Agência Câmara: Projeto permite retificar registros civis de falecidos a partir de certidões batismais.

Proposta precisa ser analisada por comissão da Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei 2620/24 permite o uso de certidões batismais e outros documentos paroquiais como prova para retificar o registro civil de pessoas falecidas. O texto também autoriza descendentes (filhos, netos) a requererem o registro de nascimento de ascendentes (pais, avós) na ausência de registros nos cartórios. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O autor, deputado Felipe Francischini (União-PR), afirma que o objetivo é simplificar os processos de retificação de registros civis no Brasil, principalmente para indivíduos nascidos antes da criação do sistema de registros do País.

“Em Portugal, o registro civil só foi instituído em 1911 e as pessoas nascidas antes disso utilizavam apenas o registro paroquial, comprovado pela certidão de batismo”, observou o autor.

“Situação semelhante ocorre no Brasil, onde muitos nascidos antes da instituição do registro civil também usavam documentos batismais em vez do registro civil de nascimento”, concluiu Francischini.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Antes de virar lei, deverá ainda ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados.

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ANPD: Autoridade Nacional de Proteção de Dados lança guia sobre atuação do Encarregado.

Iniciativa tem por objetivo detalhar o papel do profissional e ajudar a sociedade a interpretar corretamente a norma. Texto também serve para balizar boas práticas para os agentes de tratamento.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, nesta quinta-feira (19/12), o guia orientativo intitulado Atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais”. 

O documento complementa a Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024, que estabelece o Regulamento sobre atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais.

O objetivo do guia é fornecer orientações sobre a atuação desse profissional, facilitando a interpretação da norma e contribuindo para a execução adequada das atividades previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Além disso, o guia se propõe a indicar boas práticas para os agentes de tratamento de dados pessoais. Ao final do documento, nos apêndices, são apresentadas sugestões de modelos de ato formal para a indicação do encarregado.

O encarregado atua como canal de comunicação entre o titular, o agente de tratamento e a ANPD. Entre outras atividades, destaca-se a orientação de funcionários e contratados do agente de tratamento a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais.

Mais informações para a imprensa   
Assessoria de Comunicação ANPD
ascom@anpd.gov.br | (61) 98291-1277
Atendimento das 10h às 17h.

Fonte: Autoridade Nacional de Proteção de Dados | Gov.br.

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ANOREG/MT: Provimento-TJMT/CGJ nº 49/2024 – Atualiza em 4,84% os valores da tabela de emolumentos.

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso editou o Provimento-TJMT/CGJ Nº 49/2024, que atualiza em 4,84% os valores da tabela de emolumentos para atos praticados pelos serviços notariais e registrais do Estado, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de dezembro de 2023 a novembro de 2024, conforme previsto na Lei Estadual Nº 7.550/2001.

O novo valor será aplicado a partir de 1º de janeiro de 2025, abrangendo uma ampla gama de serviços como autenticações, certidões, averbações, registros e tabelas específicas para serviços de registro civil, imóveis, protestos, entre outros. O provimento foi assinado eletronicamente pelo desembargador corregedor, Juvenal Pereira da Silva.

Provimento-TJMT/CGJ nº 49/2024 – Atualiza em 4,84% os valores da tabela de emolumentos.

Abrir o provimento.

Fonte: ANOREG/MT.

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