ANOREG/MT: Portaria TJMT/CGJ nº 01/2025 – Estabelece o calendário oficial de feriados e pontos facultativos do foro extrajudicial.

   A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que a Corregedoria-Geral da Justiça editou a Portaria TJMT/CGJ nº 01/2025, assinada pelo corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador José Luiz Leite Lindote, que estabelece o calendário oficial de feriados e pontos facultativos do foro extrajudicial para este ano.

     O documento determina a suspensão de expediente e prazos nos feriados nacionais, estaduais e municipais previstos em lei, com funcionamento em regime de plantão para serviços de registro civil de pessoas naturais. A portaria também destaca a obrigatoriedade de comunicação dos meios de contato para atendimento em regime de continuidade e a necessidade de solicitações de pontos facultativos não contemplados serem analisadas pelos juízes corregedores permanentes das comarcas.

Confira abaixo a íntegra da portaria:

PORTARIATJMT/CGJ N. 1 DE 7 DE JANEIRO DE 2025.

Fonte: Anoreg/MT.

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ANOREG/MT: Atenção: Cronograma de correições.

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso homologou o cronograma de correições e inspeções presenciais e virtuais a serem realizadas nas serventias extrajudiciais do Estado em 2025.

Todos os atos serão acompanhados por uma equipe técnica do Foro Extrajudicial e de juíza auxiliar da Corregedoria.

Confira abaixo o calendário.

Calendário de Correições de 2025

Baixe aqui.

Fonte: Anoreg/MT.

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IBDFAM: Justiça do Amazonas determina que empresa aérea autorize embarque de família com animais de suporte emocional.

A Justiça do Amazonas concedeu tutela de urgência que obriga uma companhia aérea a permitir os animais domésticos de uma família em um voo comercial. A decisão é da 11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus.

Segundo informações do Tribunal de Justiça do Amazonas – TJAM, o processo, feito pela Defensoria Pública do Estado, trata de situação que envolve a mudança de cidade. Por isso, eles vinham tomando providências para realizar o embarque dos animais, mas o pedido de transporte foi negado para os cães da família.

Conforme a Defensoria, dois passageiros foram comprovadamente diagnosticados com transtorno do espectro autista e são consideradas pessoas com deficiência, de acordo com a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Um dos passageiros é menor de idade e realiza tratamento, contando para isso com os cães de suporte apoio emocional.

Na decisão, foi deferida a antecipação dos efeitos da tutela para que a empresa aérea autorize e viabilize o embarque dos autores com seus animais de suporte emocional no avião. No caso, o gato e a cadela deverão ser transportados na cabine e o outro cão no compartimento de cargas, com as medidas para sua segurança.

A decisão observa que os autores demonstraram a probabilidade do direito, citando a resolução da Agência Nacional de Aviação Civil, que trata dos procedimentos relativos à acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial ao transporte aéreo; que os autores estão dentro do espectro autista e com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), razões para uso dos animais de estimação treinados como parte de seus tratamentos multidisciplinares. Além disso, foi comprovado que os animais possuem todos os documentos veterinários e sanitários necessários para realizar a viagem.

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.

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