CNJ: Reconhecimento da parentalidade afetiva extrajudicial precisa de consentimento dos pais biológicos, ratifica.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou impedimento de que o reconhecimento de paternidade afetiva voluntária seja feito em cartório sem a manifestação da mãe e do pai biológicos. O entendimento foi estabelecido durante a 1° Sessão Virtual do CNJ em 2024, ocorrida de 5 a 9 de fevereiro, e se alinha à interpretação da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina (CGJSC) e de um juiz do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

A orientação do CNJ é para que, nesses casos, quando for desconhecida a posição do pai ou da mãe da criança ou do adolescente a respeito da solicitação, o cartório de registro civil emita nota de recusa ao pedido e oriente o interessado para entrar com uma ação judicial. “Assim, ficam resguardados a segurança jurídica e o melhor interesse da criança e do adolescente”, argumentou o relator da consulta, conselheiro Marcello Terto e Silva.

O voto à Consulta 0000060-94.2023.2.00.0000, acompanhado por unanimidade, cita o Provimento n. 146/2023. O documento instituiu o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), que, entre outros assuntos, orienta o procedimento a ser adotado nos casos de reconhecimento da paternidade ou da maternidade socioafetiva, na falta de um posicionamento de um dos genitores.

Para fundamentar o seu entendimento, o conselheiro Terto remeteu despacho com pedido de manifestação prévia à Corregedoria Nacional de Justiça. Na resposta, houve destaque para a necessidade de citação dos genitores a fim de permitir uma eventual manifestação do contraditório e evitar o esvaziamento do poder familiar do genitor ou genitora.

Texto: Luís Cláudio Cicci
Edição: Beatriz Borges
Agência CNJ de Notícias

Fonte:Conselho Nacional de Justiça

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CNJ: Juízes podem extinguir execução fiscal com valor de até R$ 10 mil.

O Conselho Nacional de Justiça aprovou, por unanimidade, regras para extinção das execuções fiscais com valor de até R$ 10 mil sem movimentação útil há mais de um ano, desde que não tenham sido encontrados bens penhoráveis, citado ou não o executado. A deliberação foi tomada durante a 1.ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2024, na tarde desta terça-feira (20/2).

A decisão aconteceu no julgamento do Ato Normativo 0000732-68.2024.2.00.0000, relatado pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso. A norma reúne um conjunto de medidas para o tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário.

O ministro afirmou que o ato reproduz decisão do Supremo Tribunal Federal e possibilita aos juízes extinguirem as execuções fiscais de pequeno valor. Segundo Barroso, estudo realizado pelo STF detectou que as execuções fiscais arrecadam menos de 2% dos valores cobrados, mas o protesto prévio de títulos arrecada mais de 20%. “Portanto, essa é uma fórmula mais barata, menos onerosa para a sociedade do que a judicialização, e, portanto, nós estamos instituindo essa obrigatoriedade”, finalizou.

O texto aprovado determina ainda que os cartórios de notas e de imóveis comuniquem às respectivas prefeituras, em período não superior a 60 dias, todas as mudanças na titularidade de imóveis realizadas nesse intervalo de tempo. A medida possibilita a atualização cadastral dos contribuintes das fazendas municipais.

Pendências

As execuções fiscais respondem por 34% do acervo pendente no Poder Judiciário e são apontadas no Relatório Justiça em Números 2023 (ano-base 2022) como o principal fator de lentidão da Justiça. A taxa de congestionamento provocada por esses processos é de 88%, com tempo médio de tramitação de seis anos e sete meses até a baixa, isto é, a finalização do trâmite processual.

Levantamento do CNJ estima que mais de 52% das execuções fiscais têm valor menor que R$ 10 mil. Essa verificação foi considerada no julgamento pelo Plenário do STF, em dezembro do ano passado.

Fonte:Conselho Nacional de Justiça

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TJ/MA:Núcleo de Registro Civil participa de capacitação para combate ao sub-registro.

A juíza Jaqueline Reis Caracas, coordenadora do Núcleo de Registro Civil da CGJ-MA, deu palestra sobre ‘Interfaces entre o Direito à Cidadania e o Direito à Documentação.

No dia 20 de fevereiro de 2024, das 8h às 12h, representantes do Núcleo de Registro Civil da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão participaram de capacitação realizada pelo Comitê Estadual de Erradicação do Sub-registro e Ampliação do Acesso à Documentação Básica, na Universidade CEUMA, em São Luís.

A juíza Jaqueline Reis Caracas, coordenadora do Núcleo de Registro Civil e integrantes Gerson Lelis, Sulamita Teixeira de Sousa e Emylle Thays Tavares, participaram das discussões sobre o tema “Registro Civil no IBGE – Histórico e Apresentação de Dados no Brasil e no Maranhão.

O Comitê de Erradicação do Sub-registro reúne diversos órgãos e instituições que participam do desenho da política pública de enfrentamento à falta do registro civil de nascimento entre a população maranhense, que é de 5,30% dos nascidos vivos, acima da média nacional, de 2,06%.

DIREITO À DOCUMENTAÇÃO

A presidente do Comitê, Graça Lindoso Moreira, fez a abertura do evento, e a juíza Jaqueline Reis Caracas, coordenadora do Núcleo de Registro Civil da CGJ-MA, palestrou sobre “Interfaces entre o Direito à Cidadania e o Direito à Documentação”.

Em sua palestra, a juíza situou o direito ao exercício da cidadania, proporcionado pelo acesso à documentação básica, como um dos direitos fundamentais da pessoa humana, que possibilita o acesso a outros direitos civis, como político, saúde, moradia, educação e benefícios assistenciais.

A juíza explicou que o acesso à documentação básica cumpre meta do objetivo de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 da ONU, de fornecer identidade civil para todos, incluindo o registro de nascimento, em especial para os povos ciganos, quilombolas, ribeirinhas, indígenas, e comunidades tradicionais, pessoas presas e em situação de rua.

REGISTRO CIVIL NO MARANHÃO

José Reinaldo Barros, técnico em informações geográficas e estatísticas, e Fabiano Pestana Arouche, chefe da seção de Seção de Pesquisas Sociais, apresentaram o histórico do registro civil no Maranhão e os dados do ano de 2021, e sobre o  “sub-registro”, que representa a falta do registro do nascimento até os três meses depois do parto, ou no ano seguinte ao do nascimento.

Ao final, os técnicos do IBGE também conduziram uma oficina sobre a utilização do Sistema IBGE de Recuperação Automática (SIDRA), uma ferramenta de acesso aos dados produzidos por esse instituto, onde é possível criar tabelas com base em parâmetros.

Para os técnicos, a análise dessa base de dados é fundamental para entender o problema do sub-registro e construir políticas públicas fundamentadas em informações sólidas e mais ajustadas à realidade.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça

Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão

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