TJAM: Nova portaria define o funcionamento do TJAM até o dia 31 de janeiro deste ano, devido ao atual quadro da pandemia de covid-19

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) autorizou, por meio da Portaria n.º 68/2022, que as unidades administrativas e judiciais da instituição, de forma extraordinária, adotem o regime de trabalho em home office até 31/01/2022, devido ao atual quadro da pandemia de covid-19 e ao surto de gripe causado pelo vírus Influenza A (H3N2). Quando não for possível este regime, ainda segundo a portaria, as unidades trabalharão com escalas de revezamento até o final de janeiro, mantendo-se em regime presencial com no mínimo 50% dos integrantes de equipes que atuem no mesmo ambiente de trabalho, ressalvados os casos em que a medida traga prejuízos aos serviços prestados pela unidade.

A Portaria n.º 68, de 12/01/2022, assinada pelo presidente do TJAM, desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, foi publicada nesta quinta-feira (13/1) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), páginas 6 e 7 do caderno Administrativo, e observa a necessidade de providências para garantir a continuidade dos serviços judiciais, por sua essencialidade.

Nas razões para publicar a portaria, foram levados em consideração “a tendência de forte elevação da média móvel de casos de covid-19 nos próximos dias, bem como o surto de gripe ocasionado pelo vírus Influenza” e o “aumento significativo dos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave, decorrentes das doenças acima, desde o mês de dezembro de 2021 e a necessidade de adotar medidas de precaução para garantia da segurança à saúde das pessoas”, além de outros motivos já observados nos últimos dois anos.

De acordo com a norma, o percentual descrito de no mínimo 50% equivale ao “somatório do número de servidores, terceirizados e estagiários que atuam em cada unidade, inclusive os integrantes de grupo de risco que já tenham sido completamente vacinados, salvo parecer médico em sentido contrário, a ser submetido à Secretaria de Serviços Integrados de Saúde”, do Tribunal de Justiça.

Escalas

Ainda segundo a portaria, quanto aos terceirizados vinculados a prestadores de serviços que mantêm vínculo contratual com o TJAM, o percentual presencial será de no mínimo 70%, devendo ser observada a natureza e a essencialidade de cada atividade exercida.

Quanto à escala de serviço, esta será elaborada pelo responsável de cada unidade jurisdicional ou administrativa, a quem cabe definir a quantidade de servidores em trabalho presencial, observado o percentual mínimo definido.

Continuam a ser adotadas as medidas de protocolo sanitário estabelecidas na Portaria n.º 1.753/2020, com o uso de máscaras e o distanciamento físico, a fim de se evitar aglomeração, além da obrigatoriedade de apresentar o comprovante de vacinação contra a covid-19 para entrar nas dependências do Judiciário estadual, como previsto na Resolução n.º 23/2021, do TJAM.

Durante o horário de expediente, será garantido o atendimento presencial às funções essenciais à Justiça, como o Ministério Público, advogados públicos e privados, e o acesso direto e ininterrupto aos sistemas de balcão virtual e instrumentos eletrônicos de comunicação, sem prejuízo da realização de audiências, sejam presenciais, remotas ou híbridas.

Contudo, o atendimento presencial ao público em geral será restrito aos que comprovarem a intimação ou notificação oriunda do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


TJPR: Corte paranaense divulga o calendário da Justiça estadual de 2022

No dia 16 de dezembro, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) veiculou no Diário da Justiça o Decreto Judiciário nº 717/2021, que estabelece o calendário de feriados do Poder Judiciário em todas as Comarcas do estado em 2022.

Nesta terça-feira (18/1), o calendário foi disponibilizado para conferência pública no site oficial do TJPR. Confira, abaixo, as datas de feriados para a Justiça Estadual no ano de 2022:

Fica definido para as repartições forenses  

Janeiro: dia 1º (sábado) – Dia da Confraternização Universal, dia 07 (sexta-feira) – Transferência do feriado do dia 08 de dezembro;
Março: dia 1º (terça-feira) – Carnaval;
Abril: dias 15 (sexta-feira) – Paixão de Cristo, e 21 (quinta-feira) – Tiradentes;
Junho: dia 16 (quinta-feira) – Corpus Christi;
Setembro: dias 7 (quarta-feira) – Independência do Brasil, e 8 (quinta-feira) – Padroeira de Curitiba, somente no Foro Central de Curitiba;
Outubro: dia 12 (quarta-feira) – Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil e 28 (sexta-feira) – Dia do Funcionário Público
Novembro: dias 2 (quarta-feira) – Finados, e 15 (terça-feira) – Proclamação da República.

Fica suspenso o expediente em todas as repartições judiciárias do Estado do Paraná nas datas abaixo 

Fevereiro: dia 28 (segunda-feira) – véspera de Carnaval;
Abril: dia 14 (quinta-feira santa);
Junho: dia 17 (sexta-feira);
Setembro: dia 9 (sexta-feira).

O expediente só será suspenso mediante a compensação de (01) uma hora por dia, sendo essa reposição realizada, no máximo, até três meses após a referida suspensão.

O Decreto Judiciário nº 717/2021 ainda estabelece o calendário de feriados locais dos municípios sedes das Comarcas do estado. Acesse o documento na íntegra.  

Alterações no calendário ou no funcionamento das comarcas serão publicadas na parte de Avisos na página inicial do TJPR, bem como serão incluídas no Decreto Judiciário nº 717/2021.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Pandemia: TJRO enrijece medidas sanitárias e restringe atendimentos presenciais

O cenário da pandemia, em função do aumento de novos casos de covid-19 e de influenza, voltou a preocupar profissionais de saúde e vão novamente impactar nos atendimentos da Justiça de Rondônia. Temendo o avanço do contágio, o Tribunal de Justiça de Rondônia publicou o Ato Conjunto 001/2022, retrocedendo da fase 3 para a 2 o Plano de Retomada dos atendimentos presenciais. Na prática, as unidades do Judiciário vão enrijecer os cuidados e as medidas de distanciamento social, priorizando os canais virtuais de atendimento ao público. Os prazos processuais continuam correndo normalmente.

O atendimento presencial, das 7h às 14h, aos usuários externos (OAB, Ministério Público, Defensoria Pública e demais entidades parceiras) será mantido, exceto aos cidadãos em geral, preferindo-se os atendimentos realizados remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis (balcão virtual, sala digital, Google Meet) ou por telefone. Audiências e sessões também irão ocorrer de modo preferencialmente virtual.

Nas audiências e sessões presenciais, o juízo da autoridade que a preside deve garantir as medidas de segurança sanitárias, respeitadas as condições de acesso e permanência aos prédios do PJRO, e devendo ser guardada a distância de, no mínimo, 2 metros entre os participantes. Nas salas, servidores(as) também deverão respeitar o distanciamento, sendo os do grupo de risco colocados em trabalho remoto.

Desde o início da pandemia da covid-19, em março de 2020, o TJRO mantém um Gabinete de Gerenciamento de Crise composto por gestores da instituição e profissionais de saúde, que auxiliam na tomada de decisões que buscam resguardar a vida de servidores(as), magistrados(as), estagiários(as) e do público externo que precisa se dirigir até a uma unidade do Poder Judiciário. Uso de máscaras, álcool em gel, aferição de temperatura nos prédios permanecem obrigatórios.

Na segunda-feira, primeiro dia após o recesso, parte do comitê se reuniu com os infectologistas Juan Villalobos Salcedo e Ana Lúcia Escobar, para que a decisão fosse respaldada cientificamente, já que os especialistas são pesquisadores na área. O ato considerou também o parecer dos médicos.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.