Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023, e no art. 4º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2025, o valor do salário mínimo será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto nocaput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Brasília, 30 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Luiz Marinho
Presidente da República Federativa do Brasil
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.2024.
Fonte: INR Publicações
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
A publicação apresenta os Cartórios brasileiros que mais investem no cumprimento das normas nacionais voltadas à qualidade, prestação de serviços e gestão profissional.
Está disponível a edição 2024 do Ranking Nacional da Qualidade Notarial e Registral promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR). A publicação tem como propósito reconhecer e celebrar os serviços notariais e de registro de todo o país que consistentemente aderem aos requisitos de excelência e qualidade na administração das serventias e na prestação de serviços aos usuários.
Este projeto de alcance institucional visa incentivar a participação ativa da classe, fortalecendo o compromisso em oferecer serviços notariais e de registro de maior qualidade, eficiência e segurança para a sociedade brasileira.
“Estamos comprometidos em impulsionar a excelência e a qualidade nos serviços notariais e de registro em todo o país”, explica Rogério Portugal Bacellar, presidente da Anoreg/BR.
Segundo Maria Aparecida Bianchin, diretora de Qualidade da Anoreg/BR, “o Ranking Nacional da Qualidade Notarial e Registral é uma maneira de reconhecer aqueles que estão comprometidos com a prestação de serviços de alta qualidade e com a administração eficiente das serventias”.
A pontuação oficial do Ranking Nacional da Qualidade Notarial e Registral é derivada de três requisitos relacionados ao cumprimento das Normas ABNT NBR 15906:2021 (Gestão Empresarial para Serviços Notariais e de Registro) e ISO 9001:2015 (Gestão de Qualidade), além do PQTA dos últimos três anos: 2021, 2022 e 2023.
A produção do Ranking Nacional envolve a participação e auditoria da APCER Brasil, uma empresa líder no setor de Qualidade que também audita o Prêmio de Qualidade Total Anoreg (PQTA) e o Prêmio Nacional das Anoregs (PNA), outras iniciativas da ANOREG/BR.
A publicação apresenta o Ranking dos Cartórios com as maiores pontuações, em ordem de classificação, e, para os Cartórios com a mesma pontuação, foram organizados em ordem alfabética. A edição também revela o Ranking dos Estados com o maior número de Cartórios participantes, em ordem de classificação.
Fonte: ANOREG/BR.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
Ao encerrarmos mais um ano e celebrarmos o Natal, somos lembrados da maior demonstração de amor e esperança: o nascimento de Jesus Cristo. Mais do que um evento histórico, Seu nascimento é o início do plano divino de salvação, oferecido a todos que creem. Como diz Efésios 2:8-9: “Pois vocês são salvos pela graça, por meio da fé, e isto não vem de vocês, é dom de Deus; não por obras, para que ninguém se glorie.” Esse presente precioso nos traz a certeza de que, pela fé em Jesus, temos o perdão dos pecados e a promessa da vida eterna.
Com o Natal nos aquecendo o coração e o Ano Novo se aproximando, somos convidados a renovar nossa esperança em Deus. Ele não apenas nos sustenta no presente, mas também nos oferece a certeza de um futuro cheio de promessas. Romanos 15:13 nos encoraja: “Que o Deus da esperança os encha de toda alegria e paz, por sua confiança nele, para que vocês transbordem de esperança, pelo poder do Espírito Santo.” Que possamos olhar para o próximo ano com fé, crendo que Deus, em Seu amor, já preparou cada passo do nosso caminho.
Ao celebrarmos essa transição de tempos, que o amor de Cristo continue a guiar nossos corações. Que cada decisão e plano sejam entregues a Ele, pois a verdadeira paz e alegria vêm de viver sob Sua graça. Assim como Jesus veio ao mundo como um presente perfeito, que neste novo ano possamos viver como testemunhas da esperança e salvação que recebemos por meio d’Ele. Feliz Ano Novo, cheio da presença e do amor de Deus!
Luís Ramon Alvares*
* Luís Ramon Alvares é tabelião de notas e protesto de letras e títulos no 1⁰ Tabelionato de Guaratinguetá- SP. Exerceu, por mais de 12 anos, a função de 1º Substituto do Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São José dos Campos/SP. É doutotando em direito e mestre em Direito e em Políticas Públicas. É especialista em Direito Notarial e Registral e em Direito Civil. É autor de O que você precisa saber sobre o Cartório de Notas (Editora Crono, 2016) e de Como Comprar Imóvel com Segurança- o Guia Prático do Comprador. É idealizador e organizador do Portal do RI- Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e editor e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI. É autor de diversos artigos publicados em revistas especializadas, especialmente em direito notarial e registral.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.