Recurso administrativo – Registro de imóveis – Requerimento de retificação administrativa – Apuração de remanescente procuração pública outorgada para regularização do imóvel compromissado ao mandatário, parte interessada – Falecimento dos mandantes – Cumprimento dos poderes outorgados – Precedentes do E. Conselho Superior da Magistratura – Parecer pelo provimento do recurso.

Número do processo: 1010398-11.2023.8.26.0510

Ano do processo: 2023

Número do parecer: 300

Ano do parecer: 2024

Parecer

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processo CG n° 1010398-11.2023.8.26.0510

(300/2024-E)

Recurso administrativo – Registro de imóveis – Requerimento de retificação administrativa – Apuração de remanescente procuração pública outorgada para regularização do imóvel compromissado ao mandatário, parte interessada – Falecimento dos mandantes – Cumprimento dos poderes outorgados – Precedentes do E. Conselho Superior da Magistratura – Parecer pelo provimento do recurso.

Nota da redação INR: clique aqui para visualizar a íntegra do ato.

DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer apresentado pela MM. Juíza Assessora da Corregedoria e por seus fundamentos, ora adotados, dou provimento ao recurso administrativo para autorizar o prosseguimento da retificação extrajudicial. Int. São Paulo, 21 de maio de 2024. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça.

DJe/SP – 28.05.2024.

Fonte: INR Publicações.

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Agência Câmara: Projeto permite que titular de cartório acumule cargo público ou magistério.

Proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei 2864/24, em análise na Câmara dos Deputados, permite que os titulares de cartório (notário ou registrador) possam exercer cargo público ou magistério, mantidos os direitos e deveres e as responsabilidades civil e criminal da atividade previstos na Lei dos Cartórios.

Pela proposta, os tabeliães poderão ser eleitos para cargos no Executivo ou Legislativo, atuar como ministros ou secretários (estadual ou municipal), ou ainda ter cargo em comissão na administração direta.

Atualmente, a Lei dos Cartórios prevê a incompatibilidade do exercício da atividade notarial e de registro com qualquer cargo público. O deputado Darci de Matos (PSD-SC), autor do projeto, defende que isso seja mudado para aproveitar a experiência dos titulares de cartórios.

“Nada mais razoável do que se permitir que eles possam exercer os cargos, quando irão colocar a experiência que acumularam no exercício da sua atividade na gestão da coisa pública”, diz Matos.

Ele lembra que dispositivo parecido estava previsto no projeto que deu origem à Lei dos Cartórios, mas foi vetado pelo então presidente da República Itamar Franco, em 1994.

Passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados.

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INSS: Conheça a calculadora que simula o tempo necessário para se aposentar.

Em 2025, o trabalhador poderá utilizar-se da calculadora disponibilizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para acompanhar o tempo necessário para a sua aposentadoria (seja por idade ou tempo de contribuição). O serviço pode ser acessado no portal do gov.br ou diretamente pelo aplicativo Meu INSS e a simulação é feita com a base de dados do INSS.

A cada ano, algumas regras para a aposentadoria passam por mudanças, seguindo as regras de transição da Reforma da Previdência sob o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) de 2019. As normas vão mudar gradualmente até 2031, quando a aposentadoria será permitida apenas após 62 anos completos (mulheres) e 65 anos (homens).

Para isso, é preciso se manter atento aos requisitos de idade mínima e tempo de contribuição e conhecer seus direitos e deveres para programar-se com antecedência.

Por meio do aplicativo Meu INSS, é possível fazer o cálculo para saber quantas contribuições restam para adquirir esse direito. Na opção “Simular Aposentadoria”, o segurado pode calcular seu tempo de contribuição e simular o valor de sua aposentadoria. O segurado também tem acesso ao tempo para atingir as idades mínimas, em sete opções de cálculos para aposentadoria por idade ou para aposentadoria por tempo de contribuição.

Algediva Maciel é Microempreendedora Individual (MEI) em Maracanaú (CE), e, por ter começado a contribuir recentemente, tinha dúvidas sobre o tempo que ainda teria que esperar para poder se aposentar. “Estava ansiosa e descobri que tinha como fazer essa simulação na Internet. Pedi a minha sobrinha e rapidinho ela fez. Até os dias que faltam consegui ver”, conta a segurada. Algediva ainda não possui os requisitos mínimos para dar entrada na aposentadoria, mas já começou a se planejar para os próximos anos ao ver que já estava próximo de atingir a idade mínima.

Calculadora – Baixe o aplicativo Meu INSS no seu smartphone, ou digite no computador gov.br/meuinss e escolha o serviço “Simular Aposentadoria”. O demonstrativo é apenas uma simulação, por isso não garante direito ao benefício. Quando a simulação indicar que atingiu os requisitos em alguma categoria, o segurado pode entrar com o pedido no INSS para saber se, de fato, pode receber o benefício. Podem ser pedidos documentos para comprovação dos períodos, além da identificação dos dados pessoais do requerente. Os detalhes de cada regra podem ser visualizados ao clicar nas setas ao lado direito dos tipos de aposentadoria, no arquivo gerado pela simulação.

Por Maria Eduarda Pereira (estagiária Secom/CE)  / Supervisão técnica:  Mariana Melo (ACS/SRNE).

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social.

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