TJ/MA: COGEX divulga calendário anual de inspeções ordinárias. Atividade de fiscalização e aprimoramento terá início no cartório de Carutapera.

A Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do Maranhão (COGEX) publicou, nesta quarta-feira (8/1), a Portaria nº 1/2025, que estabelece o calendário de inspeções ordinárias para o ano de 2025. Ao todo, o órgão de correção e aperfeiçoamento da atividade extrajudicial vai inspecionar 72 cartórios em 50 municípios maranhenses, com o objetivo de garantir a boa prestação dos serviços à população.

Os trabalhos de inspeção terão início já na próxima semana, com a realização das atividades no Cartório do Ofício Único de Carutapera (344 Km de São Luís), no período de 13 a 17/1. Ainda em janeiro, os cartórios do 1º e 2º ofício de São José de Ribamar também recebem a equipe da COGEX, em cumprimento a mais uma etapa do cronograma.

De acordo com o calendário, o encerramento dos trabalhos está previsto para o mês de dezembro, quando devem ser inspecionadas as serventias de João Lisboa, Senador La Rocque e Buritirana. A Portaria nº 1/2025 também prevê a possibilidade de mudança no cronograma, em virtude de força maior que impossibilite a realização de alguma etapa na data estabelecida. Durante as atividades os cartórios seguem funcionando normalmente e o atendimento à população não é prejudicado.

As inspeções constituem uma atividade-fim da COGEX, órgão que tem a finalidade de planejar, supervisionar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar os serviços cartorários do Maranhão, primando pelo aprimoramento das rotinas de trabalho. Por meio delas, é possível não apenas constatar eventuais irregularidades e abrir apuração, mas, também, tirar dúvidas e orientar profissionais que trabalham nas serventias sobre a forma correta de realizar os procedimentos.

Ao final de cada etapa é elaborado um relatório com a situação constatada durante os trabalhos, onde contém informações sobre a realização dos atos, cumprimento de prazos, funcionamento dos serviços e aspectos relacionados ao atendimento ao público. Também são checados a estrutura física, acessibilidade, cumprimento de prazos, alimentação de sistemas, conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, cópia e segurança de dados.

Uma novidade que deverá constar nas inspeções deste ano é a checagem do funcionamento e os atos praticados nas unidades interligadas de registro civil de nascimento, serviço instalado dentro de maternidades para emissão da certidão de nascimento antes da alta hospitalar. A iniciativa é coordenada pela COGEX e faz parte da política de combate ao sub-registro, contando com apoio do cartório de registro civil de pessoas naturais em cada município e instituições parceiras.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial
E-mail: asscom-cogex@tjma.jus.br
Instagram: @cogex.ma
(98) 2055-2315 

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Por Fernando Souza

Fonte: Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

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ANOREG/MT: Ofício Circular nº 01/2025 – Valor UPF R$ 243,49 – janeiro-2025

Ofício circular nº 01/2025

Cuiabá-MT, 08 de janeiro de 2025.

AO(A) ILMO(A)

TABELIÃO(A) DE NOTAS

Assunto: CENTRAL DE TESTAMENTO ALTERAÇÃO DO VALOR DA UPF

Prezado (a) Senhor(a),

Comunicamos aos senhores (as) Notários (as), que o valor de cada UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal) no mês de janeiro de 2025 é R$ 243,49 (duzentos e quarenta e três reais e quarenta e nove centavos), de acordo com a publicação do site da SEFAZ-MT, www.sefaz.mt.gov.br.

Conforme Seção X – Da Central de Testamentos – da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNGC, Art. 427, § 3“Juntamente com a

apresentação da relação mensal, o funcionário remeterá à Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso, a importância correspondente a 04 (quatro) UPFs/MT por ato comunicado, cujo valor poderá ser cobrado do outorgante para pagamento das despesas de registro do ato notarial”. 

Portanto, de acordo com a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNGC, Seção citada acima, os (as) senhores (as) notários (as) deverão remeter juntamente com o ofício a importância de R$ 973,96 (novecentos e setenta e três reais e noventa e seis centavos) mediante a transferência para a agência 0046-9, conta corrente 25660-9, banco do Brasil. Atenciosamente,

01 – Central de Testamento – UPF R$ 243,49

Clique para abrir o ofício.

Fonte: ANOREG/MT.

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INCRA: Portaria permite transferência de terras de empresas estatais para a reforma agrária.

O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e o Ministério da Fazenda apresentam um importante normativo para a reforma agrária. A Portaria Conjunta nº 1, publicada neste terça-feira (7) no Diário Oficial da União, regulamenta o procedimento de compensação de obrigações de empresas estatais e sociedades de economia mista perante a União na aquisição de imóveis rurais.

O ato ocorre em conformidade com o art. 33 do Decreto nº 11.995/2024, que instituiu o programa Terra da Gente, do governo federal. Assim, o pagamento da terra nua e das benfeitorias do imóvel rural a ser adquirido poderá ser efetuado, a critério do Ministério da Fazenda mediante consentimento da empresa estatal, por meio de compensações de obrigações desta perante a União, na condição de seu acionista controlador.

Segundo o ministro do Desenvolvimento Agrário, Paulo Teixeira, a decisão oferece muitas vantagens no processo de aquisição de áreas. “A primeira delas é o tempo: nós quando vamos adquirir uma terra para a reforma agrária, às vezes demoramos nove a dez anos. Já aqui será imediato”, pontua.

“A segunda vantagem é o preço, porque os bancos quando vendem essa terra, normalmente eles vendem por um preço menor, quem arremata no leilão paga menos, e nós quando compramos pela justiça, às vezes pagamos um valor maior por conta de juros e correção monetária. Já aqui vamos comprar pelo preço da terra avaliada”, complementa o ministro.

Procedimentos
O processo de aquisição por compensação deverá observar os seguintes quesitos: manifestação de interesse e oferta do imóvel rural ao Incra ou à União; identificação do imóvel rural; análise de viabilidade pelo Incra ou pela União para incorporação à reforma agrária; e valoração do imóvel.

Concluída a análise, o processo será encaminhado ao Ministério da Fazenda para manifestação sobre a autorização da compensação. Por fim será feita a formalização da aquisição e compensação.

A dedução de obrigações será limitada ao valor do imóvel, não podendo exceder o montante das obrigações financeiras da empresa estatal ou sociedade de economia mista perante a União.

O Incra e o MDA serão responsáveis por realizar a valoração do imóvel tendo como referência dados de valor da terra disponibilizados pelo instituto; conduzir as negociações com a empresa estatal ou sociedade de economia mista; analisar a viabilidade do imóvel para incorporação à política de reforma agrária; formalizar a aquisição e promover o registro do imóvel em nome da União ou do Incra; e finalmente destinar o imóvel à reforma agrária.

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Assessoria de Comunicação Social do Incra
imprensa@incra.gov.br
(61) 3411-7404

Fonte: INCRA | Gov.br.

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