiro de 2022.

Confira aqui as mudanças.

Fonte: Anoreg/MT.

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