Agência Câmara: Projeto permite usar o FGTS para instalar energia solar residencial.

Valor máximo que poderá ser usado será definido em regulamento posterior; a Câmara dos Deputados discute a proposta.

O Projeto de Lei 2554/24 autoriza o trabalhador a utilizar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para comprar e instalar sistemas de energia solar fotovoltaica em suas residências. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Autor do projeto, o deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) afirma que o objetivo é incentivar o uso de energias renováveis e, ao mesmo tempo, oferecer benefícios econômicos aos trabalhadores.

O texto permite que o trabalhador use até 50% do saldo do FGTS a cada 5 anos. O valor máximo de retirada será estabelecido em regulamento do Poder Executivo.

O Conselho Curador do FGTS estabelecerá as condições necessárias para a operacionalização da lei, incluindo os procedimentos para saque, os critérios de elegibilidade dos sistemas de energia solar fotovoltaica e as certificações necessárias das empresas fornecedoras.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara.

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ANOREG/SP: Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo promove Campanha de Natal 2024

Com o final do ano chegando, esse é o momento de colocar em prática o verdadeiro “espírito natalino”. Querendo trazer alegria aos asilos e casas de repouso do Estado de São Paulo, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP) convida os cartórios paulistas a participarem da Campanha de Natal 2024.

A ação visa arrecadar roupas, fraldas geriátricas, materiais de higiene pessoal, presentes em geral, livros, mantimentos e/ou outros materiais para doação aos asilos e casas de repouso do Estado de São Paulo.

A Anoreg/SP enviará dois cartazes para ajudar na divulgação da campanha. Cada cartório participante poderá escolher o lugar que receberá as doações. A associação aconselha que o recolhimento dos itens seja realizado até 18 de dezembro. Já a entrega deve ser feita entre 20 e 23 de dezembro.

O cartório deverá utilizar a caixa de campanhas anteriores para realizar a coleta dos materiais. Em caso de dúvidas ou solicitação de nova caixa, entre em contato pelo e-mail associados@anoregsp.org.br.

Pedimos ainda que os cartórios encaminhem para o e-mail associados@anoregsp.org.br as fotos do dia da entrega para divulgação em nossos meios de comunicação.

Contribua e coloque em prática o seu espírito natalino!

Fonte: ANOREG/SP.

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ANOREG/MT: Vice-presidente da Anoreg-MT fala sobre a “Comissão de padronização – normas aprovadas. Registro de Imóveis”

A primeira palestra do XXII Encontro Estadual de Notários e Registradores de Mato Grosso, promovido pela Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT) e Escola Mato-grossense de Notários e Registradores (Emnor), abordou o tema “Comissão de padronização – normas aprovadas. Registro de Imóveis”, com o vice-presidente da instituição, Julian Barros da Silva. A mediadora foi a presidente da Anoreg-MT, Velenice Dias de Almeida.

Julian Barros destacou que a padronização e uniformidade é importante para a classe, principalmente em virtude de Mato Grosso ser um estado continental. “Temos abarcado novas funcionalidades e a comunicação, hoje, é muito dinâmica. Quando apresentamos a ideia da comissão para a Corregedoria, esta foi muito parceira na aprovação dos nossos enunciados. Precisamos conversar, ainda, sobre os enunciados mais robustos, ressaltando que as orientações não são vinculantes, mas entendemos ser importantes para todos”.

Ele destacou alguns enunciados como, por exemplo, envolvendo ações reais ou pessoais reipersecutórias, frisando pontos de padronização como: 1) proceda uma análise da matrícula, fazendo um resumo de todos os atos positivos existentes (último registro de aquisição, ônus, averbação de edificação, etc). Neste sentido, se o pedido tratar de ação real e reipersecutória, deverá o registro ser realizado na forma do 167, I, 21 da Lei 6015/73, com valor declarado nos termos do 225 do Provimento 42/2020 do CNGCE-MT.

Informou, ainda, sobre itens abordando edificação como: 1) requerimento do proprietário com firma reconhecida, indicando a matrícula a ser averbada (art. 246, § 1º, da Lei 6015/73. Em caso de pessoa jurídica, apresentar cópia autenticada do contrato social e certidão simplificada (art. 118, c/c art. 783 do Provimento 42/2020). Aqui, os documentos necessários para averbação da edificação são: 1) Habite-se; 2) CND do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS; 3) Instrumento de Responsabilidade Técnica – ART, RRT, TRT do profissional, conforme preleciona o artigo 1031, § 1º, do CNGCE-MT. Outrossim, ocorrendo dúvidas, é facultado ao oficial registrador solicitar documentos para complementação de qualificação registral e especialidade objetiva, tal qual a planta baixa e memorial descritivo, dentre outros avanços para a especialidade.

Fonte: ANOREG/MT.

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