INSS: Atestmed nos Correios: 21,9 mil pessoas já foram atendidas. Segurados podem entregar o atestado e cumprir exigência em 4,2 mil agências dos Correios e nas plataformas digitais do INSS, além de iniciar o processo pela Central 135.

A parceria entre o Ministério da Previdência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com os Correios apresenta bons resultados: desde outubro do ano passado, 21,9 mil pessoas deram entrada no requerimento do benefício por incapacidade temporária via Atesmed ou cumpriram exigência nos Correios.

O projeto-piloto que deu início à parceria começou em março de 2024 no Nordeste. Em outubro foi ampliado para 2,6 mil agências no país. Atualmente, são 4,2 mil agências dos Correios habilitadas a receber o documento. A parceria é mais uma alternativa para o atendimento de beneficiários de auxílios pagos pelo INSS, ele não substitui a ação do servidor.

Como funciona?

Os segurados podem comparecer a uma agência dos Correios, onde um funcionário auxiliará no requerimento via Atestmed e digitalizará o atestado médico e documentos para enviar pelo aplicativo ou site Meu INSS.

Da mesma forma, se for cumprir exigência, o funcionário digitaliza os documentos e envia pela plataforma para o INSS.

Outros meios

Além dos Correios, os segurados podem utilizar o aplicativo ou site Meu INSS e a Central 135 para requerer benefício ou cumprir exigência. Neste último caso, ao receber a informação do INSS sobre a pendência documental, o segurado pode se dirigir à uma agência dos Correios e apresentar a complementação de documentos ou informações para cadastro no sistema. Após a conclusão do atendimento, o sistema gera protocolo para acompanhamento da solicitação junto INSS.

Os beneficiários que optarem por utilizar a Central 135 para pedir o benefício terão cinco dias para apresentar a documentação nos Correios, pelo aplicativo ou site Meu INSS ou ainda em uma Agência da Previdência Social. Isso porque o processo é iniciado pelo telefone e finalizado nos Correios.

O que é o Atestmed

O Atestmed é uma ferramenta que permite a substituição da perícia médica presencial pela análise documental em casos de benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) com duração de até 180 dias. Este tipo de solicitação já representa quase metade dos pedidos do benefício.

De julho de 2023, quando o Atestmed foi reformulado por orientação do Ministério da Previdência, até fevereiro de 2024, foram realizados 1.296.546 requerimentos de benefício por incapacidade temporária por análise documental resultando em 595.313 deferimentos.

O Atestmed não indefere requerimentos de benefício por incapacidade temporária, ele encaminha o segurado para perícia médica presencial caso seja detectada a falta de algum dado no atestado médico.

O que deve constar no atestado

A concessão de benefício está condicionada à apresentação de documentação médica ou odontológica física ou eletrônica, legível e sem rasuras, contendo, obrigatoriamente:

I – nome completo;
II – data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s), que não poderá ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento;
III – diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
IV – assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação, respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;
V – identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo, legíveis;
VI – data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais; e
VII – prazo estimado necessário, preferencialmente em dias.

Conheça as agências dos Correios habilitadas a prestar o serviço clicando aqui.

Martha Imenes/Ascom

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social | Gov.br.

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ANOREG/SP: Edital de convocação para a reunião da Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada em 11/02.

CONSIDERANDO ter sido aprovado na reunião do Conselho Deliberativo de 27/11/2024 o encaminhamento do texto das alterações do estatuto da entidade para a apreciação da Assembleia Geral Extraordinária, ficam todos os associados da ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO – ANOREG/SP convocados para a Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 11 de fevereiro de 2025, no período das 9h00 às 16h00, para a deliberação por meio de votação eletrônica da seguinte ordem do dia:

1) Aprovação da alteração do estatuto conforme texto constante do Anexo I.

Serão encaminhados a todos os associados os acessos para o ingresso na página de votação eletrônica.

Cordialmente,

George Takeda
Presidente da ANOREG/SP

Confira a íntegra do edital de convocação.

Fonte: ANOREG/SP.

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INSS: Quais são os serviços que não necessitam de login e senha no Meu INSS?

Emitir guia de pagamento, cadastrar CAT, ter acesso ao calendário de pagamento, são alguns dos serviços que são encontrados diretamente no site ou no aplicativo.

O Meu INSS é uma importante plataforma que oferece ao cidadão mais agilidade e praticidade no acesso aos serviços disponibilizados pelo IInstituto nacional do Seguro Social (INSS). Por meio dela, a resolução de questões previdenciárias é feita de forma online, evitando deslocamentos e otimizando o tempo do segurado.

Com isso, além de oferecer serviços que exigem a entrada com o login e senha Gov.br, o portal também disponibiliza serviços que podem ser acessados diretamente no endereço meu.inss.gov.br.

Confira os serviços disponíveis:

  • Revisão de BPC: serviço para consultar quem está na lista de pessoas que precisam atualizar ou fazer a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
  • Novo pedido: por esse ícone é possível fazer a solicitação de extratos, aposentadorias, certidão de tempo de contribuição, atualizações, benefícios, pensões, entre outros.
  • Emitir Guia de Pagamento (GPS): ao clicar nesse serviço, o cidadão é encaminhado para o site da Receita Federal, onde ele informará sua categoria (contribuinte individual, doméstico, facultativo ou segurado especial) e os dados do contribuinte (NIT/PIS/Pasep). É através desse serviço que o segurado poderá emitir o boleto de pagamento da contribuição.
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (cadastrar): serviço para comunicar um acidente de trabalho ou de trajeto, bem como doença ocupacional.
    (A empresa onde a pessoa acidentada trabalha é obrigada a informar o acidente até o dia útil seguinte. Caso o acidente resulte em morte, a comunicação deve ser imediata)
  • Calendário de pagamento: local para consultar as datas de pagamento dos benefícios durante o ano corrente.
    (Consulte o número final no cartão de benefício, ignorando o dígito verificador, para encontrar as datas na tabela. Por exemplo, no cartão 123456789-0, o número final será 9)
  • Encontre uma agência: serviço para encontrar uma Agência da Previdência Social mais próxima.
  • Verificar autenticidade de documentos: serviço oferecido para verificar a autenticidade de documentos emitidos pelo INSS através do código fornecido no documento.
  • Inscrever no INSS: serviço para fazer a inscrição no INSS e gerar o número do trabalhador (NIT).
  • Fala.BR Ouvidoria: local para que o cidadão possa fazer um pedido de acesso à informação, fazer denúncias, elogios, reclamações, solicitações ou enviar sugestões.
  • Meu INSS+ Conheça as vantagens: é possível conhecer as vantagens do serviço, ter conhecimento dos bancos parceiros e saber como emitir a carteira do beneficiário.
  • Taxas de empréstimo consignado: permite a consulta de instituições financeiras e as taxas de juros para pedidos de empréstimos. O serviço pode ser contratado por pessoas que recebem aposentadoria, pensão e BPC.
  • Programa de Educação Previdenciária – Escola Virtual: programa criado com objetivo de disseminar o conhecimento previdenciário.

Qualquer dúvida sobre como usar o Meu INSS e informações previdenciárias do instituto, a assistente virtual, a Helô, estará disponível no site no canto inferior direito da tela do dispositivo.

Texto da estagiária Beatriz de Paula, sob supervisão de Martha Imenes/Ascom

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social | Gov.br.

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