Aprovado ato normativo que institui PJe das Corregedorias

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou, durante a sua 310ª Sessão Ordinária, proposta apresentada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, de alteração da Resolução n. 185 do CNJ para instituir a versão do Processo Judicial Eletrônico exclusiva para uso das Corregedorias (PJeCor).

O PJeCor fez parte das iniciativas estratégicas anunciadas por Humberto Martins para o biênio 2018-2020 na Corregedoria Nacional de Justiça e sua implantação é uma das  metas  estabelecidas durante o XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, que aconteceu em 2019, em Maceió.

A plataforma consiste em um sistema informatizado único para todas as corregedorias, unificando, padronizando e garantindo maior eficiência, transparência e economia na atuação dos órgãos correicionais.

“O sistema vai possibilitar a tramitação dos processos disciplinares administrativos em ambiente eletrônico e o compartilhamento de dados, em tempo real, entre as corregedorias locais e a Corregedoria Nacional de Justiça. É uma medida importante para garantir a integralidade de atuação das corregedorias de todo o Judiciário brasileiro, pois os órgãos passarão a ter um instrumento próprio, específico, que uniformizará a tramitação dos processos”, disse o corregedor nacional.

A Resolução n. 185 do CNJ, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, passa agora a conter expressa previsão da necessidade de que as corregedorias do Poder Judiciário brasileiro adotem o PJeCor para a tramitação de processos de sua competência.

Fonte: Concelho Nacional de Justiça

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Corregedoria regulamenta realização de casamentos civis por videoconferência

Provimento autoriza cerimônias matrimoniais remotas durante o período de isolamento social.

Foto: Dora Paula – CGJ

A Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) regulamentou, no último dia 5 de maio, o Provimento n.º 348/2020 que autoriza e orienta a realização de cerimônias de casamentos civis por videoconferência durante o período de suspensão de atendimento presencial nas serventias do Estado, em virtude da pandemia de covid-19.

Os cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Amazonas são responsáveis por viabilizar a habilitação dos casais para a cerimônia. Inicialmente, os interessados devem entrar em contato com o cartório designado, enviar os documentos necessários e demais informações por meio eletrônico. Após análise e aprovação, para a assinatura do requerimento de habilitação ao casamento, será necessária a presença dos interessados na serventia em questão, bem como de duas testemunhas. Este atendimento deve ser previamente agendado, além de manter as cautelas e determinações das autoridades de saúde.

Após certificação da habilitação e todos os trâmites legais, serão agendadas a data e a hora para a celebração do casamento por meio de videoconferência. Um link de aplicativo de chamadas criado pelo cartório responsável será encaminhado aos noivos, testemunhas e juiz celebrante para a realização da cerimônia. Em caso de desejo do casal, testemunhas também podem ter acesso ao link e acompanhar o evento de enlace.

O corregedor-geral de Justiça, desembargador Lafayette Vieira Júnior, que assina o Provimento, destaca que o Poder Judiciário tem buscado alternativas para adequar-se à realidade de isolamento social e continuar prestando serviços à população. “Obedecendo as formalidades legais e recomendações das autoridades de saúde, os casamentos civis seguirão acontecendo via videoconferência. Temos ferramentas tecnológicas, econômicas e céleres para que o atendimento siga normalmente e supra o interesse público. Diante da atual situação, é primordial que prezemos pela integridade e segurança de todos os envolvidos”, frisou o corregedor.

Os casamentos coletivos seguem suspensos enquanto perdurarem as normas restritivas de atendimento presencial.

Habilitação

Noivos que desejam dar entrada na habilitação para casamento devem enviar a documentação necessária para o e-mail: contato@cartoriomsales.com.br. Para mais informações, a Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Amazonas (Arpen/AM) atende pelos números: (92) 98192-5200 / 3307-0359 / 3307-0379. Além do e-mail: contato@arpenam.org.br.

Documentação necessária (para noivos solteiros)

– Certidão de nascimento atualizada dos noivos;

– RG, CPF e comprovante de residência dos noivos;

– 2 testemunhas com RG, CPF e comprovante de residência de ambos.

Fonte: Corregedoria Geral De Justiça

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Receita Federal lança documento digital de CPF

Com apoio do Serpro, país dá um passo importante na digitalização da identificação universal dos brasileiros.

Neste momento de isolamento social que o país vem vivendo por conta da Covid-19, a Secretaria da Receita Federal disponibiliza o aplicativo CPF Digital, desenvolvido pelo Serpro, com a versão digital do cartão de CPF. O app também traz ChatBot para auxiliar o cidadão no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020 (IRPF). O CPF Digital já está disponível para download na Google Play e App Store.

Além de acompanhar as novas gerações de brasileiros desde o nascimento, há mais de um ano o CPF é a chave de acesso aos serviços públicos. Conforme Decreto nº 9.723, de 11 de março de 2019, o governo instituiu o número de CPF como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios.

O CPF Digital exibe o cartão do CPF e também envia notificação push contendo notícias aos usuários. O aplicativo, que possui funcionalidade de atendimento virtual, nasce como mais um passo importante na digitalização dos serviços públicos aos brasileiros.

Neste primeiro momento, a funcionalidade de atendimento virtual interativo, que utiliza tecnologia de inteligência artificial, trará informações sobre a declaração do IRPF 2020, esclarecendo dúvidas dos contribuintes a respeito de como preencher a declaração, como consultar a restituição, prazo para apresentação, multa por atraso na entrega ou não apresentação, situações individuais, declaração em conjunto, carnê leão e isenção para portadores de moléstias graves.

Segundo o secretário Especial da Receita Federal do Brasil, José Barroso Tostes Neto, “neste primeiro momento, a prioridade é a utilização do chatbot para restringir o atendimento presencial em função da pandemia do coronavírus. Mas a proposta é evoluir o aplicativo e disponibilizar outros canais de atendimento virtuais que facilitem a vida do cidadão. No futuro, o CPF Digital poderá se tornar a porta de acesso para os principais serviços aos brasileiros”, destaca.

O presidente do Serpro, Caio Mario Paes de Andrade ressalta que o aplicativo CPF Digital abre uma importante porta de serviços para o cidadão. Ela destaca que o Serpro é um forte parceiro da Receita Federal para o cumprimento das missões institucionais do órgão. “Esta iniciativa é mais uma prova que o cidadão brasileiro pode contar com ambas as instituições para promover o fortalecimento do serviço público e a expansão dos serviços digitais. Temos o sentimento de dever cumprido ao entregar mais este serviço ao contribuinte”, enfatiza.

Clique aqui para acessar o aplicativo na Google Play,

Clique aqui para acessar o aplicativo na Apple Store

Fonte: Receita Federal

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