CNJ: Novo sistema para bloqueio específico de imóveis entra em operação.

A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (Cnib) 2.0 já está em operação. A plataforma tecnológica regulamentada pela Corregedoria Nacional de Justiça otimiza as comunicações sobre bloqueios de imóveis entre a Justiça e os cartórios de imóveis em todo o Brasil. A principal inovação é a possibilidade de interdição de um bem específico relacionado ao valor da dívida.

A utilização do Cnib 2.0 começou em janeiro, para permitir que magistrados e magistradas indisponibilizem bens específicos de devedores em processos judiciais. Desta forma, o restante do patrimônio do devedor segue disponível para transações imobiliárias, melhorando o ambiente de negócios e promovendo maior crescimento econômico.

Por ano, o sistema recebe em média 300 mil bloqueios. Antes da evolução da plataforma, quando um magistrado necessitava indisponibilizar os imóveis de um devedor, a ordem era lançada em um CPF ou um CNPJ, o que interditava todos os imóveis de propriedade daquela pessoa ou empresa.

Consulta pública

A nova plataforma também avança em sua interface, com melhor navegabilidade e usabilidade por parte dos usuários, e traz duas novidades ainda no primeiro semestre deste ano. Uma das funcionalidades vai possibilitar a consulta de pessoas, permitindo que qualquer usuário possa consultar um CPF ou um CNPJ para saber se há indisponibilidades de imóveis lançadas no sistema. Atualmente, só é permitido que a própria pessoa ou titular consulte o seu CPF ou CNPJ via certificado digital.

“As novas funcionalidades a serem lançadas trarão maior transparência às transações imobiliárias, já que permitirão a consulta ampla de CPFs e CNPJs dos envolvidos nas transações, evitando surpresas de se fazer negócio envolvendo um bem que está indisponível”, explica Flaviano Galhardo, diretor-geral do ONR.

A outra novidade é a Eleição de Imóveis para Indisponibilidade, para que a pessoa ou titular de empresa eleja o bem preferencial para responder pela obrigação em caso de condenação judicial.

Atos disponíveis

A nova Central de Indisponibilidade de Bens 2.0, regulamentada pelo Provimento n. 188/24 da Corregedoria Nacional de Justiça, substitui o sistema até então em operação, que data de 2014 e que tem registrado crescimento anual em sua utilização. Somente em 2024, foram decretadas 314.365 ordens de indisponibilidade de bens no Brasil, número 16,5% maior do que as 269.856 restrições de 2022, e 8% maior que os 291.059 bloqueios de imóveis em 2023. Se contabilizados todos os atos disponíveis na Cnib – ordens, cancelamentos, pesquisas e certidões – são 99 milhões de atos praticados nos últimos três anos, com crescimento de 33% em relação a 2022 e de 21% em relação a 2021.

O Operador Nacional do Registro de Imóveis (ONR) foi instituído pela Lei Federal n. 13.465/17 e é a entidade responsável por implementar e operar, em âmbito nacional, o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (Srei). A entidade é mantida e operada pelos 3.621 mil registradores de imóveis do Brasil.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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TRT 2ª Região: Escritório de advocacia é condenado por prática de racismo recreativo.

O TRT da 2ª Região condenou um escritório a pagar R$ 50 mil a título de danos morais a advogado vítima de piadas racistas feitas em grupo de WhatsApp da empresa. Para a 12ª Turma, o racismo velado por meio do humor viola a dignidade do trabalhador, enseja reparação e é prática que a Justiça deve reprimir.

Para provar as alegações, o empregado juntou “prints” de conversas e ata notarial que analisou as cópias. Em depoimento, disse que o sócio falava no grupo de seu “cabelo ruim”, havia associado sua imagem a de “maconheiro” e “traficante” e que no aplicativo também havia piadas direcionadas a pessoas pretas no geral. A testemunha autoral afirmou ter visto o sócio e outros funcionários da ré fazendo “brincadeiras” com a cor da pele do colega.

O escritório, por sua vez, pediu a desconsideração das provas documentais e afirmou que as conversas não tinham caráter institucional. Acrescentou que o profissional tecia comentários jocosos no grupo e que estava satisfeito com o convívio com os colegas. A testemunha patronal confirmou que ela própria chamava o reclamante de “negão”. Já o sócio, ao contrário do alegado em defesa pela ré, afirmou que tratava de assuntos de trabalho no grupo.

Diante das provas apresentadas, a juíza-relatora Soraya Lambert entendeu pela existência de racismo recreativo, que, segundo o jurista e escritor Adilson Moreira, traduz-se em “piadas racistas que mascaram, na verdade, a intenção de manter uma estrutura social que menospreza e inferioriza o povo negro”. Conforme a magistrada, a conduta “exige, desta Justiça Especializada, reprimenda adequada a fim de se coibir tais condutas no ambiente de trabalho”.

Considerando-se a condição da vítima, do agressor, a extensão do dano e o caráter pedagógico da medida, o valor da indenização foi reduzido de R$ 109,3 mil para R$ 50 mil.

O processo está em segredo de justiça.

Cabe recurso.

Fonte: Justiça do Trabalho – TRT 2ª Região.

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TJ/MS: Comissão de Heteroidentificação do TJMS publica regras de avaliação para ENAC e ENAM.

Estão publicados no Diário da Justiça de sexta-feira, dia 14 de fevereiro, dois editais da Comissão Permanente de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). Os documentos tratam dos procedimentos de heteroidentificação para o Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) e para o Exame Nacional da Magistratura (ENAM) e determinam ser a Comissão do TJMS a responsável pela emissão do comprovante de validação das pessoas autodeclaradas negras para os dois certames.

ENAC – O primeiro edital estabelece as diretrizes para ENAC. Os interessados em participar devem manifestar seu interesse entre os dias 17 e 28 de fevereiro, preenchendo o formulário anexo ao edital que deverá ser enviado para o e-mail enac.ms@tjms.jus.br ou entregue na Secretaria da Magistratura do TJMS. O modelo do formulário para o ENAC também está disponível no site do TJMS.

Os candidatos devem incluir a documentação necessária, como cópia de documento de identificação, foto 3×4, e certidão de quitação eleitoral, entre outros requisitos. Não serão aceitos requerimentos em que falte qualquer um dos documentos listados no edital.

Caso o candidato já possua o comprovante de validação em decorrência da participação no 1º ou 2º ENAM no ano de 2024, perante a Comissão de Heteroidentificação do TJMS, poderá aproveitá-lo no ENAC e ficará dispensado de participar do procedimento estabelecido pelo edital, desde que mantida a mesma unidade da federação de submissão à Comissão de Heteroidentificação (Mato Grosso do Sul), devendo cumprir as exigências sobre o referido comprovante na forma estabelecida pelo Edital nº 01/2025- Exame Nacional dos Cartórios-ENAC.

ENAM – O segundo edital refere-se ao 3º ENAM, seguindo diretrizes semelhantes às do ENAC. Também neste caso, os interessados devem manifestar o interesse entre 17 e 28 de fevereiro, utilizando o formulário anexo ao edital e enviando a documentação necessária para o e-mail enam.ms@tjms.jus.br ou junto à Secretaria da Magistratura do TJMS. O modelo do formulário para o ENAM também ficará disponível no site do TJMS, e deverá ser preenchido com a indicação dos dados para contato do candidato.

A Comissão de Heteroidentificação analisará as autodeclarações e poderá convocar candidatos para avaliações presenciais ou telepresenciais, conforme necessário. Os resultados preliminares serão divulgados no Diário Oficial de Justiça e nos sites do TJMS.

Caso o candidato obtenha o comprovante em decorrência da participação no ENAC, a pessoa examinanda poderá aproveitá-lo no ENAM e ficará dispensado de participar do procedimento estabelecido por este edital, devendo cumprir as exigências sobre o referido comprovante na forma estabelecida pelo Edital nº 01/2025- 3ª Exame Nacional da Magistratura-ENAM.

Informações Adicionais – É fundamental que todos os candidatos acompanhem as publicações oficiais e atendam a todos os requisitos dispostos nos editais para assegurar a participação nos exames.

O critério a ser utilizado na avaliação de heteroidentificação será étnico-racial, que tem por base exclusivamente as características fenotípicas das pessoas, como cabelo, tom de pele, nariz e boca, de pretos e pardos, para aferição da condição declarada pelo examinando, de acordo com a foto anexada ao formulário.

Somente será admitida a validação de autodeclaração da pessoa candidata que domicilie em algum dos municípios do Estado de Mato Grosso do Sul.

Para mais detalhes, os editais podem ser acessado no Diário da Justiça nº 5579, de 14 de fevereiro de 2025

Fonte: Poder Judiciário do Mato Grosso do Sul.

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