MTE: Décimo terceiro salário: entenda o direito, regras e prazos de pagamento. Benefício é garantido pela Constituição e deve ser pago em duas parcelas até dezembro.

O décimo terceiro salário é um direito assegurado pela Constituição Federal a todos os trabalhadores empregados no Brasil. Previsto desde 1962, o benefício funciona como uma gratificação anual, podendo ser pago de forma integral ou proporcional, dependendo do tempo de serviço prestado ao longo do ano.

De acordo com Dercylete Loureiro, auditora-Fiscal do Trabalho e coordenadora-geral de Fiscalização e Promoção do Trabalho Decente do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o pagamento integral do décimo terceiro é devido aos trabalhadores que atuaram durante todo o ano. Já o pagamento proporcional ocorre quando o trabalhador foi admitido ao longo do ano, sendo calculado com base nos meses trabalhados. Frações iguais ou superiores a 15 dias são consideradas como um mês completo.

Exemplo prático:

Um empregado admitido até 15 de janeiro de 2024 terá direito ao décimo terceiro integral.

Já um trabalhador contratado em 10 de maio de 2024 receberá 8/12 avos do benefício.

Como funciona o pagamento do décimo terceiro?

A legislação prevê que o décimo terceiro salário seja pago em duas parcelas:

Primeira parcela – entre fevereiro e novembro, com prazo máximo até 30 de novembro. O valor corresponde à metade da remuneração do mês anterior (geralmente outubro).

Segunda parcela – deve ser paga até 20 de dezembro e corresponde à complementação do valor total devido.

Regras para trabalhadores com remuneração variável

Para empregados com remuneração variável, como vendedores que recebem comissões ou adicionais, o cálculo possui particularidades:

A primeira parcela é calculada com base na média salarial dos 11 primeiros meses (janeiro a novembro) e paga até 30 de novembro.

A segunda parcela, equivalente à complementação dos valores até 11/12 avos, é paga até 20 de dezembro.

O ajuste final ocorre até 10 de janeiro do ano seguinte, considerando a média salarial dos 12 meses do ano.

Dessa forma, trabalhadores com remuneração variável recebem o décimo terceiro em etapas, garantindo que o valor final seja apurado corretamente.

Direito garantido e fiscalização

O décimo terceiro salário é um direito fundamental dos trabalhadores, reconhecendo o esforço dedicado ao longo do ano. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é responsável pela fiscalização do pagamento correto do benefício.

Em caso de dúvidas ou irregularidades, procure a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego mais próxima ou denuncie por meio dos canais oficiais do MTE.

Realizar Denúncia Trabalhista aqui.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego | Gov.br.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Orientação Normativa ADVOGADA-GERAL DA UNIÃO – AGU nº 93, de 17.12.2024 – D.O.U.: 18.12.2024.

Ementa

Regulamenta a vigência do contrato de locação de imóveis no qual a Administração Pública é locatária.

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, X, XI e XIII, do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 e considerando o que consta do Processo nº 00688.002294/2024-16, resolve expedir, nesta data, a presente orientação normativa de caráter obrigatório a todos os órgãos jurídicos enumerados nos arts. 2º e 17 da Lei Complementar nº 73, de 1993:

Enunciado: A vigência do contrato de locação de imóveis no qual a Administração Pública é locatária não se sujeita aos limites constantes dos arts. 106 e 107 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, sendo facultado que atos normativos internos estipulem limites de vigência contratual.

Referência: Arts. 106 e 107 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.

Fonte: PARECER n. 00024/2023/CNLCA/CGU/AGU.

JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS

Fonte: AGU 17.12.2024.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Comunicado DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO, COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE DÍVIDA DO ESTADO DE SÃO PAULO – DICAR/SP nº 88, de 17.12.2024 – D.O.E.: 18.12.2024.

Ementa

Divulga o valor da Unidade Fiscal do​​ Estado de São Paulo – UFESP para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025.


Diretora de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida, considerando o disposto no artigo 603 das Disposições Finais do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/2000 (DOE de 1/12/2000), comunica que o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, será de R$ 37,02 (trinta e sete reais e dois centavos).​

Fonte: DICAR/SP.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.