TRT 2ª Região: Geolocalizador de celular comprova má-fé de trabalhador em reclamação trabalhista.

A Vara do Trabalho de Embu das Artes-SP condenou um trabalhador a pagar multas por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça. De acordo com os autos, o homem entrou com ação pleiteando horas extras, pois, segundo ele, marcava o ponto e continuava exercendo a função. Entretanto, o geolocalizador de celular mostrou que o empregado não estava na companhia após os horários alegados de término do expediente.

Na decisão, o juiz Régis Franco e Silva de Carvalho explica que recorreu ao apoio tecnológico diante da controvérsia das alegações das partes. Conforme o documento, ele determinou a expedição de ofícios à empresa que fazia o transporte dos trabalhadores da empregadora, às operadoras de celular Vivo, Claro e TIM e ao Google. Fornecidas as informações solicitadas, foi feita comparação entre os horários de saída anotados nos cartões de ponto e os dados de geolocalização das operadoras de telefonia, obtidos por meio do número do telefone celular do reclamante.

Após análise realizada por amostragem, o magistrado pontuou que ficou claro que as alegações do profissional eram falsas. Ele disse que em todos os horários de conexão analisados, o trabalhador já estava fora da região do estabelecimento empresarial. Para o julgador, “o reclamante faltou com a verdade, de forma manifesta e dolosa, no anseio de induzir este juízo ao erro e obter vantagem indevida, de modo que resta caracterizado o ato atentatório ao exercício da jurisdição”. Assim, condenou o trabalhador a pagar à União multa de 20% do valor da causa, ressaltando que a penalidade é necessária “para acabar com a ‘lenda’ comumente tão propalada de que se pode mentir em juízo impunemente”.

O magistrado também condenou o homem a pagar à empresa multa por litigância de má-fé de 9,99% sobre o valor da causa, por alterar a verdade dos fatos, deduzir pretensão contra fato incontroverso, usar o processo para conseguir objetivo ilegal e proceder de modo temerário. E ainda determinou a expedição de ofício para as Polícias Civil e Federal e para os Ministérios Público Estadual e Federal, para apuração da ocorrência dos eventuais crimes de calúnia, denunciação caluniosa, falsidade ideológica e estelionato.

Por fim, na sentença, o juiz ressaltou a existência de processos semelhantes a este e com potencial caracterização de litigância predatória. Assim, seguindo recomendação do Conselho Nacional de Justiça para a adoção de cautelas visando a que possa acarretar o cerceamento de defesa e a coibir a judicialização predatória, também determinou a expedição de ofício para a Comissão de Inteligência do TRT-2.

Cabe recurso.

Fonte: Justiça do Trabalho – TRT 2ª Região.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


ANOREG/MT: Cartórios recebem da Corregedoria prêmio por eficiência.

Dezenas de serventias de Mato Grosso receberam da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado, na noite desta quarta-feira (27 de novembro), o Prêmio Cartório Eficiente, instituído pelo Provimento TJMT/CGJ nº 31/ 2023 e regulamentado pela Portaria TJMT/CGJ nº 64/2024. A finalidade foi reconhecer publicamente as melhores serventias, além de valorizar a responsabilidade dos delegatários e ampliar a visibilidade das boas práticas e o desempenho de cada unidade.     O prêmio, idealizado sob a gestão do corregedor-geral da justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva, e executado pelo juiz auxiliar da Corregedoria Eduardo Calmon de Almeida Cézar, foi dividido em três categorias: Ouro, Prata e Bronze. As serventias extrajudiciais participantes foram avaliadas de acordo com o porte (pequeno, médio ou grande) e por indicadores de eficiência e governança. A comissão avaliadora analisou aspectos como desempenho financeiro, cumprimento de normas, qualidade no atendimento, adequação dos espaços físicos e capacitação dos prepostos.

“Embora todas as serventias tenham se mostrado eficientes e todos os serventuários são de excelência, a premiação é um singelo reconhecimento do trabalho árduo de tabeliães e registradores que se destacaram nos critérios de eficiência e governança, garantindo segurança jurídica à população”, avaliou o corregedor.

Para a juíza do Conselho Nacional de Justiça Carolina Ranzolin, reconhecer e premiar os cartórios significa valorizar todo o sistema de justiça. “Quando os cartórios trabalham com eficiência, eles garantem segurança jurídica, previnem litígios e promovem acesso aos serviços públicos”, destacou.

O juiz auxiliar do CNJ Eduardo Calmon destacou a importância da valorização das serventias extrajudiciais é premiar boas práticas, incentivar uma competição saudável entre os cartórios, o que resulta em melhor prestação de serviços à sociedade. O magistrado reforçou que a premiação reflete critérios objetivos e busca inspirar melhorias contínuas. “A avaliação considerou eficiência, governança e desenvolvimento de serventuários. Esse reconhecimento é um estímulo para que outras serventias se aperfeiçoem.”

Por sua vez, a presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), Velenice Dias de Almeida, celebrou a diversidade entre os premiados. “É gratificante ver cartórios de todos os portes e localidades sendo reconhecidos”. Ela lembrou que os cartórios contam com várias certificações e premiações, que muito honra a categoria. “Mas agora, quem está dizendo que nós somos eficientes é o próprio poder fiscalizador. Isso tem uma legitimidade enorme e muito impactante na nossa vida profissional”, comemorou.

Confira os vencedores:

Pequeno Porte – Grupo I, Faixa 1

Cartório de Paz e Notas de Araguainha (Alto Araguaia)
Cartório de Paz e Notas de Bauxi (Rosário Oeste)
Cartório de Paz e Notas de Coqueiral (Nobres)

Pequeno Porte – Grupo I, Faixa 2

Cartório de Paz e Notas de Acorizal (Cuiabá)
Cartório de Paz e Notas de Ribeirãozinho (Alto Araguaia)
Cartório de Paz e Notas de Nova Brasilândia (Chapada dos Guimarães)

Pequeno Porte – Grupo I, Faixa 3

Cartório de Paz e Notas de Lucialva (Jauru)
Cartório de Paz e Notas de General Carneiro (Barra do Garças)
Cartório de Paz e Notas de Salto do Céu (Rio Branco)

Médio Porte – Grupo I, Faixa 1

Cartório de Paz e Notas de Figueirópolis D’Oeste (Jauru)
Cartório de Paz e Notas de Tesouro (Guiratinga)
Cartório de Paz e Notas de Ponte Branca (Alto Araguaia)

Médio Porte – Grupo I, Faixa 2

Cartório de Paz e Notas de Barão de Melgaço (Santo Antônio de Leverger)
Cartório de Paz e Notas de Conquista d’Oeste (Pontes e Lacerda)
Cartório de Paz e Notas de Água Fria (Chapada dos Guimarães)

Médio Porte – Grupo I, Faixa 3

Cartório de Paz e Notas de Nova Guarita (Terra Nova do Norte)
Cartório de Paz e Notas de Bom Jardim (Nobres)
Cartório de Paz e Notas de Caramujo (Cáceres)

Médio Porte – Grupo V, Faixa 2

Cartório do 2º Ofício de Juscimeira
Cartório do 2º Ofício de São Félix do Araguaia
Cartório do 2º Ofício de Jauru

Médio Porte – Grupo V, Faixa 3

Cartório do 2º Ofício de Marcelândia
Cartório do 2º Ofício de Alto Garças
Cartório do 2º Ofício de Nortelândia

Grande Porte – Grupo I, Faixa 1

Cartório de Paz e Notas de Primavera (Sorriso)
Cartório de Paz e Notas de Santa Rita do Trivelato (Nova Mutum)
Cartório de Paz e Notas de Nossa Senhora da Guia (Cuiabá)

Grande Porte – Grupo I, Faixa 2

Cartório de Paz e Notas do Coxipó do Ouro (Cuiabá)
Cartório do 2º Ofício de Rondonópolis

Grande Porte – Grupo II, Faixa 3

Cartório do 4º Ofício de Rondonópolis
Cartório do 4º Ofício de Cuiabá

Grande Porte – Grupo III, Faixa 2

Cartório do 3º Ofício de Rondonópolis
Cartório do 1º Ofício de Cuiabá

Grande Porte – Grupo IV, Faixa 3

Cartório do 2º Ofício de Cuiabá
Cartório do 5º Ofício de Cuiabá
Cartório do 6º Ofício de Cuiabá

Grande Porte – Grupo V, Faixa 1

Cartório do 1º Ofício de Novo São Joaquim
Cartório do 1º Ofício de Matupá
Cartório do 1º Ofício de Jauru

Grande Porte – Grupo V, Faixa 2

Cartório do 1º Ofício Alto Araguaia
Cartório do 1º Ofício de Chapada dos Guimarães
Cartório do 1º Ofício de Campo Verde

Grande Porte – Grupo V, Faixa 3

Cartório do 1º Ofício de Sinop
Cartório do 1º Ofício de Várzea Grande
Cartório do 1º Ofício de Campo Novo do Parecis

Grande Porte – Faixa 1

Cartório do 2º Ofício de Vila Rica
Cartório do 2º Ofício de Terra Nova do Norte
Cartório do 2º Ofício de Itaúba

Grande Porte – Faixa 2

Cartório do 2º Ofício de Guarantã do Norte
Cartório do 2º Ofício de Nova Mutum
Cartório do 2º Ofício de Alta Floresta

Grande Porte – Faixa 3

Cartório do 2º Ofício de Sinop
Cartório do 2º Ofício de Primavera do Leste
Cartório do 2º Ofício de Sorriso

Confira aqui a íntegra da solenidade.

Fonte: ANOREG/MT (com informações e fotos da CGJ/MT).

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Agência Câmara: Projeto aprovado em comissão equipara menor sob guarda a filho para fins previdenciários. Já aprovado pelo Senado, projeto segue para sanção presidencial.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6399/13, que equipara, para fins previdenciários, o menor sob guarda judicial ao filho ou dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Já aprovado pelo Senado, o projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), seguirá para sanção presidencial, caso não haja recurso para votação pelo Plenário.

A guarda
A guarda judicial é um mecanismo temporário que coloca a criança em situação de vulnerabilidade sob cuidados de uma família substituta, até o retorno à família original ou a regularização da adoção.

Atualmente, apenas o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos garante a esses menores a mesma proteção previdenciária dos dependentes, a exemplo de pensão por morte, auxílio-reclusão e serviço social.

Parecer a favor
O parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi favorável ao projeto. “Essa medida se harmoniza com os princípios constitucionais de proteção à criança e ao adolescente, previstos na Constituição Federal, bem como com os princípios da isonomia e da proteção integral”, avaliou.

Reforma da Previdência
A reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103) excluiu o menor sob guarda da condição de beneficiário para fins de pensão por morte.

Em 2021, ao julgar as ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 4878 e 5083, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Lei de Benefícios da Previdência Social deve ser interpretada de modo protetivo, contemplando também o menor sob guarda.

Fonte: Agência Câmara.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.