INSS: Saiba como comprovar vínculos trabalhistas sem a Carteira de Trabalho. É possível garantir direitos previdenciários apresentando documentos alternativos através dos canais de atendimento do INSS.

A perda de uma Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), mesmo antiga, pode causar problemas para os trabalhadores brasileiros, especialmente quando se trata de comprovar vínculos trabalhistas. Essa comprovação é essencial para garantir direitos previdenciários, como auxílios, pensões e aposentadoria.

A apresentação de documentos é essencial nesse processo, sendo o principal deles a carteira de trabalho. Entretanto, existem opções para que os trabalhadores possam comprovar seu vínculo trabalhista e garantir seus direitos mesmo sem a CTPS.

Documentos alternativos

O segurado pode acessar o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) pelos canais remotos do INSS, como a Central 135 e o site ou aplicativo Meu INSS. Por esses mesmos meios, é possível solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão, confirmação ou correção das informações do CNIS, mediante a apresentação de documentos que comprovem os dados, independentemente do requerimento de um benefício.

No momento de comprovar o vínculo empregatício, o trabalhador que não tiver mais a sua carteira de trabalho pode apresentar alguns dos seguintes documentos:

• Extrato analítico do FGTS;

• Contratos de trabalho;

• Recibos de pagamento de salário;

• Declarações do empregador;

• Holerites ou contracheques;

• Termo de rescisão do contrato de trabalho;

• Documentos de prestação de serviço para autônomos.

Além disso, informações sobre vínculos antigos podem ser obtidas em arquivos públicos ou através de sindicatos.

Prazo e envio digital

Após a solicitação de um benefício, o INSS concede um prazo de 30 dias para a apresentação de documentos, que pode ser prorrogado por mais 30 dias caso o segurado não consiga reunir toda a documentação necessária dentro do período inicial. É possível enviar a documentação de forma virtual pelo aplicativo Meu INSS, facilitando o processo e evitando a necessidade de deslocamentos.

O vínculo empregatício é fundamental para a filiação ao sistema previdenciário. Segundo Flávio Souza, coordenador da Gestão de Benefícios (COBEN) da Superintendência Regional do INSS no Rio de Janeiro, “sem essa comprovação, o INSS não pode verificar os direitos do segurado”. Portanto, mesmo sem a CTPS, é vital que o trabalhador saiba como demonstrar sua relação de emprego para evitar complicações no acesso a benefícios.

Trabalhador informal e autônomo

Os trabalhadores informais podem comprovar suas atividades laborais apresentando processos que tramitaram na Justiça do Trabalho para o reconhecimento do vínculo. Também é possível usar documentos que provem o exercício de atividade remunerada, como recibos, declarações e contratos de prestação de serviço, para pedir a retroação da data de início das contribuições. Nesse caso, o INSS analisará o pedido e, se aprovado, o segurado poderá recolher as contribuições retroativas, que serão contabilizadas como tempo de contribuição, mas sem contar para fins de carência.

A importância do vínculo

Perder a Carteira de Trabalho não deve ser um impedimento para que o trabalhador comprove seu vínculo empregatício e busque seus direitos. Com os documentos corretos e um planejamento adequado, é possível superar esse contratempo e garantir o acesso aos benefícios previdenciários que fazem a diferença na vida de milhões de cidadãos.

O coordenador da COBEN, Flávio Souza, definiu como fundamental a comprovação do vínculo empregatício para os trabalhadores e trabalhadoras do país: “Manter a documentação organizada e atualizada é crucial para garantir o acesso aos benefícios do INSS. A compreensão da importância dos vínculos trabalhistas e a apresentação da documentação podem evitar complicações no processo de concessão de benefícios. A informação e o preparo são fundamentais para que os trabalhadores brasileiros assegurem seus direitos previdenciários, garantindo uma proteção social adequada em momentos de necessidade.”

Texto do estagiário João Arthur Santos, sob supervisão de André Vianna e Gabriela Mello da ACS-RJ

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social | Gov.br.

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ANOREG/MT: Comunicado nº 26/2024 – Reunião da Comissão de Padronização – RCPJ.

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) comunica que, no dia 25 de novembro, a Comissão de Padronização se reunirá para tratar de temas relacionados ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Para garantir uma abordagem democrática e abrangente, é imprescindível a colaboração de todos na identificação de áreas que demandam padronização.

As sugestões para análise devem ser encaminhadas até o dia 18 deste mês para o e-mail adm01@anoregmt.org.br.

É importante que cada sugestão enviada contenha os seguintes itens: a) Descrição da sugestão: indique o ponto específico que considera necessário padronizar; b) Fundamentação: explique o motivo ou contexto da sugestão; c) Especificação da proposta de padronização: em casos de padronização documental, detalhe a proposta para facilitar o entendimento e análise.

Comunicado nº 26/2024 – Reunião da Comissão de Padronização – RCPJ.

Clique para acessar o comunicado.

Fonte: ANOREG/MT.

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TJ/SP: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo mantém direito à vaga de garagem constante em matrícula de imóvel.

Convenção condominial cessou a utilização.

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara Cível de São José do Rio Preto, proferida pelo juiz Carlos Guilherme Roma Feliciano, que garantiu direito ao uso de vaga de garagem a proprietária de sala em edifício comercial.

Segundo os autos, a autora adquiriu o imóvel em 2018, com vaga na garagem coletiva na matrícula. Entretanto, o empreendimento passou a alegar que, em razão de deliberação em convenção de condôminos, em 2011, a unidade não faria mais jus ao espaço.

Em seu voto, o desembargador Donegá Morandini apontou que, no caso, há emprego, por analogia, do destacado no art. 1.245, § 1º, do Código Civil, segundo o qual enquanto não se registrar a modificação de um direito real, o antigo proprietário continua a ser havido como dono do imóvel. “O recorrente afirma que a vaga de garagem deixou de ser atribuída à recorrida desde o ano de 2011, oportunidade em que, por convenção dos condôminos, afastou-se a existência da vaga ao imóvel posteriormente adquirido pela apelada. Essa convenção, porém, não foi levada ao registro imobiliário, tanto assim que a matrícula apresentada na inicial restou expedida em 2020 e não há nenhuma menção àquela supressão”, reforçou.

Completaram o julgamento o desembargador Viviani Nicolau e o juiz substituto em 2º Grau Mario Chiuvite Júnior. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1052536-23.2022.8.26.0576 

Comunicação Social TJSP – GC (texto)
imprensatj@tjsp.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

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