CNJ: Conselho Nacional de Justiça suspende prazos processuais entre 20/12 e 31/1.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fixou o recesso judiciário no órgão entre o período de 20 de dezembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025. Com isso, os prazos processuais ficam suspensos no mesmo período.

A Portaria CNJ n. 404/2024 também estabelece que não haverá expediente no CNJ de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025. No período, funcionará o plantão processual das 13h às 18h.

De 7 a 31 de janeiro de 2025, o expediente do órgão será retomado, de 13h às 18h.

A portaria considera a Resolução CNJ n. 244/2016, que dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e a suspensão dos prazos processuais.

Texto: Mariana Mainenti
Edição: Sarah Barros

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


TJ/PB: Divulgado resultado definitivo das inscrições para Concurso dos Cartórios Extrajudiciais.

O resultado definitivo da homologação das inscrições dos candidatos que irão concorrer ao Segundo Concurso Público para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba foi divulgado no Diário da Justiça edição eletrônica, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desta sexta-feira (13).

O Diário traz, também, os resultados das inscrições às vagas destinadas às pessoas negras, para pessoas na condição de deficiência e à análise dos pedidos de atendimentos especiais.

O certame, que oferece 60 vagas (42 de provimento e 18 de remoção), tem um total de 2.314 candidatos inscritos, sendo 2.166 para a vaga de provimento e 148 para a de remoção. O candidato poderá visualizar a situação de sua inscrição na página de acompanhamento, disponível no endereço eletrônico https://www.consulplan.net/.

As informações foram fornecidas pela Consulplan, empresa responsável pela execução do concurso, cujas provas objetivas serão aplicadas no dia 26 de janeiro de 2025. Os trabalhos são acompanhados pela Comissão do Segundo Concurso, que tem à frente a vice-presidente do TJPB, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.

Por Lila Santos

Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


TJ/PR: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná divulga calendário da Justiça Estadual para 2025.

Decreto Judiciário estabelece calendário de feriados para as repartições forenses no Paraná para o próximo ano.

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) veiculou o Decreto Judiciário nº 645/2024, que estabelece o calendário de feriados do Poder Judiciário em todas as comarcas do estado em 2025.

Confira abaixo as datas de feriados para a Justiça Estadual:

Janeiro: dia 1º (quarta-feira) – Dia da Confraternização Universal;
Março: dia 4 (terça-feira) – Carnaval;
Abril: dia 18 (sexta-feira) – Paixão de Cristo; dia 21 (segunda-feira) – Tiradentes;
Maio: dia 1º (quinta-feira) – Dia do Trabalho;
Junho: dia 19 (quinta-feira) – Corpus Christi;
Setembro: dia 7 (domingo) – Independência do Brasil; dia 8 (segunda-feira) – Padroeira de Curitiba (somente no Foro Central de Curitiba);
Outubro: dia 12 (domingo) – Dia de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil; dia 28 (terça-feira) – Dia do Funcionário Público;
Novembro: dia 2 (domingo) – Finados; dia 15 (sábado) – Proclamação da República; dia 20 (quinta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
Dezembro: dia 8 (segunda-feira) – Dia da Justiça;dia 25 (quinta-feira) – Natal.

Fica suspenso o expediente em todas as repartições judiciárias do Estado do Paraná nas datas abaixo, mediante a compensação de (01) uma hora por dia, sendo essa reposição realizada, no máximo, em até três meses após a suspensão do expediente:

Março: dia 3 (segunda-feira) – véspera de Carnaval;
Abril: dia 17 (quinta-feira) – Quinta-Feira Santa;
Junho: dia 20 (sexta-feira);
Dezembro: dia 19 (sexta-feira) – Emancipação Política do Paraná.

O Decreto Judiciário nº 645/2024 ainda estabelece o calendário de feriados locais dos municípios sedes das Comarcas do estado.

Confira o Decreto na íntegra clicando aqui.

Alterações no calendário ou no funcionamento das Comarcas serão publicadas na seção “Avisos” da página inicial do site do TJPR, bem como serão incluídas no Decreto Judiciário nº 645/2024.

Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.